TJSP - 1007753-45.2023.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/06/2024 10:57
Arquivado Definitivamente
-
06/06/2024 10:57
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/06/2024 10:56
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
02/02/2024 07:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/01/2024 10:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/01/2024 10:22
Ato ordinatório praticado
-
14/11/2023 14:59
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
12/11/2023 11:55
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/09/2023 12:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/09/2023 11:04
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
27/09/2023 11:04
Homologada a Transação
-
26/09/2023 00:00
Baixa Definitiva
-
21/09/2023 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
18/09/2023 15:43
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
07/09/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
06/09/2023 12:06
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
05/09/2023 13:19
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Julio Cirne Carvalho (OAB 295885/SP) Processo 1007753-45.2023.8.26.0079 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Julia Oliveira da Silva, Bruna Regina de Oliveira, Samuel Henrique da Silva - Vistos, O art.5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos".
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial: (i) natureza e objeto discutidos; (ii) contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte interessada (autores) deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia integral da última declaração do imposto de renda, ou caso isento, comprovante a sua isenção através da vinda para os autos da pesquisa de Restituição ou Comprovante de Declaração de IR atual (http://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/consrest/atual.app/paginas/mobile/restituicaomobi.Asp) e da pesquisa do comprovante de Situação cadastral do CPF (https://servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.Asp). b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, e/ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; c) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de cancelamento da distribuição (art. 290 do CPC), sem nova intimação.
Intime-se. -
24/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 15:21
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 16:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
15/08/2023 14:17
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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15/08/2023 09:54
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
15/08/2023 09:53
Ato ordinatório praticado
-
14/08/2023 11:22
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2023
Ultima Atualização
06/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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