TJSP - 1034278-17.2023.8.26.0224
1ª instância - 07 Civel de Guarulhos
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2024 13:18
Arquivado Definitivamente
-
25/09/2024 13:18
Expedição de Certidão.
-
25/09/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
25/09/2024 11:00
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2024 16:50
Ato ordinatório praticado
-
24/07/2024 01:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/07/2024 18:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/06/2024 00:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/06/2024 12:27
Homologada a Transação
-
27/06/2024 12:10
Conclusos para despacho
-
03/06/2024 10:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 00:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/05/2024 06:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
20/05/2024 18:00
Proferido despacho de mero expediente
-
20/05/2024 13:11
Conclusos para despacho
-
13/05/2024 09:00
Juntada de Certidão
-
11/05/2024 00:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 02:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2024 09:16
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 09:16
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 09:16
Expedição de Carta.
-
09/05/2024 09:15
Ato ordinatório praticado
-
20/04/2024 21:35
Ato ordinatório praticado
-
06/02/2024 11:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/02/2024 02:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/02/2024 20:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2024 09:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/02/2024 19:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/02/2024 04:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 15:10
Conclusos para despacho
-
31/01/2024 15:09
Expedição de Certidão.
-
31/01/2024 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/01/2024 11:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 10:07
Conclusos para decisão
-
31/01/2024 00:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
19/01/2024 06:42
Juntada de Certidão
-
19/01/2024 06:41
Juntada de Certidão
-
18/01/2024 10:02
Expedição de Carta.
-
18/01/2024 10:02
Expedição de Carta.
-
16/12/2023 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/12/2023 00:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/12/2023 18:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/12/2023 17:19
Conclusos para decisão
-
12/12/2023 17:15
Expedição de Certidão.
-
11/12/2023 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2023 02:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 00:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/11/2023 00:34
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2023 00:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/11/2023 08:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 07:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 06:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 14:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/11/2023 11:46
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 11:45
Expedição de Certidão.
-
01/11/2023 11:25
Ato ordinatório praticado
-
17/10/2023 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 19:52
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 19:52
Juntada de Outros documentos
-
16/10/2023 19:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/10/2023 06:07
Juntada de Petição de Réplica
-
14/10/2023 19:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/09/2023 14:21
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 10:16
Juntada de Petição de contestação
-
11/09/2023 01:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 07:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/08/2023 03:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcelo Augusto Sanches Fernandes (OAB 323071/SP) Processo 1034278-17.2023.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: João Batista Alves de Oliveira - 1.
Trata-se de ação de obrigação de fazer cumulada com pedido de indenização por danos morais e tutela antecipada. 2.
No que toca ao pedido de tutela provisória de urgência, é necessária a demonstração cumulativa da: a) probabilidade do direito, consistente na alta chance de procedência do pedido, ao final; b) do perigo da demora, que correspondente na possível perda ou lesão do direito caso a tutela não seja concedida no início; e, c) reversibilidade, ou seja, na possibilidade de retorno ao statu quo ante em caso de revogação da tutela. 3.
Ainda, em relação ao primeiro requisito, deve estar demonstrado tanto fática como juridicamente.
De maneira que a parte autora deve demonstrar que o ordenamento jurídico acolhe sua argumentação jurídica, abstratamente; e que, no caso concreto, por meio de um conjunto sólido de indícios, é possível vislumbrar os elementos que compõe a hipótese de incidência do direito alegado. 4.
No caso em tela, não vejo a probabilidade do direito, posto que não comprovado documentalmente nos autos o contrato entabulado em setembro de 2022.
Também não visualizo a presença do perigo da demora uma vez que o requerente está de posse do veículo 5.
A luz do exposto acima, ausente requisito essencial, indefiro o pedido de tutela provisória de urgência. 6.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (v. artigo 139, VI, do Código de Processo Civil e Enunciado n.º 35 da Enfam). 7.
Cite-se e intime-se os requeridos.
O prazo de 15 (quinze) dias úteis para contestação, será contado a partir da juntada do comprovante da sua citação.
A ausência da contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada da senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4.º e 6.º do Código de Processo Civil, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do aludido diploma legal. 8.
Caso os requeridos possuam prova a ser apresentada em mídia, por se tratar de documento, deverá(ão) informar na contestação, apresentando-a em até 10 (dez) dias do protocolo da defesa, sob pena de preclusão, depositando-a perante a serventia, a fim de que se proceda a importação para o sistema informatizado. 9.
Decorrido o prazo de contestação, intime-se a(s) parte(s) contrária(s) para que no prazo de 15 (quinze) dias úteis, apresente manifestação, oportunidade em que, havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; havendo contestação, apresentação de réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas e eventuais questões incidentais; no caso de reconvenção, apresentação de réplica. 10.
Não sendo localizado o réu, fica desde já autorizada, mediante o recolhimento da taxa judiciária, a consulta aos órgãos conveniados (Sisbajud, Infojud e Siel) para verificação da localização de endereços. 11.
Intime-se -
24/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 20:23
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 20:23
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 20:23
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 20:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:21
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 18:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 07:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2023 12:08
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/08/2023 11:58
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 09:45
Conclusos para despacho
-
26/07/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/07/2023 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 05:54
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
18/07/2023 20:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/07/2023 10:45
Conclusos para despacho
-
17/07/2023 18:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/07/2023
Ultima Atualização
25/09/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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