TJSP - 1002627-29.2023.8.26.0462
1ª instância - 01 Civel de Poa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/08/2025 07:39
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
20/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002627-29.2023.8.26.0462 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. -
Vistos. 1.
Fls. 236/240: defiro as pesquisas SISBAJUD, RENAJUD e INFOJUD.
Para tanto, nos termos do Provimento CSM 2684/2023, artigo 9º, Anexo V, datado de 30/01/2023, se faz necessário o recolhimento da importância de 01 UFESP - calculado por ordem/consulta, por pessoa - por CPF ou CPNJ e/ou período, em cada processo, para solicitação de busca de ativos financeiros e bens, de pessoa física ou jurídica, para os Sistemas Sisbajud , Renajud e Infojud. (Guia FEDTJ - código 434-1 - Impressão de Informações do Sistema).
Considerando que a modalidade "Teimosinha" Ordem de Bloqueio reiterada (cada 30 dias) -3 UFESPs = R$ 111,06 Verificado o pagamento das diligências, será constatado se o veículo indicado pertence ao executado.
Ainda especifique a finalidade do bloqueio de transferência requerido. 2.
Para inclusão no Serasajud, nos termos do COMUNICADO CG Nº. 1413/2016, informe o exequente, em cinco dias, os seguintes dados para cadastro no SERASAJUD: (a) data da inclusão; (b) vencimento da dívida; (c) data da inadimplência; (d) valor; (f) nome e CPF/CNPJ do exequente e do executado.
A petição com tais informações será anexada ao pedido, junto ao SERASAJUD, para atendimento na forma solicitada pela parte e a inclusão será efetuada por conta e risco do exequente a quem caberá, caso ocorra o pagamento do débito ou pedido de parcelamento/acordo, formular o pedido de retirada.
Deverá ainda, caso já não o tenha feito, recolher o valor da respectiva taxa, tantas quantas forem as pesquisas e/ou os réus (cód. receita 434-1), nos termos do Provimento CSM nº 2462/2017, exceto quando se tratar de beneficiário da assistência judiciária.
Com a juntada, providencie a Serventia o necessário.
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. 3.Com a(s) resposta(s) manifeste-se a parte exequente em termos de prosseguimento, indicando bens à penhora, no prazo de 30 dias. 4.
Na inércia por trinta dias, suspendo os autos nos termos do artigo 921, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, por 1 ano, nesse período suspender-se-a o prazo prescricional, aguardando no arquivo provisório.
Após o decurso de 1 ano, os autos permanecerão no arquivo com o período prescricional em curso até que seja localizados bens passíveis de penhora que satisfaçam a execução ou que se consuma a prescrição intercorrente.
Intime-se. - ADV: PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP) -
18/08/2025 09:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/08/2025 08:46
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 15:10
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 20:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2025 10:28
Suspensão do Prazo
-
22/05/2025 11:27
AR Positivo Juntado
-
20/05/2025 10:34
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
28/04/2025 07:08
Certidão Juntada
-
28/04/2025 07:08
Certidão Juntada
-
25/04/2025 16:41
Carta Expedida
-
25/04/2025 16:40
Carta Expedida
-
25/04/2025 16:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
23/04/2025 19:39
Documento Juntado
-
23/04/2025 19:39
Petição Juntada
-
08/04/2025 08:10
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2025 01:58
Remetido ao DJE
-
04/04/2025 15:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2025 15:31
Certidão de Cartório Expedida
-
10/02/2025 06:38
Certidão de Publicação Expedida
-
07/02/2025 01:18
Remetido ao DJE
-
06/02/2025 15:09
Determinada a Expedição de Edital
-
06/02/2025 14:23
Conclusos para despacho
-
04/02/2025 09:01
Petição Juntada
-
03/02/2025 05:53
Certidão de Publicação Expedida
-
30/01/2025 14:41
Remetido ao DJE
-
30/01/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/01/2025 11:45
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
30/01/2025 11:45
Resposta de Verificação de Endereço Juntado
-
22/01/2025 16:09
Documento Juntado
-
22/01/2025 16:09
Documento Juntado
-
22/01/2025 16:09
Petição Juntada
-
10/01/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2025 01:25
Remetido ao DJE
-
08/01/2025 14:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/01/2025 12:54
Conclusos para decisão
-
19/12/2024 12:41
Documento Juntado
-
19/12/2024 12:41
Documento Juntado
-
19/12/2024 12:41
Petição Juntada
-
16/12/2024 06:43
Certidão de Publicação Expedida
-
13/12/2024 12:29
Remetido ao DJE
-
13/12/2024 11:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/12/2024 15:32
Conclusos para despacho
-
12/12/2024 15:27
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
11/11/2024 12:27
Mandado Expedido
-
11/11/2024 12:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/11/2024 18:20
Documento Juntado
-
04/11/2024 18:20
Documento Juntado
-
04/11/2024 18:20
Petição Juntada
-
28/10/2024 06:54
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 05:49
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 22:52
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 16:25
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 16:00
Mandado Devolvido sem Cumprimento
-
16/10/2024 06:03
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
03/10/2024 06:19
Certidão Juntada
-
02/10/2024 16:33
Carta Expedida
-
02/10/2024 13:59
Evoluída a Classe
-
02/10/2024 13:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/10/2024 13:52
Certidão de Cartório Expedida
-
30/09/2024 10:37
Documento Juntado
-
30/09/2024 10:37
Emenda à Inicial Juntada
-
25/09/2024 12:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 01:22
Remetido ao DJE
-
23/09/2024 16:32
Decisão de Conversão
-
23/09/2024 10:04
Conclusos para decisão
-
23/09/2024 09:57
Evoluída a Classe
-
23/09/2024 09:54
Evoluída a Classe
-
19/09/2024 10:53
Planilha de Cálculos Juntada
-
19/09/2024 10:53
Petição Juntada
-
12/09/2024 09:21
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2024 12:29
Remetido ao DJE
-
11/09/2024 11:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/09/2024 11:12
Documento Juntado
-
11/09/2024 11:12
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
05/09/2024 10:31
Mandado Expedido
-
05/09/2024 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/09/2024 22:54
Petição Juntada
-
16/08/2024 05:49
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2024 00:58
Remetido ao DJE
-
14/08/2024 14:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2024 18:12
Petição Juntada
-
15/05/2024 11:17
AR Positivo Juntado
-
30/04/2024 06:55
Certidão Juntada
-
26/04/2024 05:02
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2024 13:41
Remetido ao DJE
-
25/04/2024 12:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/04/2024 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/04/2024 18:42
Documento Juntado
-
22/04/2024 18:42
Petição Juntada
-
19/04/2024 06:50
Certidão de Publicação Expedida
-
18/04/2024 01:18
Remetido ao DJE
-
17/04/2024 16:03
Carta de Intimação Expedida
-
17/04/2024 14:41
Ato ordinatório
-
22/02/2024 08:44
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 20:05
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 17:07
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2024 12:39
Conclusos para despacho
-
20/02/2024 12:37
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
13/11/2023 10:01
Mandado Expedido
-
09/10/2023 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
06/10/2023 00:31
Remetido ao DJE
-
05/10/2023 14:06
Proferido despacho de mero expediente
-
05/10/2023 11:19
Conclusos para despacho
-
03/10/2023 16:42
Petição Juntada
-
28/09/2023 04:55
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
26/09/2023 13:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/09/2023 10:00
Conclusos para despacho
-
22/09/2023 16:10
Guia Juntada
-
22/09/2023 16:10
Guia Juntada
-
22/09/2023 16:10
Documento Juntado
-
22/09/2023 16:10
Documento Juntado
-
22/09/2023 16:10
Petição Juntada
-
30/08/2023 04:15
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Roberto Joaquim dos Reis (OAB 23134/SP) Processo 1002627-29.2023.8.26.0462 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Reqte: BANCO SANTANDER (BRASIL) S/A. -
Vistos.
Manifeste-se a parte autora acerca da certidão negativa do oficial de justiça.
Decorrido o prazo e nada sendo requerido, intime-se o autor para dar andamento ao feito em cinco dias, sob pena de extinção do processo (art. 485, III e § 1º do CPC).
Int.
Poá, . -
29/08/2023 00:32
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 16:20
Proferido despacho de mero expediente
-
28/08/2023 16:18
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 16:12
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
07/08/2023 04:53
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2023 00:45
Remetido ao DJE
-
03/08/2023 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/08/2023 14:41
Conclusos para decisão
-
02/08/2023 11:54
Petição Juntada
-
07/07/2023 04:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/07/2023 10:08
Mandado Expedido
-
06/07/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
05/07/2023 15:09
Recebida a Petição Inicial
-
05/07/2023 11:31
Conclusos para decisão
-
05/07/2023 11:26
Documento Juntado
-
05/07/2023 11:26
Documento Juntado
-
05/07/2023 11:21
Certidão de Cartório Expedida
-
04/07/2023 13:12
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
20/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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