TJSP - 1002792-17.2023.8.26.0223
1ª instância - 02 Civel de Guaruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/06/2024 07:50
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/06/2024 11:06
Arquivado Definitivamente
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04/06/2024 11:06
Expedição de Certidão.
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08/04/2024 23:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/04/2024 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/04/2024 14:45
Decisão Interlocutória de Mérito
-
05/04/2024 12:09
Conclusos para despacho
-
22/03/2024 09:03
Conclusos para despacho
-
21/03/2024 21:42
Recebidos os autos
-
21/03/2024 21:39
Recebidos os autos
-
21/03/2024 21:32
Recebidos os autos
-
21/03/2024 21:30
Recebidos os autos
-
17/01/2024 11:52
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/01/2024 13:09
Ato ordinatório praticado
-
27/12/2023 15:59
Juntada de Petição de Contra-razões
-
18/12/2023 16:28
Realizado cálculo de custas
-
15/12/2023 23:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 09:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/12/2023 07:52
Ato ordinatório praticado
-
14/12/2023 17:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
20/11/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/11/2023 14:29
Embargos de declaração não acolhidos
-
16/11/2023 10:15
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 16:45
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 14:26
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
09/11/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/11/2023 18:32
Julgado improcedente o pedido
-
07/11/2023 13:09
Conclusos para julgamento
-
24/10/2023 09:26
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 01:59
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rafael Pordeus Costa Lima Neto (OAB 23599/CE), Maximiliano Agostini (OAB 91087/MG) Processo 1002792-17.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Af Cintra Engenharia e Construções Ltda - Reqdo: BANCO SANTANDER ( BRASIL ) S/A -
Vistos. 1 Indefiro a realização da prova pericial, nos termos do artigo 370 do CPC, porque impertinente diante dos pontos controvertidos.
A tese central da ação é a imputda abusividade das cláusulas contratuais, sendo suficiente a análise do próprio contrato bancário para o deslinde da causa vez que a celeuma travada nos autos é eminentemente questão jurídica e não contábil. 2 - Para o fim de evitar eventual arguição de nulidade por surpresa com a decisão final, e diante do desinteresse das partes na produção de provas, passo a fixar, expressamente, os deveres probatórios (artigo 357 do CPC/15).
A relação de consumo da presente demanda está comprovada através dos documentos que acompanham a inicial e porque preenchida as premissas legais dos artigos 2º e 3º do Código de Defesa do Consumidor, notadamente a oferta de bem mediante remuneração para destinatário final.
E, conforme orientação do Colendo Superior Tribunal de Justiça, analisando as circunstâncias fáticas específicas da lide, incumbe ao magistrado a aferição da necessária inversão do ônus da prova (STJ - AgRg no REsp 662891 / PR; STJ - AgRg no AREsp 135322 / SP; STJ - AgRg no AREsp 120453 / MG).
E os elementos de convicção reunidos nos autos indicam a condição da autora de hipossuficiente para os fins legais previstos no inciso VIII do artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor, diante do notório acesso privilegiado a informações cadastrais e técnicas da parte requerida.
E, portanto e em conseqüência, tratando-se a questão em análise judicial de relação de consumo e, diante dos elementos postos em Juízo, ostentando a autora a condição de hipossuficiente para os fins legais, inverto o ônus da prova, imputando aos requeridos tal dever processual, nos termos do artigo 6º, inciso VIII, do Código de Defesa do Consumidor.
Porém, acolhendo em parte a fundamentação do nobre patrono da requerida, a inversão não implica, por si só, na procedência da demanda como pretendem alguns requerimentos neste Juízo em outros feitos.
Afinal, ocorre somente a imposição do ônus processual de produção de provas à outra parte e tal fato não exime a parte autora da prova dos fatos constitutivos de seu direito (sob pena de imposição da prova de fato negativo).
Decorrido o prazo recursal em face desta decisão, tornem conclusos para sentença.
Intime-se. -
29/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 14:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 15:03
Conclusos para despacho
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14/08/2023 11:39
Conclusos para despacho
-
29/06/2023 02:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/06/2023 17:49
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2023 14:57
Conclusos para despacho
-
16/06/2023 13:42
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 14:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/06/2023 15:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2023 02:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/06/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/06/2023 16:11
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/06/2023 16:51
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 10:01
Redistribuído por competência exclusiva em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/06/2023 10:01
Redistribuído por sorteio em razão de #{motivo_da_redistribuicao}
-
01/06/2023 09:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/06/2023 09:37
Juntada de Outros documentos
-
31/05/2023 02:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/05/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
22/05/2023 14:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/05/2023 04:20
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/05/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/05/2023 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
16/05/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 16:37
Juntada de Petição de Réplica
-
26/04/2023 01:27
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 13:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/04/2023 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 15:51
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 17:31
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
17/04/2023 21:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/04/2023 21:09
Expedição de Outros documentos.
-
17/04/2023 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2023 13:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/04/2023 11:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/04/2023 08:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/04/2023 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/04/2023 17:05
Juntada de Petição de contestação
-
30/03/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/03/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/03/2023 17:02
Ato ordinatório praticado
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22/03/2023 14:24
Expedição de Certidão.
-
21/03/2023 03:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/03/2023 19:08
Expedição de Carta.
-
20/03/2023 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/03/2023 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/03/2023 21:50
Conclusos para despacho
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16/03/2023 14:49
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 17/04/2023 02:00:00, 1ª Vara Cível.
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15/03/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/03/2023 01:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/03/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
07/03/2023 17:33
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 12:54
Conclusos para despacho
-
07/03/2023 12:51
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 01:24
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/03/2023 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/03/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2023 19:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/03/2023 15:58
Conclusos para decisão
-
27/02/2023 17:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2023
Ultima Atualização
05/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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