TJSP - 0006062-50.2023.8.26.0196
1ª instância - 01 Familia Sucessoes de Franca
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/08/2023 14:55
Arquivado Definitivamente
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31/08/2023 14:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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28/08/2023 02:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Estêvão Eduardo Faria da Silva (OAB 374082/SP) Processo 0006062-50.2023.8.26.0196 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Exeqte: Herick Bryan Barbosa - HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e regulares efeitos, A DESISTÊNCIA formulada a fls. 32, que conta com a concordância da parte contrária, e, consequentemente, JULGO EXTINTA, sem apreciação do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, a presente Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Alimentos que H.B.B. ajuizou contra G.H.S.
Configurada a hipótese do artigo 1000 e parágrafo único do Código de Processo Civil, torna-se evidente a ausência de interesse processual das partes na interposição de recursos.
Diante disso, dou por transitada em julgado esta sentença nesta data, dispensada a certificação nos autos.
Caso já tenha sido remetida ordem de protesto do débito alimentar, esta sentença, digitalmente assinada, juntamente com a comunicação do protesto lavrado, servirá como ofício para o seu cancelamento, ficando consignado que o executado é beneficiário da justiça gratuita.
Certifique a serventia sobre eventuais constrições de bens ou direitos do executado junto aos sistemas sisbajud, renajud e arisp, encaminhando os autos para o desbloqueio, caso constatados.
Se necessário, oficiem-se aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e Serasa) determinando a exclusão de eventuais apontamentos do débito cobrado nestes autos.
Cumpridas as determinações acima, procedam-se às anotações de praxe e arquivem-se dos autos.
Sem custas judiciais, despesas processuais e honorários advocatícios por ser a parte requerente beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita.
Dispensado o registro da Sentença, nos termos do Provimento CG n.º 27/2016.
Publique-se e intime-se. -
25/08/2023 11:20
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 11:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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25/08/2023 06:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 17:09
Extinto o processo por desistência
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23/08/2023 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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22/08/2023 20:55
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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17/08/2023 10:59
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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17/08/2023 10:58
Ato ordinatório praticado
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17/08/2023 10:36
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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24/07/2023 01:58
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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21/07/2023 10:42
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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21/07/2023 09:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 09:26
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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13/07/2023 11:51
Mandado devolvido #{resultado}
-
13/07/2023 11:51
Mandado devolvido #{resultado}
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13/07/2023 11:50
Juntada de #{tipo_de_documento}
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28/06/2023 16:03
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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27/06/2023 04:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/06/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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26/06/2023 11:30
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2023 10:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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26/06/2023 10:55
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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13/06/2023 03:28
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/06/2023 10:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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12/06/2023 09:19
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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12/06/2023 09:11
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/06/2023 13:51
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
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07/06/2023 13:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
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07/06/2023 12:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2023
Ultima Atualização
31/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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