TJSP - 1054156-86.2022.8.26.0506
1ª instância - 09 Civel de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2025 13:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 19:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 17:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:27
Conclusos para despacho
-
14/05/2025 15:10
Conclusos para despacho
-
25/03/2025 12:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/02/2025 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 01:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/02/2025 14:47
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:38
Juntada de Outros documentos
-
13/02/2025 15:36
Expedição de Certidão.
-
05/02/2025 11:04
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
03/02/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/01/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
14/01/2025 06:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 14:49
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
13/01/2025 14:48
Decorrido prazo de nome_da_parte em 13/01/2025.
-
19/11/2024 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
19/11/2024 07:31
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2024 04:52
Suspensão do Prazo
-
06/11/2024 06:40
Juntada de Certidão
-
06/11/2024 06:40
Juntada de Certidão
-
05/11/2024 12:43
Expedição de Carta.
-
05/11/2024 12:43
Expedição de Carta.
-
26/10/2024 03:16
Suspensão do Prazo
-
06/10/2024 11:48
Suspensão do Prazo
-
01/10/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
30/09/2024 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
27/09/2024 14:36
Conclusos para despacho
-
26/09/2024 09:16
Conclusos para decisão
-
09/08/2024 16:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2024 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2024 01:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:42
Juntada de Outros documentos
-
04/07/2024 16:42
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/05/2024 13:51
Determinado Novo Bloqueio/penhora on line
-
10/04/2024 14:32
Conclusos para decisão
-
27/02/2024 16:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 06:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 15:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/01/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
10/01/2024 15:08
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
11/10/2023 16:05
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 16:04
Expedição de Mandado.
-
11/10/2023 16:04
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nilton Carlos Vieira (OAB 102295/SP) Processo 1054156-86.2022.8.26.0506 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Banco Bradesco S/A - Fl. 74: Diante do decurso do prazo dos executados (fl. 77), expeça-se a serventia mandado de penhora e avaliação de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto, intimando-se o executado de tais atos na mesma oportunidade e efetivando-se o depósito na forma da lei.
Atente-se o Oficial de Justiça e a serventia para o artigo 829, §1° e 835 (ordem de preferência da penhora - Art. 835.
A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: I - dinheiro, em espécie ou em depósito ou aplicação em instituição financeira; II - títulos da dívida pública da União, dos Estados e do Distrito Federal com cotação em mercado; III - títulos e valores mobiliários com cotação em mercado; IV - veículos de via terrestre; V - bens imóveis; VI - bens móveis em geral; VII - semoventes; VIII - navios e aeronaves; IX - ações e quotas de sociedades simples e empresárias; X - percentual do faturamento de empresa devedora; XI - pedras e metais preciosos; XII direitos aquisitivos derivados de promessa de compra e venda e de alienação fiduciária em garantia;XIII - outros direitos).
No caso de não se encontrarem bens arrestáveis ou penhoráveis, deverá o Oficial de Justiça descrever na certidão os bens que guarnecem a residência ou estabelecimento do devedor não protegidos pela Lei nº 8009/90.
Cumpra-se, se necessário em dias que não haja expediente forense e horários fora do previsto em lei, observando-se os artigos 212, § 2º e 216 do cpc, independentemente de autorização judicial.
Nos atos executivos, ficam autorizados o reforço policial e ordem de arrombamento, caso estritamente necessários.
Intime-se. -
23/08/2023 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2023 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 16:32
Mudança de Magistrado
-
01/06/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
20/04/2023 06:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2023 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2023 12:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/04/2023 11:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/04/2023 11:25
Juntada de Mandado
-
04/04/2023 11:25
Juntada de Mandado
-
04/04/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
04/04/2023 11:25
Juntada de Mandado
-
04/04/2023 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
24/02/2023 16:48
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 16:47
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 16:47
Expedição de Mandado.
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17/02/2023 13:28
Juntada de Outros documentos
-
10/01/2023 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 01:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/12/2022 16:11
Recebida a Petição Inicial
-
15/12/2022 11:17
Conclusos para despacho
-
15/12/2022 11:16
Expedição de Certidão.
-
15/12/2022 11:12
Mudança de Magistrado
-
15/12/2022 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/12/2022 10:19
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
14/12/2022 14:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
07/12/2022 02:51
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2022 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/12/2022 12:44
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2022 10:39
Conclusos para despacho
-
02/12/2022 10:37
Mudança de Magistrado
-
01/12/2022 14:11
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/12/2022
Ultima Atualização
20/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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