TJSP - 1008146-23.2023.8.26.0223
1ª instância - 01 Civel de Guaruja
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/05/2025 13:25
Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital
-
16/05/2025 13:23
Certidão de Cartório Expedida
-
05/05/2025 17:05
Contrarrazões Juntada
-
16/02/2025 14:16
Suspensão do Prazo
-
25/10/2024 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
24/10/2024 17:57
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2024 14:32
Conclusos para despacho
-
24/10/2024 14:29
Expedição de documento
-
18/10/2024 17:39
Apelação/Razões Juntada
-
27/09/2024 08:53
Ofício Expedido
-
25/09/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 09:09
Remetido ao DJE
-
24/09/2024 15:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
24/09/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
24/09/2024 08:25
Petição Juntada
-
19/09/2024 18:17
Petição Juntada
-
10/09/2024 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:25
Remetido ao DJE
-
09/09/2024 17:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/09/2024 08:38
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 04:35
Petição Juntada
-
31/07/2024 22:36
Certidão de Publicação Expedida
-
31/07/2024 00:16
Remetido ao DJE
-
30/07/2024 16:22
Concedida a Dilação de Prazo
-
30/07/2024 11:54
Conclusos para despacho
-
29/07/2024 19:15
Petição Juntada
-
11/07/2024 22:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/07/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
10/07/2024 18:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/07/2024 10:14
Conclusos para decisão
-
09/07/2024 17:15
Petição Juntada
-
02/07/2024 11:35
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
-
21/06/2024 22:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/06/2024 18:10
Pedido de Habilitação Juntado
-
21/06/2024 00:17
Remetido ao DJE
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20/06/2024 18:55
Pedido de Habilitação Juntado
-
20/06/2024 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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20/06/2024 15:15
Conclusos para despacho
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18/06/2024 13:06
Pedido de Habilitação Juntado
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13/06/2024 19:35
Petição Juntada
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04/06/2024 21:37
Certidão de Publicação Expedida
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04/06/2024 00:13
Remetido ao DJE
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03/06/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:27
Conclusos para despacho
-
02/06/2024 16:15
Petição Juntada
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21/05/2024 23:19
Certidão de Publicação Expedida
-
21/05/2024 05:38
Remetido ao DJE
-
20/05/2024 18:07
Proferidas outras decisões não especificadas
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20/05/2024 10:02
Conclusos para despacho
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15/05/2024 18:35
Petição Juntada
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02/05/2024 23:39
Certidão de Publicação Expedida
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01/05/2024 00:18
Remetido ao DJE
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30/04/2024 15:51
Proferidas outras decisões não especificadas
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30/04/2024 10:07
Conclusos para despacho
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29/04/2024 06:25
Petição Juntada
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21/03/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2024 00:12
Remetido ao DJE
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20/03/2024 18:28
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
19/03/2024 16:57
Certidão de Cartório Expedida
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14/03/2024 16:38
Petição Juntada
-
07/03/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2024 00:08
Remetido ao DJE
-
06/03/2024 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2024 16:42
Conclusos para despacho
-
05/03/2024 10:46
Réplica Juntada
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03/10/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:09
Remetido ao DJE
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29/09/2023 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/09/2023 15:33
Conclusos para despacho
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28/09/2023 18:17
Contestação Juntada
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06/09/2023 06:06
AR Positivo Juntado
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30/08/2023 01:52
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renan José Silva de Souza (OAB 375382/SP) Processo 1008146-23.2023.8.26.0223 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Vilma Batista da Silva -
Vistos. 1.Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação. (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: "Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo"). 2.Cite-se e intime-se a parte Ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. 3.Havendo manifestação de interesse de alguma das partes, deverá a serventia designar audiência conciliatória perante o CEJUSC antes do saneamento do feito. 4.A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. 5.A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Intime-se. -
29/08/2023 00:20
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 19:09
Carta Expedida
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28/08/2023 19:07
Recebida a Petição Inicial
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28/08/2023 16:56
Conclusos para decisão
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28/08/2023 16:55
Certidão de Cartório Expedida
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25/08/2023 20:55
Emenda à Inicial Juntada
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13/06/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
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08/06/2023 00:10
Remetido ao DJE
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07/06/2023 18:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/06/2023 14:51
Conclusos para decisão
-
02/06/2023 05:01
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
24/10/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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