TJSP - 1001110-76.2022.8.26.0606
1ª instância - 02 Civel de Suzano
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:05
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001110-76.2022.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Adjudicação Compulsória - Maria Torres da Silva - Comag Administração de Bens Ltda -
Vistos.
Conforme se verifica em fls. 11/17, a empresa ré foi dissolvida em 1993 e a sócia Marlene ficou responsável pela guarda e conservação dos livros.
O documento de fls. 44 demonstra que Marcella Lilia Briguet Ridolfo atuou como procuradora da empresa ré em junho de 1995.
A atuação como procuradora decorreu de sua constituição, por algum dos sócios ou administradores da empresa ré, contudo, não há documento que demonstra tal constituição como procuradora, ou seja, não é possível verificar os limites de atuação de Marcella como procuradora da ré.
Fato é, que ela não foi sócia de referida empresa.
Assim, considerando o v. acórdão do E.
TJSP que considerou não citada a empresa ré, pois seus falecidos sócios já haviam dissolvido a empresa, não se identifica, por documento, pessoa que a representa.
Assim, DETERMINO a citação por edital da ré.
Apresente a autora minuta para publicação, no prazo de quinze dias.
Pelos motivos acima, indefiro a inclusão de Marcella no polo passivo da lide.
Intime-se. - ADV: HUGO IRIAS SOARES (OAB 401277/SP), ANA CRISTINA FARIA GIL (OAB 98958/SP) -
18/08/2025 19:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 18:52
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/06/2025 14:44
Conclusos para decisão
-
03/05/2025 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/05/2025 04:30
Suspensão do Prazo
-
17/04/2025 08:48
Certidão de Publicação Expedida
-
15/04/2025 09:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/04/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 12:11
Conclusos para despacho
-
17/02/2025 16:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/08/2024 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/08/2024 15:11
Expedição de Certidão.
-
31/07/2024 05:35
Juntada de Petição de Contra-razões
-
12/07/2024 05:14
Suspensão do Prazo
-
04/07/2024 14:27
Certidão de Publicação Expedida
-
03/07/2024 12:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/07/2024 11:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/07/2024 16:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/06/2024 04:16
Suspensão do Prazo
-
12/06/2024 18:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 07:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 16:39
Embargos de Declaração Não Acolhidos
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04/04/2024 16:00
Conclusos para decisão
-
03/04/2024 14:41
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 18:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2024 06:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/02/2024 06:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2024 16:24
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2024 13:42
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
07/02/2024 14:45
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
30/01/2024 17:01
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2024 09:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2024 16:06
Julgada Procedente a Ação
-
19/10/2023 15:20
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 11:01
Conclusos para despacho
-
16/09/2023 05:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ana Cristina Faria Gil (OAB 98958/SP), Hugo Irias Soares (OAB 401277/SP) Processo 1001110-76.2022.8.26.0606 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Torres da Silva - Reqdo: Comag Administração de Bens Ltda -
Vistos.
Os documentos em fls. 35/39 apontam que o nome da adquirente dos direitos sobre o imóvel em 1984 seria Maria Torres de Avellar, e o documento juntado em fls. 08 aponta como beneficiária do INSS a sra.
Maria Torres de Avelar, contudo, aquela que foi qualificada na petição inicial, bem como a outorgante da procuração de fls. 06 seria Maria Torres da Silva.
Não há nos autos qualquer documento de identificação da autora que comprove que a assinatura no mandato de fls. 06 pertence à signatária, tampouco há cópia da certidão de casamento que comprove o estado civil, informação imprescindível para a averbação da transmissão da propriedade, na hipótese de procedência da ação.
Portanto, ante a irregularidade da representação processual da parte autora, e a divergência no seu nome conforme apontado, intime-se a parte autora para que, no prazo de 15 (quinze) dias: 01 - Regularize a sua representação processual, e junte documento de identificação e cópia da certidão de casamento ATUALIZADOS, e se o caso, junte procuração com firma reconhecida por semelhança no cartório de registro, sob pena de extinção e condenação do advogado peticionante ao pagamento das custas e despesas processuais, sem prejuízo de eventuais perdas e danos, nos termos do art. 104, §2º, do CPC. 02 Esclareça a divergência do seu nome nos documentos, conforme exposto, sob pena de extinção.
Intime-se.
Suzano, 22 de agosto de 2023. -
24/08/2023 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 16:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/05/2023 13:12
Conclusos para despacho
-
12/05/2023 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 04:17
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2023 06:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2023 14:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/04/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2023 11:57
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/03/2023 11:56
Juntada de Mandado
-
03/03/2023 11:33
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 03:44
Certidão de Publicação Expedida
-
01/03/2023 06:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/02/2023 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2022 09:35
Conclusos para despacho
-
21/11/2022 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2022 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2022 10:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2022 10:50
Expedição de Certidão.
-
30/09/2022 11:26
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2022 16:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/09/2022 14:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/09/2022 10:47
Expedição de Carta.
-
16/09/2022 10:47
Expedição de Carta.
-
27/07/2022 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
26/07/2022 06:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2022 16:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/06/2022 11:11
Conclusos para despacho
-
03/06/2022 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2022 05:52
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2022 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/05/2022 16:41
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/05/2022 16:39
Expedição de Certidão.
-
22/03/2022 17:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
03/03/2022 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
02/03/2022 16:19
Expedição de Carta.
-
28/02/2022 00:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/02/2022 19:14
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
25/02/2022 13:19
Conclusos para despacho
-
16/02/2022 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/02/2022
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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