TJSP - 1008353-52.2023.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2025 13:34
Arquivado Provisoriamente
-
25/03/2025 13:33
Certidão de Cartório Expedida
-
03/09/2024 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
30/08/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 16:47
Conclusos para despacho
-
18/07/2024 10:17
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
23/05/2024 14:18
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
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23/05/2024 14:17
Certidão de Cartório Expedida
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06/04/2024 00:09
Suspensão do Prazo
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02/04/2024 15:16
Contrarrazões Juntada
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11/03/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2024 12:00
Remetido ao DJE
-
11/03/2024 11:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/02/2024 15:25
Apelação/Razões Juntada
-
23/01/2024 17:15
Petição Renúncia de Mandato/Encargo Juntado
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23/01/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2024 00:01
Remetido ao DJE
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19/01/2024 16:05
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
18/01/2024 08:43
Conclusos para despacho
-
24/11/2023 13:04
Certidão de Cartório Expedida
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10/11/2023 16:36
Especificação de Provas Juntada
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02/11/2023 03:21
Certidão de Publicação Expedida
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01/11/2023 00:02
Remetido ao DJE
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31/10/2023 14:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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16/10/2023 18:36
Réplica Juntada
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25/09/2023 05:16
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
21/09/2023 15:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/09/2023 16:26
Contestação Juntada
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29/08/2023 04:05
AR Positivo Juntado
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22/08/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Veronica Aline Orlando da Mota (OAB 470086/SP) Processo 1008353-52.2023.8.26.0019 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Joel dos Santos -
Vistos.
Joel dos Santos promoveu ação revisional de contrato contra Aymoré Crédito Financiamento e Investimento S.A., alegando que celebrou com o requerido contrato de financiamento para aquisição de veículos que inclui cláusulas abusivas e ilegais, além da cobrança de taxas inexigíveis.
Pediu antecipação de tutela para imediata redução da taxa cobrada a título de juros e depósito do valor que entende correto. É o relatório.
Decido.
A prova documental produzida demonstra a efetiva contratação do empréstimo pelo requerente, através do contrato que instrui a inicial, que conta com previsão expressa dos encargos incidentes sobre o capital mutuado e definição antecipada do valor das parcelas a serem restituída ao longo dos sessenta meses de parcelamento.
Inexiste neste momento de avaliação sumária, ilegalidade ou abuso a justificar a suspensão da exigibilidade do contrato livremente assinado, ou ainda, redução de valor de prestação mensal ajustada.
Assim, indefiro a antecipação de tutela pretendida.
Diante do desinteresse manifestado pelo autor(a), deixo de designar audiência de conciliação, sem prejuízo de designação futura desde que haja expressa manifestação de interesse de ambas as partes .
Cite(m)-se e intime(m)-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Em havendo contestação e, decorrido o prazo da réplica, intimem-se as partes para que especifiquem no prazo comum de cinco dias as provas que efetivamente pretendem produzir, justificando seu alcance e pertinência, sob a pena de indeferimento.
Cabe lembrar que, além do CEJUSC, está em funcionamento na comarca o PROJETO OAB CONCILIA, o qual possibilita às partes e seus advogados que promovam, a qualquer tempo, reunião de conciliação no prédio da OAB bastando que o advogado interessado reserve data e horário junto à OAB, que seja conveniente, através de telefone e se encarregue de enviar carta convite para a parte contrária cujo modelo está disponibilizado pela OAB.
O Poder Judiciário, em contrapartida, compromete-se a promover a homologação do acordo e cumprimento.
Assim sendo, havendo interesse noticiado nos autos por petição, o processo poderá ser suspenso para tentativa de conciliação via PROJETO OAB CONCILIA.
Intime(m)-se. -
21/08/2023 10:31
Carta Expedida
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21/08/2023 00:03
Remetido ao DJE
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18/08/2023 18:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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17/08/2023 12:01
Conclusos para decisão
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16/08/2023 17:15
Emenda à Inicial Juntada
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11/08/2023 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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10/08/2023 05:33
Remetido ao DJE
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09/08/2023 17:08
Proferidas outras decisões não especificadas
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08/08/2023 12:41
Conclusos para decisão
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07/08/2023 15:25
Emenda à Inicial Juntada
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01/08/2023 03:20
Certidão de Publicação Expedida
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31/07/2023 09:01
Remetido ao DJE
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31/07/2023 08:50
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2023 10:52
Conclusos para decisão
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27/07/2023 18:58
Emenda à Inicial Juntada
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07/07/2023 03:16
Certidão de Publicação Expedida
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06/07/2023 00:00
Remetido ao DJE
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05/07/2023 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2023 14:15
Conclusos para despacho
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05/07/2023 14:13
Certidão de Cartório Expedida
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05/07/2023 13:45
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2023
Ultima Atualização
25/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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