TJSP - 1010949-42.2023.8.26.0590
1ª instância - 03 Civel de Sao Vicente
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/06/2025 15:18
Suspensão do Prazo
-
27/05/2025 16:59
Expedição de Certidão.
-
27/05/2025 16:59
Apensado ao processo
-
27/05/2025 16:58
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 20:04
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:24
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 14:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 20:35
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:36
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 19:34
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 09:50
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
20/05/2025 17:15
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/01/2025 15:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
21/01/2025 15:47
Expedição de Certidão.
-
21/01/2025 15:36
Realizado cálculo de custas
-
20/01/2025 18:22
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/12/2024 03:50
Suspensão do Prazo
-
10/12/2024 04:20
Certidão de Publicação Expedida
-
09/12/2024 12:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/12/2024 10:57
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2024 10:55
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 15:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/11/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
-
11/11/2024 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/11/2024 13:41
Julgada improcedente a ação
-
06/11/2024 16:49
Audiência instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/11/2024 04:49:38, 3ª Vara Cível.
-
06/11/2024 16:13
Conclusos para julgamento
-
06/11/2024 16:10
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 12:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2024 09:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/10/2024 09:48
Juntada de Outros documentos
-
21/10/2024 17:32
Expedição de Mandado.
-
18/10/2024 11:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/10/2024 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2024 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/10/2024 12:16
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 09:25
Expedição de Certidão.
-
03/10/2024 06:25
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/09/2024 04:18
Juntada de Certidão
-
20/09/2024 10:42
Expedição de Carta.
-
20/09/2024 00:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/09/2024 01:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2024 18:17
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2024 10:32
Conclusos para despacho
-
18/09/2024 07:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2024 16:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/09/2024 21:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2024 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2024 03:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2024 17:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2024 14:33
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por dirigida_por em/para 06/11/2024 02:00:00, 3ª Vara Cível.
-
18/07/2024 19:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/07/2024 12:25
Conclusos para decisão
-
17/07/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
17/07/2024 15:33
Expedição de Certidão.
-
27/06/2024 16:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 08:32
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2024 00:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2024 14:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/06/2024 14:35
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 12:09
Conclusos para decisão
-
13/06/2024 10:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
12/06/2024 06:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2024 06:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2024 18:51
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:54
Conclusos para decisão
-
20/05/2024 09:14
Conclusos para despacho
-
17/05/2024 18:18
Juntada de Petição de Réplica
-
26/04/2024 00:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 10:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 10:15
Expedição de Certidão.
-
24/04/2024 19:02
Juntada de Petição de contestação
-
10/04/2024 15:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/03/2024 15:58
Juntada de Certidão
-
27/02/2024 17:57
Expedição de Carta.
-
27/02/2024 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/02/2024 18:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 22:24
Certidão de Publicação Expedida
-
22/02/2024 13:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/02/2024 10:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/02/2024 23:28
Decorrido prazo de nome_da_parte em 02/02/2024.
-
30/11/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
29/11/2023 01:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2023 16:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/11/2023 11:47
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 18:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/11/2023 03:41
Certidão de Publicação Expedida
-
13/11/2023 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 13:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 17:49
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2023 04:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/09/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/09/2023 14:31
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 14:31
Expedição de Carta.
-
26/09/2023 14:30
Recebida a Petição Inicial
-
26/09/2023 11:48
Conclusos para despacho
-
26/09/2023 11:48
Expedição de Certidão.
-
25/09/2023 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 11:01
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 10:47
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/09/2023 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2023 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 12:01
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Gislaio Rian dos Santos (OAB 490032/SP), G.r.
Santos Sociedade Individual de Advocacia (OAB 49207/SP) Processo 1010949-42.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Endy Cristina Gomes -
Vistos.
O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (a) natureza e objeto discutidos; (b) contratação de Advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar à interessada o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais.
Int. -
24/08/2023 01:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2023 14:57
Determinada a emenda à inicial
-
23/08/2023 10:56
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00