TJSP - 0000202-21.2023.8.26.0341
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/08/2024 15:20
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
02/08/2024 14:33
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2024 17:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/07/2024 05:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/07/2024 16:47
Ato ordinatório praticado
-
10/07/2024 16:43
Expedição de Certidão.
-
21/06/2024 10:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/06/2024 22:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 01:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/05/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/05/2024 14:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 14:59
Conclusos para despacho
-
27/03/2024 14:57
Conclusos para despacho
-
13/03/2024 11:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 02:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/03/2024 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
11/03/2024 15:52
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
06/03/2024 14:49
Conclusos para decisão
-
09/02/2024 10:24
Conclusos para despacho
-
14/11/2023 17:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 02:51
Ato ordinatório praticado
-
12/11/2023 23:35
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
28/10/2023 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2023 11:31
Expedição de Carta.
-
30/08/2023 01:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabiano Rodrigues dos Santos (OAB 298644/SP) Processo 0000202-21.2023.8.26.0341 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Abílio José dos Santos -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/08/2023 15:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:56
Conclusos para decisão
-
18/08/2023 13:49
Conclusos para despacho
-
31/05/2023 10:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 01:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2023 00:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/05/2023 14:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/05/2023 14:10
Conclusos para decisão
-
29/05/2023 13:31
Conclusos para despacho
-
29/05/2023 13:31
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
02/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003511-64.2023.8.26.0072
Banco Cooperativo do Brasil S/A Bancoob
Armazem da Carne Bebedouro LTDA ME
Advogado: Carlos Alexandre de Oliveira Ribeiro
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/02/2024 10:48
Processo nº 1003511-64.2023.8.26.0072
Armazem da Carne Bebedouro LTDA ME
Banco Cooperativo do Brasil S/A Bancoob
Advogado: Carlos Alexandre de Oliveira Ribeiro
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/08/2023 11:00
Processo nº 1001186-56.2023.8.26.0286
Lucimario Jose Ferreira
Joao Ricardo Inacio da Silva
Advogado: Wilmes Roberto Vianna Jenckel
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/02/2023 21:45
Processo nº 0000162-48.2022.8.26.0220
Lucia de Fatima Ferraz da Silva Cotta
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Advogado: Fernanda Cristina Monteiro da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/01/2022 13:43
Processo nº 1000459-65.2020.8.26.0363
Relutec Manutencao LTDA - ME
Tecnocitrus Sucos Concentrados LTDA
Advogado: Divino Aparecido Gomes dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/02/2020 18:34