TJSP - 1500691-49.2023.8.26.0481
1ª instância - 01 Cumulativa de Presidente Epitacio
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2024 16:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
09/04/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
-
09/04/2024 13:10
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
08/04/2024 14:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/04/2024 13:27
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/04/2024 13:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
03/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
02/04/2024 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/04/2024 13:33
Ato ordinatório praticado
-
22/03/2024 14:09
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
05/03/2024 04:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/03/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/03/2024 13:56
Ato ordinatório praticado
-
29/02/2024 12:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 21:34
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/02/2024 13:24
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:23
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/02/2024 13:22
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 13:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
23/02/2024 08:54
Ato ordinatório praticado
-
21/02/2024 17:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/02/2024 14:55
Ato ordinatório praticado
-
19/02/2024 13:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
16/02/2024 11:54
Ato ordinatório praticado
-
16/02/2024 10:44
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/02/2024 17:27
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 16:49
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/02/2024 16:23
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/02/2024 15:09
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 09:49
Transitado em Julgado em #{data}
-
19/01/2024 20:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/01/2024 09:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/01/2024 15:57
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/01/2024 09:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
10/01/2024 15:14
Recebidos os autos
-
23/10/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/10/2023 09:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/10/2023 09:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/10/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/10/2023 18:03
Proferido despacho de mero expediente
-
09/10/2023 15:52
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/10/2023 22:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
03/10/2023 02:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/10/2023 15:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/10/2023 15:40
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 15:37
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 13:08
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/10/2023 09:42
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 09:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
02/10/2023 09:41
Mandado devolvido #{resultado}
-
02/10/2023 09:41
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
29/09/2023 11:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
29/09/2023 10:20
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/09/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 16:47
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 16:47
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 16:44
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/09/2023 14:24
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/09/2023 12:21
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/09/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 16:18
Julgado procedente o pedido
-
22/09/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
21/09/2023 10:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
21/09/2023 10:39
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
21/09/2023 10:38
Proferido despacho de mero expediente
-
18/09/2023 09:03
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
18/09/2023 09:02
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
15/09/2023 12:53
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/09/2023 08:48
Mandado devolvido #{resultado}
-
14/09/2023 08:48
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 13:05
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 13:05
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/09/2023 12:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 12:40
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 12:40
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
07/09/2023 19:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/09/2023 19:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/09/2023 17:03
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
30/08/2023 02:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jonathan Wesley Teles (OAB 343342/SP) Processo 1500691-49.2023.8.26.0481 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Indiciado: THIAGO HENRIQUE DANTAS DE OLIVEIRA - Trata-se de denúncia ofertada pelo Ministério Público contra THIAGO HENRIQUE DANTAS DE OLIVEIRA pela suposta prática do crime tipificado no artigo 33, caput, da Lei 11.343/2006.
Segundo consta, no dia 11/07/2023, por volta das 00h01, os policiais militares Tiago Carvalho Martins Gasqui e Alcíone Alves Cardoso realizavam patrulhamento de rotina na cidade de Presidente Epitácio/SP quando a equipe recebeu informação reservada no sentido de que o Thiaguinho, conhecido nos meios policiais, estaria comercializando drogas no bairro Vila Esperança, bairro em que reside.
Diante disso, os milicianos teriam intensificado o patrulhamento no bairro Vila Esperança e, na Rua Pedro Alves, teriam visualizado, na quadra seguinte, "Thiaguinho" sentado na calçada, entregando algum objeto para Ysllan, que estaria em pé e, ao ver a viatura, teria empreendido fuga a pé, razão pela qual não teria sido possível realizar sua abordagem.
Por outro lado, "Thiaguinho" teria sido abordado e, realizada busca pessoal, teriam sido localizados, dentro de uma pequena pochete, do tipo tiracolo, 19 pequenos invólucros plásticos, na cor branca, contendo substância com características de crack, além de 05 tabletes envoltos em plástico na cor verde, contendo substância com características de maconha.
Também teriam sido encontrados R$ 132,00 em notas diversas e um aparelho celular.
Questionado a respeito dos fatos, Thiago teria confessado que estava na prática do tráfico de drogas no local dos fatos, motivo pelo qual teria sido dada voz de prisão em flagrante e conduzido até a Delegacia de Polícia.
A defesa preliminar pleiteia a improcedência da ação penal, reputando-se usuário de entorpecentes e que não estava praticando a comercialização de drogas quando abordado pela Polícia Militar.
Passo à análise do recebimento da denúncia.
A denúncia deve ser recebida.
A inicial acusatória preenche os requisitos do artigo 41 do Código Penal, a saber: narrativa do fato tipificado como crime, identificação do acusado e descrição das circunstâncias de tempo, lugar e modo da ocorrência do delito, possibilitando ao acusado o exercício pleno da ampla defesa e do contraditório.
Não é outro o entendimento do Excelso Superior Tribunal Federal, consoante se extrai do julgamento do Habeas Corpus 91.005-DF, Relator Min.
Carlos Britto (publicado em 01/06/2007).
Ademais, a peça exordial descreve ainda a presença dos elementos objetivos que configuram a conduta de ter em posse drogas e, dadas as circunstâncias em que ocorreu a prisão/apreensão, verte-se indicativos da existência de dolo específico para configurar o tipo penal.
O caso não admite absolvição sumária, porquanto não estão evidentes as hipóteses do artigo 397, incisos I a IV, do Código de Processo Penal.
Destarte, verifico que os laudos toxicológicos definitivos denotam a existência de provas do fato (fls. 124/126 e 127/129), bem como a oitiva das testemunhas em solo policial, corroboradas pelo relatório policial de investigações, demonstram que os indícios de sua autoria recaem sobre o denunciado.
Isso posto, reputo presentes as condições da ação e os pressupostos processuais para RECEBER A DENÚNCIA apresentada contra THIAGO HENRIQUE DANTAS DE OLIVEIRA.
Anote-se no histórico de partes.
Comunique-se ao IIRGD o recebimento da denúncia (art. 393, inciso I, das NSCGJ).
Providencie a serventia a evolução de classe processual.
Destarte, designo audiência de instrução e julgamento para o dia 20/09/2023, às 15h00,a qual será realizada de forma mista (presencial e virtual).
Faculta-se às partes, advogados e testemunhas o comparecimento presencial, no endereço declinado no cabeçalho desta deliberação.
Em caso de comparecimento de forma remota, deverá o participante informar ao Sr.
Oficial de Justiça, no ato da intimação, e-mail válido e número de celular ativo, a fim de possibilitar o envio do convite para acesso ao ato.
A audiência será realizada por meio da ferramenta Microsoft Teams, que poderá ser acessada via computador ou smartphone com internet estável.
Em caso de utilização da ferramenta pelo aparelho celular, o aplicativo deverá ser instalado para que seja possível o ingresso à reunião.
No caso do uso de computador, basta o link de acesso.
Ressalto que o sistema permite a comunicação reservada entre os advogados e seus assistidos, para entrevista prévia, se assim desejarem.
Para tanto: 1- Organize-se a criação do evento no aplicativo Microsoft Teams, incluindo-se, por ora, na condição de organizador (anfitrião), o escrevente técnico judiciário Flávio Kimura ([email protected]).
Para viabilizar a realização da audiência virtual, o escrevente designado deverá organizar o ato, operar o agendamento na sala virtual da unidade prisional, nos termos do Comunicado CG nº. 317/2020 (se o caso), proceder a inclusão do Ministério Público, Advogado e testemunhas no evento criado e encaminhar os convites aos participantes.
O link está disponível através do QR Code que segue na parte final da presente decisão.
Para acessa-lo, basta a instalação de um Leitor de Código de QR Code no aparelho celular, acessar o aplicativo, e apontar a câmera para a imagem. 2- Servindo o presente como MANDADO, intimem-se as testemunhas arroladas pela acusação e defesa para que, de modo presencial ou virtual, na data e horário acima designados, prestem depoimento no processo em epígrafe.
Quando do encaminhamento de ofício requisitório de servidores públicos, deverá constar a necessidade do setorial responsável fornecer, com urgência, e-mail (particular ou institucional) para envio do link de acesso ao ato.
Nos mandados de intimação destinado às testemunhas, deverá o Oficial de Justiça: § Intima-los da data e horário do ato designado; § Certificar se a testemunha/vítima deseja depor na ausência do acusado; § Cientifica-los de que poderão prestar depoimento por meio de qualquer dispositivo (telefone celular, tablet, notebook, computador) equipado com câmera, microfone e acesso estável à internet ou comparecer presencialmente ao prédio do Fórum local; § Certificar se possuem referidos dispositivos, próprios ou de terceiros; § Colher um e-mail válido, para que possam receber o convite para acesso à audiência virtual (caso optem pelo comparecimento virtual ao ato), bem como um número de telefone celular ativo, próprio ou de terceiro, para comunicação com o organizador; As testemunhas deverão ser advertidas de que se trata de audiência judicial e a não participação, sem motivo justificado, sujeitá-los-ão às cominações da lei, nos termos do artigo 219 do Código de Processo Penal (crime de desobediência e pagamento de multa). 3- CITE-SE e INTIME-SE o réu da audiência virtual designada na data e hora supramencionados, ocasião em que serão inquiridas testemunhas de acusação e de defesa, e que seu interrogatório será colhido por meio de videoconferência, nos autos do processo que lhe move o Ministério Público, podendo requerer e acompanhar o processo nos ulteriores termos e atos, tudo em conformidade com a denúncia.
Expeça-se ofício para apresentação do réu, se preso. 4- Intime-se o defensor, através da imprensa oficial, para comparecimento na audiência acima consignada, devendo este, no prazo de 05 dias, informar e-mail válido e um número de telefone celular ativo, a fim de viabilizar o envio do convite de acesso para a audiência virtual, ficando as partes cientificadas de que, superada a fase do artigo 402 do CPP, serão realizados os debates orais na própria audiência (CPP, art. 403), devendo comparecer devidamente preparados para o ato. 5- Caso conste nas certidões juntadas às fls. 54/55 informações quanto a processos de execução ou suspensos pela homologação de ANPP ou pelo art. 366 do CPP, comunique-se ao Juízo onde tramita o feito, valendo a presente como OFÍCIO. 6- Quanto ao pedido do Ministério Público para que se decrete a prisão preventiva do réu dado que teria descumprido, em duas oportunidades, a condição de recolhimento noturno que lhe foi imposta quando da concessão da Liberdade Provisória que ora beneficiado, nos termos do art. 282, § 3º, do CPP, intime-se o defensor dativo a manifestar-se em 05 dias (RHC 75.716/MG, Rel.
Ministro Rogerio Schietti Cruz (p/ acórdão), Sexta Turma, julgado em 13/12/2016).
Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, tornem os autos conclusos. 7- Cientifique-se o Ministério Público. -
29/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:27
Recebida a denúncia contra #{nome_da_parte}
-
28/08/2023 09:22
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
28/08/2023 09:16
Audiência de instrução e julgamento #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/08/2023 10:38
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/08/2023 13:31
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
09/08/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
09/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2023 10:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
08/08/2023 20:11
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/08/2023 14:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
07/08/2023 14:14
Ato ordinatório praticado
-
07/08/2023 14:11
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
04/08/2023 19:33
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/08/2023 19:10
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
04/08/2023 16:51
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/07/2023 10:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/07/2023 09:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/07/2023 12:42
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/07/2023 12:42
Ato ordinatório praticado
-
27/07/2023 11:32
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
26/07/2023 02:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/07/2023 09:15
Ato ordinatório praticado
-
25/07/2023 09:07
Evoluída a classe de #{classe_anterior} para #{classe_nova}
-
25/07/2023 09:04
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/07/2023 09:04
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/07/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
18/07/2023 16:45
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/07/2023 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 14:28
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/07/2023 14:05
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
14/07/2023 15:14
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 15:13
Ato ordinatório praticado
-
14/07/2023 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
14/07/2023 10:06
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
13/07/2023 02:18
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/07/2023 17:41
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 16:29
Ato ordinatório praticado
-
12/07/2023 16:25
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/07/2023 07:40
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/07/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/07/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 14:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 14:54
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 14:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 13:54
Concedida a Liberdade provisória de #{nome_da_parte}.
-
11/07/2023 13:46
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 13:44
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 13:41
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 13:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 13:36
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
11/07/2023 13:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/07/2023 09:32
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 09:29
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 09:24
Audiência de custódia #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
11/07/2023 07:47
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/07/2023 07:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/07/2023 05:17
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2023
Ultima Atualização
06/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Decisão • Arquivo
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2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2023 12:26