TJSP - 1000558-07.2022.8.26.0673
1ª instância - Vara Unica de Florida Paulista
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2025 18:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa ao TRF3 processada) para destino
-
03/07/2025 16:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Tribunal Regional Federal – TRF3 - Apelação – Processo Digital) para destino
-
03/07/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
03/07/2025 15:50
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 21:14
Suspensão do Prazo
-
09/05/2025 06:38
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
29/04/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
29/04/2025 00:00
Intimação
ADV: Milton de Jesus Simocelli Junior (OAB 292450/SP) Processo 1000558-07.2022.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Gonçalves Neves - fls. 544-545: ciência às partes da implantação do benefício.
Ademais, fica a autarquia ré intimada a apresentar as contrarrazões de apelação, no prazo legal.
Nada Mais. -
28/04/2025 10:33
Remetido ao DJE
-
28/04/2025 09:22
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/04/2025 09:21
Ato ordinatório
-
28/04/2025 09:15
Documento Juntado
-
28/04/2025 09:15
Documento Juntado
-
28/04/2025 09:15
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
10/04/2025 18:15
Apelação/Razões Juntada
-
09/04/2025 23:11
Certidão de Publicação Expedida
-
09/04/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
08/04/2025 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 14:41
Conclusos para decisão
-
08/04/2025 14:40
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/04/2025 18:42
Apelação/Razões Juntada
-
07/04/2025 10:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/04/2025 10:36
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/04/2025 10:36
Documento Juntado
-
02/04/2025 09:30
Ofício Expedido
-
01/04/2025 12:14
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2025 21:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 00:08
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 17:02
Julgada Procedente a Ação
-
27/03/2025 11:15
Conclusos para Sentença
-
12/03/2025 15:30
Conclusos para despacho
-
12/03/2025 14:34
Réplica Juntada
-
21/02/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2025 00:03
Remetido ao DJE
-
19/02/2025 16:09
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
-
19/02/2025 15:40
Contestação Juntada
-
12/12/2024 06:37
Não confirmada a citação eletrônica
-
07/12/2024 06:32
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
06/12/2024 17:00
Mandado de Citação Expedido
-
04/12/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
04/12/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
03/12/2024 15:07
Ato ordinatório
-
28/11/2024 14:38
IMESC - Laudo Complementar - Juntado
-
26/11/2024 13:55
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
22/11/2024 18:03
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
22/11/2024 14:25
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
10/09/2024 01:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2024 09:00
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 08:28
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
06/09/2024 17:35
IMESC - Resposta Cobrança – Laudo - Juntada
-
06/09/2024 16:00
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 15:02
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 15:01
Certidão de Cartório Expedida
-
19/04/2024 06:43
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
10/04/2024 12:42
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/04/2024 07:17
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
08/04/2024 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
08/04/2024 14:21
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
05/04/2024 22:55
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2024 00:01
Remetido ao DJE
-
04/04/2024 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
26/03/2024 15:55
Conclusos para Sentença
-
14/03/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
06/03/2024 11:17
Petição Juntada
-
01/03/2024 10:33
Certidão de Publicação Expedida
-
25/01/2024 00:02
Remetido ao DJE
-
24/01/2024 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/01/2024 16:19
Certidão de Cartório Expedida
-
09/11/2023 01:21
Suspensão do Prazo
-
30/10/2023 16:30
Ofício Juntado
-
30/10/2023 16:30
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
30/10/2023 16:29
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
30/10/2023 16:29
Mandado Juntado
-
24/10/2023 16:27
Mandado de Citação Expedido
-
24/10/2023 14:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
31/08/2023 15:22
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
28/08/2023 12:08
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milton de Jesus Simocelli Junior (OAB 292450/SP) Processo 1000558-07.2022.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Gonçalves Neves - "
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária gratuita à parte autora, ante a declaração de fl. 18 e os documentos apresentados.
Anote-se.
Os atos do INSS gozam de presunção de veracidade, só afastável em um juízo perfunctório, por fortes elementos de convicção que induzam à conclusão pela plausibilidade do direito invocado, o que não se verifica no caso.
Para ratificar a alegação do autor de que trata de doença equipara a acidente de trabalho é essencial a opinião pericial médica.
Assim, indefiro o pedido de tutela antecipada.
Com fundamento nos princípios da razoável duração do processo, da máxima efetividade dos provimentos jurisdicionais e da instrumentalidade do processo, determino seja antecipada a produção da prova pericial que, tratando-se de auxílio-doença acidentário, cuja apreciação é de competência originária da Justiça Estadual, será realizada pelo IMESC.
Tendo em vista que os quesitos do juízo são de grande extensão e compreendem todo o campo de questões de interesse para o deslinde do feito, deixo de acolher eventuais quesitos formulados pelas partes, devendo o senhor perito responder exclusivamente aos seguintes quesitos do juízo: a) O(a) periciado(a) é portador de lesão ou perturbação funcional que implique redução de sua capacidade para o trabalho? Qual? b) Se houver lesão ou perturbação funcional, decorre de acidente de trabalho ou de qualquer natureza? Em caso positivo, indique o agente causador ou circunstancie o fato, com data e local, bem como indique se o(a) periciado(a) reclamou assistência médica e/ou hospitalar. c) O(a) periciado(a) apresenta sequelas de acidente de qualquer natureza, que causam dispêndio de maior esforço na execução da atividade habitual? d) Se positiva a resposta ao quesito anterior, quais são as dificuldades encontradas pelo(a) periciado(a) para continuar desempenhando suas funções habituais? Tais sequelas são permanentes, ou seja, não passíveis de cura? e) Houve alguma perda anatômica? Qual? A força muscular está mantida? f) A mobilidade das articulações está preservada? g) A sequela ou lesão porventura verificada se enquadra em alguma das situações discriminadas no Anexo III do Decreto 3.048/1999? h) Face à sequela, ou doença, o(a) periciado(a) está: a) com sua capacidade laborativa reduzida, porém, não impedido de exercer a mesma atividade; b) impedido de exercer a mesma atividade, mas não para outra; c) inválido para o exercício de qualquer atividade? O(A) autor(a) deverá providenciar a juntada aos autos de todos os exames e documentos médicos que possuir no prazo de quinze dias, contados da intimação deste despacho.
Concedo ao(à) autor(a) o prazo de quinze dias para a indicação de assistente técnico, caso queira.
Intime-se o IMESC, pelo portal, solicitando designação de data e hora para a realização da perícia, encaminhando-se os quesitos do juízo e todos os documentos juntados a estes autos para a realização dos trabalhos, bem como para que arbitre os honorários periciais e forneça o boleto bancário para pagamento.
Com a informação nos autos, intime o Instituto Nacional de Seguro Social-(INSS) para que deposite os honorários periciais em favor do IMESC, em dez dias.
Com a data nos autos, intime-se o(a) autor(a) , para comparecimento à perícia, sob pena de preclusão da prova, dando-se ciência ao(à) advogado(a) do autor(a) e ao INSS.
Com a juntada do laudo, CITE-SE, para resposta, no prazo de 30 dias (CPC, artigo 335 c/c 183 e 231), inclusive do laudo pericial.
Com a contestação ou no silêncio do réu, manifeste-se a parte autora, no prazo de cinco dias.
Oportunamente, após manifestação das partes, será analisada a necessidade de produção de prova oral; eventuais preliminares ventiladas em sede de defesa serão examinadas por ocasião da sentença.
Servirá a presente, assinada digitalmente, como mandado e carta de intimação.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei." // fls. 238/247 ciência as parte do laudo pericial juntado aos autos. . -
25/08/2023 13:37
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
25/08/2023 12:35
Mandado de Citação Expedido
-
25/08/2023 00:02
Remetido ao DJE
-
24/08/2023 15:33
Ato ordinatório
-
23/08/2023 11:23
IMESC - Laudo Pericial - Juntado
-
18/08/2023 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Milton de Jesus Simocelli Junior (OAB 292450/SP) Processo 1000558-07.2022.8.26.0673 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Gonçalves Neves -
Vistos.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 198/2020, intime-se o IMESC, por portal eletrônico para que encaminhe a este Juízo o Laudo Pericial referente à perícia junto ao requerente João Gonçalves Neves, RG: 23.522.604 e CPF: *30.***.*87-56, agendada para o dia 22/05/2023, às 09:40 horas PASTA IMESC nº 388.947.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Intime-se. -
17/08/2023 09:27
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 17:49
Determinada a cobrança de Laudo ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
15/08/2023 15:28
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:06
Conclusos para despacho
-
09/08/2023 14:06
Certidão de Cartório Expedida
-
07/06/2023 18:43
Petição Juntada
-
30/05/2023 14:24
Documento Juntado
-
30/05/2023 14:24
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
07/05/2023 06:34
Certidão de Não Consulta ao Teor da Informação - Contagem de Prazo do Ato - Expedida
-
05/05/2023 15:57
Petição Juntada
-
05/05/2023 11:29
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
05/05/2023 11:29
Documento Juntado
-
05/05/2023 09:31
Petição Juntada
-
27/04/2023 07:52
Mandado Urgente Expedido
-
26/04/2023 10:23
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
26/04/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 09:01
Remetido ao DJE
-
25/04/2023 07:53
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:44
Conclusos para despacho
-
24/04/2023 14:33
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 13:11
IMESC - Designação de Data de Perícia - Juntada
-
20/03/2023 10:00
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
17/03/2023 01:42
Certidão de Publicação Expedida
-
16/03/2023 09:00
Remetido ao DJE
-
16/03/2023 07:56
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
15/03/2023 13:10
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 09:31
Conclusos para despacho
-
27/02/2023 09:31
Certidão de Cartório Expedida
-
24/11/2022 21:09
Suspensão do Prazo
-
22/11/2022 22:36
Suspensão do Prazo
-
09/11/2022 14:39
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/11/2022 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2022 10:30
Remetido ao DJE
-
01/11/2022 10:22
Determinada a cobrança de Agendamento de Perícia ao IMESC, por meio do Portal Eletrônico
-
31/10/2022 16:26
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 14:01
Conclusos para despacho
-
20/10/2022 14:00
Certidão de Cartório Expedida
-
12/08/2022 11:58
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
11/08/2022 10:55
Ofício - IMESC - Perícia Médica - Medicina Legal - Expedido
-
08/08/2022 01:40
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2022 09:01
Remetido ao DJE
-
05/08/2022 07:32
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
04/08/2022 15:56
Conclusos para decisão
-
15/07/2022 09:53
Conclusos para despacho
-
14/07/2022 14:32
Emenda à Inicial Juntada
-
13/07/2022 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
12/07/2022 00:01
Remetido ao DJE
-
11/07/2022 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2022 14:24
Conclusos para despacho
-
08/07/2022 15:32
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
03/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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