TJSP - 0007022-66.2023.8.26.0564
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2023 09:42
Arquivado Provisoramente
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28/08/2023 09:42
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabio Oliveira Dutra (OAB 292207/SP), Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP) Processo 0007022-66.2023.8.26.0564 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Banco C6 S/A Consignado S.a. - Juiz(a) de Direito: Dr(a).
Patricia Svartman Poyares Ribeiro HOMOLOGO, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, o acordo retro, suspendendo o andamento da execução até final cumprimento da avença (CPC, art. 922).
Acaso a transação não seja cumprida voluntariamente pela parte devedora, o processo retomará o seu curso (CPC, art. 922, parágrafo único).
Aguarde-se o desfecho do acordo, ficando a parte interessada obrigada a noticiar eventual descumprimento do avença para prosseguimento do feito, ou o integral cumprimento do acordo, dez (10) dias após o pagamento da última parcela (05/03/2026), sendo que nesse caso o feito será remetido a conclusão para extinção (CPC, art. 924, III), com o consequente arquivamento em definitivo dos autos.
Acaso o lapso temporal para cumprimento do acordo seja superior a 6 meses, remetam-se os autos ao arquivo provisório, onde deverá aguardar o desfecho da avença.
Acaso o lapso temporal para cumprimento do acordo seja igual ou inferior a 6 meses, tratando-se processo digital, determino que os autos fiquem em cartório e que seja imediatamente fichado processo suspenso, sem prejuízo do controle do prazo através da fila ag. decurso de prazo, e tratando de processo físico, determino que o processo seja oportunamente fichado no escaninho do prazo 30, a fim de unificar o controle do prazo com relação aos processos que tiveram o seu andamento sobrestado.
Int.
São Bernardo do Campo, 24 de agosto de 2023. -
26/08/2023 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:50
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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24/08/2023 13:57
Conclusos para despacho
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15/08/2023 11:01
Conclusos para despacho
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25/07/2023 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/07/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/07/2023 14:05
Conclusos para despacho
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27/06/2023 10:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2023 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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02/06/2023 06:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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01/06/2023 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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01/06/2023 10:21
Ato ordinatório praticado
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31/05/2023 23:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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31/05/2023 12:59
Proferidas outras decisões não especificadas
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31/05/2023 12:07
Conclusos para despacho
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19/05/2023 14:08
Conclusos para despacho
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19/05/2023 14:07
Expedição de Certidão.
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19/05/2023 12:30
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
24/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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