TJSP - 1005424-79.2023.8.26.0590
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim de Sao Vicente
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/04/2024 10:59
Baixa Definitiva
-
24/04/2024 10:59
Expedição de Certidão.
-
10/01/2024 03:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 13:46
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/01/2024 12:25
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
08/01/2024 15:07
Conclusos para julgamento
-
08/01/2024 15:05
Evoluída a classe de 436 para 156
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24/08/2023 02:10
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rodrigo Carvalho Domingos (OAB 293884/SP) Processo 1005424-79.2023.8.26.0590 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Reqte: João Fernandes Monteiro - HOMOLOGO A TRANSAÇÃO celebrada entre as partes (fls. 28/33).
Consequentemente, JULGO EXTINTO O PROCESSO, COM JULGAMENTO DE MÉRITO, no termos do artigo 487, inciso III, alínea "b", do Código de Processo Civil Lei nº 13.105/2015.
Por fim, as partes deverão ser intimadas de que terão o prazo de trinta dias, após o termo final de cumprimento das condições da transação, para comunicar o descumprimento do acordo.
Caso contrário, presumir-se-á que a transação foi cumprida, com a consequente extinção do processo.
Neste sentido o teor do Enunciado nº 35 do Colégio Recursal da Comarca de Santos, bem como do do Enunciado nº 9 do FOJESP Fórum dos Juizados Especiais do Estado de São Paulo, que possuem a mesma ementa: "O silêncio do credor, após o prazo para cumprimento do acordo, deve ser entendido como satisfação da obrigação, desde que previamente advertido desta conseqüência jurídica".
Ademais, intime-se o autor para que se manifeste, no prazo de 15 dias, sobre o cumprimento da obrigação notificada pela ré às fls. 151/153 e 154/168.
Servirá a presente sentença, por cópia digitada, como MANDADO DE INTIMAÇÃO ou CARTA DE INTIMAÇÃO, ficando ainda ciente de que em caso de intimação por carta, o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que a intimação se efetivou.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei. -
23/08/2023 01:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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22/08/2023 19:49
Homologada a Transação
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21/08/2023 21:52
Conclusos para julgamento
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27/06/2023 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/06/2023 09:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2023 10:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/05/2023 14:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/05/2023 02:07
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/05/2023 01:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/05/2023 20:10
Determinada a emenda à inicial
-
04/05/2023 10:04
Conclusos para decisão
-
02/05/2023 16:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2023
Ultima Atualização
24/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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