TJSP - 1003543-25.2023.8.26.0604
1ª instância - 04 Civel de Sumare
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/08/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003543-25.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Luciano Fabio de Oliveira - Jepes Siqueira Esquadrias e Vidros Ltda (Bella Arte) - - Jeferson Siqueira Eduardo - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados por LUCIANO FABIO DE OLIVEIRA em face de JEPES SIQUEIRA ESQUADRIAS E VIDROS LTDA e JEFERSON SIQUEIRA EDUARDO para TORNAR DEFINITIVA a tutela de urgência concedida às fls. 78, DECLARAR RESCINDIDO o Instrumento Particular celebrado entre as partes, por culpa exclusiva dos réus, CONDENAR os réus, de forma solidária, a restituírem ao autor a quantia de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA desde a data do desembolso (15/12/2022) e acrescido de juros de mora pela diferença entre a taxa Selic e o IPCA, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1°, do Código Civil, e CONDENAR os réus, de forma solidária, ao pagamento da cláusula penal prevista na Cláusula VIII do contrato, no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais), corrigidos monetariamente pelo IPCA e juros de mora pela diferença entre a taxa Selic e o IPCA, nos termos dos arts. 389, parágrafo único, e 406, §1°, do Código Civil.
Por conseguinte, resolvo o mérito, com base no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil.
Em razão da sucumbência, condeno os réus, solidariamente, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios em favor da patrona do autor, que fixo em 10% sobre o valor total da condenação, nos termos do art. 85, § 2º, do CPC.
Advirto às partes que a interposição de embargos de declaração meramente protelatórios ensejará a aplicação de multa sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1.026, do CPC.
Não satisfeitas com a sentença, deverão interpor o recurso competente.
Publique-se.
Intimem-se. - ADV: PLINIO CALZA FILHO (OAB 319811/SP), KARINA AMÉLIA DE OLIVEIRA (OAB 389423/SP), IRACY SANROMAN DURAN (OAB 496523/SP), LAZARO MARQUES DE OLIVEIRA NETO (OAB 519700/SP) -
11/08/2025 09:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 09:12
Julgada Procedente a Ação
-
31/07/2025 22:09
Conclusos para julgamento
-
18/02/2025 06:18
Conclusos
-
05/02/2025 14:35
Petição Juntada
-
13/01/2025 21:32
Publicação
-
07/01/2025 01:08
Remetidos os Autos
-
21/12/2024 12:11
Proferido despacho de mero expediente
-
21/12/2024 10:16
Conclusos
-
18/12/2024 19:46
Conclusos
-
17/12/2024 21:05
Petição Juntada
-
25/11/2024 10:12
Expedição de documento
-
22/11/2024 23:53
Publicação
-
22/11/2024 15:01
Expedição de documento
-
22/11/2024 12:35
Remetidos os Autos
-
22/11/2024 11:59
Expedição de documento
-
22/11/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
22/11/2024 11:15
Conclusos
-
21/11/2024 19:25
Petição Juntada
-
12/09/2024 20:06
Conclusos
-
12/09/2024 14:14
Expedição de documento
-
11/09/2024 17:52
Petição Juntada
-
05/09/2024 01:40
Publicação
-
04/09/2024 01:19
Remetidos os Autos
-
03/09/2024 16:14
Ato ordinatório
-
03/09/2024 16:11
Documento Juntado
-
03/09/2024 10:00
Documento Juntado
-
03/09/2024 06:08
Publicação
-
02/09/2024 14:43
Expedição de documento
-
02/09/2024 00:45
Remetidos os Autos
-
01/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
-
22/07/2024 11:57
Conclusos
-
22/07/2024 11:54
Expedição de documento
-
15/04/2024 12:49
Documento Juntado
-
12/04/2024 10:40
Expedição de documento
-
01/04/2024 13:09
Ato ordinatório
-
28/03/2024 17:36
Petição Juntada
-
25/03/2024 23:27
Publicação
-
25/03/2024 00:41
Remetidos os Autos
-
22/03/2024 13:59
Expedição de documento
-
22/03/2024 13:55
Ato ordinatório
-
22/03/2024 12:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/03/2024 05:50
Conclusos
-
21/03/2024 15:08
Petição Juntada
-
21/03/2024 00:13
Publicação
-
20/03/2024 12:33
Remetidos os Autos
-
20/03/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2024 16:50
Conclusos
-
18/03/2024 14:06
Documento Juntado
-
18/03/2024 14:06
Documento Juntado
-
18/03/2024 14:02
Documento Juntado
-
18/03/2024 11:48
Petição Juntada
-
16/03/2024 00:02
Publicação
-
15/03/2024 05:39
Remetidos os Autos
-
14/03/2024 20:57
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 13:56
Conclusos
-
13/03/2024 10:49
Petição Juntada
-
13/03/2024 00:12
Publicação
-
12/03/2024 00:42
Remetidos os Autos
-
11/03/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
11/03/2024 13:58
Conclusos
-
08/03/2024 13:46
Petição Juntada
-
06/03/2024 23:27
Publicação
-
06/03/2024 12:34
Remetidos os Autos
-
06/03/2024 12:15
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 08:19
Conclusos
-
04/03/2024 12:05
Petição Juntada
-
02/03/2024 02:10
Publicação
-
01/03/2024 09:34
Remetidos os Autos
-
01/03/2024 09:04
Ato ordinatório
-
01/03/2024 08:59
Mandado devolvido
-
01/03/2024 08:59
Mandado devolvido
-
13/12/2023 16:45
Expedição de documento
-
11/12/2023 14:11
Ato ordinatório
-
08/12/2023 15:55
Petição Juntada
-
07/12/2023 04:12
Publicação
-
06/12/2023 12:32
Remetidos os Autos
-
06/12/2023 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 10:02
Conclusos
-
06/12/2023 06:40
Publicação
-
05/12/2023 16:55
Petição Juntada
-
05/12/2023 00:39
Remetidos os Autos
-
04/12/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
01/12/2023 16:14
Conclusos
-
01/12/2023 16:13
Expedição de documento
-
23/11/2023 06:51
Publicação
-
22/11/2023 10:20
Remetidos os Autos
-
22/11/2023 10:12
Proferido despacho de mero expediente
-
16/11/2023 15:55
Conclusos
-
16/11/2023 10:31
Petição Juntada
-
14/11/2023 05:10
Publicação
-
13/11/2023 12:33
Remetidos os Autos
-
13/11/2023 11:52
Proferido despacho de mero expediente
-
08/11/2023 15:50
Conclusos
-
07/11/2023 14:27
Petição Juntada
-
07/11/2023 11:30
Publicação
-
06/11/2023 12:32
Remetidos os Autos
-
06/11/2023 10:25
Ato ordinatório
-
01/11/2023 18:01
Documento Juntado
-
01/11/2023 18:01
Documento Juntado
-
01/11/2023 13:01
Documento Juntado
-
01/11/2023 13:00
Documento Juntado
-
28/10/2023 15:01
Documento Juntado
-
28/10/2023 13:00
Documento Juntado
-
30/09/2023 11:25
Documento Juntado
-
30/09/2023 11:25
Documento Juntado
-
30/09/2023 11:25
Documento Juntado
-
30/09/2023 11:25
Documento Juntado
-
30/09/2023 11:25
Documento Juntado
-
30/09/2023 11:25
Documento Juntado
-
29/09/2023 08:06
Documento Juntado
-
29/09/2023 08:06
Documento Juntado
-
15/09/2023 02:22
Publicação
-
14/09/2023 17:01
Expedição de documento
-
14/09/2023 17:00
Expedição de documento
-
14/09/2023 17:00
Expedição de documento
-
14/09/2023 17:00
Expedição de documento
-
14/09/2023 17:00
Expedição de documento
-
14/09/2023 16:59
Expedição de documento
-
14/09/2023 16:59
Expedição de documento
-
14/09/2023 16:59
Expedição de documento
-
14/09/2023 16:59
Expedição de documento
-
14/09/2023 16:58
Expedição de documento
-
14/09/2023 16:58
Expedição de documento
-
14/09/2023 16:57
Expedição de documento
-
14/09/2023 16:57
Expedição de documento
-
14/09/2023 16:57
Expedição de documento
-
14/09/2023 09:31
Remetidos os Autos
-
14/09/2023 09:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 14:48
Petição Juntada
-
29/08/2023 02:22
Publicação
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Plinio Calza Filho (OAB 319811/SP) Processo 1003543-25.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciano Fabio de Oliveira - Para análise do pedido, providencie a parte autora a conferência dos endereços e seus respectivos CEPs, uma vez que alguns endereços apresentam divergência.
Providencie também a parte autora o recolhimento das custas necessárias à realização do ato (valor por pessoa e por endereço cód. 120-1).
Prazo:10 dias. -
28/08/2023 05:40
Remetidos os Autos
-
25/08/2023 14:32
Ato ordinatório
-
24/08/2023 11:36
Petição Juntada
-
24/08/2023 02:19
Publicação
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Plinio Calza Filho (OAB 319811/SP) Processo 1003543-25.2023.8.26.0604 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luciano Fabio de Oliveira - Manifeste-se o autor acerca da pesquisa de endereço realizada. -
23/08/2023 00:46
Remetidos os Autos
-
22/08/2023 13:51
Ato ordinatório
-
22/08/2023 13:38
Documento Juntado
-
22/08/2023 13:38
Documento Juntado
-
14/08/2023 17:44
Expedição de documento
-
11/08/2023 11:46
Petição Juntada
-
08/08/2023 06:48
Publicação
-
07/08/2023 00:47
Remetidos os Autos
-
04/08/2023 13:42
Ato ordinatório
-
02/08/2023 16:40
Bloqueio/penhora on line
-
02/08/2023 16:12
Conclusos
-
01/08/2023 11:28
Petição Juntada
-
01/08/2023 06:04
Publicação
-
31/07/2023 12:34
Remetidos os Autos
-
31/07/2023 11:47
Ato ordinatório
-
08/07/2023 05:06
Documento Juntado
-
08/07/2023 05:06
Documento Juntado
-
28/06/2023 17:19
Expedição de documento
-
28/06/2023 17:19
Expedição de documento
-
30/05/2023 11:51
Ato ordinatório
-
29/05/2023 15:08
Petição Juntada
-
26/05/2023 06:05
Publicação
-
25/05/2023 12:32
Remetidos os Autos
-
25/05/2023 12:04
Ato ordinatório
-
21/04/2023 05:02
Publicação
-
20/04/2023 05:32
Remetidos os Autos
-
19/04/2023 19:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2023 18:42
Conclusos
-
19/04/2023 10:36
Conclusos
-
18/04/2023 12:05
Petição Juntada
-
18/04/2023 06:03
Publicação
-
17/04/2023 00:32
Remetidos os Autos
-
16/04/2023 11:19
Proferido despacho de mero expediente
-
13/04/2023 15:52
Conclusos
-
12/04/2023 19:31
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2023
Ultima Atualização
12/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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