TJSP - 1001480-22.2022.8.26.0229
1ª instância - 3 Civel de Hortolandia
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2024 11:12
Arquivado Definitivamente
-
08/04/2024 11:12
Expedição de Certidão.
-
12/03/2024 17:22
Ato ordinatório praticado
-
12/03/2024 14:13
Expedição de Mandado.
-
26/02/2024 10:20
Juntada de Outros documentos
-
16/02/2024 10:17
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2024 03:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/02/2024 11:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
02/02/2024 14:13
Ato ordinatório praticado
-
02/02/2024 13:49
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 03:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 16:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 16:31
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/01/2024 10:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/01/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
31/01/2024 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/01/2024 16:55
Expedição de Certidão.
-
30/01/2024 10:56
Juntada de Outros documentos
-
30/01/2024 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/01/2024 14:39
Ato ordinatório praticado
-
29/01/2024 12:32
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2024 16:27
Expedição de Certidão.
-
24/01/2024 09:56
Expedição de Outros documentos.
-
12/01/2024 14:27
Transitado em Julgado em #{data}
-
02/10/2023 21:22
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 21:21
Ato ordinatório praticado
-
29/08/2023 04:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Felipe Tadeu Santana (OAB 342683/SP), Carlos Rafael Freitas Vilarinho (OAB 354818/SP) Processo 1001480-22.2022.8.26.0229 - Interdição/Curatela - Reqte: Milene Marinho dos Santos - Reqda: Laisla Costa dos Santos - Ante o exposto, julgo PROCEDENTE a ação e reconheço a incapacidade total de Laisla Costa dos Santos , declarando-a totalmente incapaz de exercer, pessoalmente, os atos da vida civil, de natureza patrimonial e negocial, na forma do disposto no art. 4º, inciso III e art. 1.767, inciso I, ambos do Código Civil, respeitadas as disposições da Lei nº 13.146/2016, em especial os artigos 6º, 84, 85 e 86.
A curatela ficará limitada para os atos de emprestar, transigir, dar quitação, alienar, hipotecar, demandar ou ser demandado e praticar, em geral, os atos que não sejam de mera administração, nos termos do art. 85 da Lei 13.146/2015 Estatuto da Pessoa com Deficiência, figurando como causa de interdição o fato de ser portador de Retardo do Desenvolvimento Neuropsicomotor, pela CIDQ 92.8, Nomeio-lhe curador Milene Marinho dos Santos,Brasileira,Casada, portador do Registro Geral (RG) 34011194-X e C.P.F. *04.***.*23-47, mediante compromisso nos autos, assinando-se o termo de curatela.
Contudo, conforme o artigo 85, § 1º, do mesmo diploma legal, a curatela não alcançará o direito ao próprio corpo, à sexualidade, ao matrimônio, à privacidade, à educação, à saúde, ao trabalho e ao voto, nos limites que sejam possíveis seu exercício.
Proceda-se às publicações previstas no parágrafo 3º do Art. 755 do Código de Processo Civil e inscreva-se esta sentença no Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais competente.
Anoto a desnecessidade de expedição de ofício ao Tribunal Regional Eleitoral, porquanto conforme disposto no §1º do art. 85 da Lei 13.146/2015, a definição de curatela não alcança o direito a voto.
Oficie-se a DRS-VII requisitando os honorários do Perito Jairo Iavelberg C.R.M/SP 91.050, correspondente a 25,56% (vinte e cinco virgula cinquenta e seis por cento) do valor padrão 1-J da Tabela II, da escala de Vencimentos de Nível Universitário, previsto no artigo 6º, inciso III da Lei Complementar nº 674 de 08/04/92, e suas posteriores alterações, pela apresentação do LAUDO MÉDICO-PSIQUIÁTRICO, referentes ao exame realizado para verificação da capacidade civil do periciando.
Fixo os honorários do patrono nomeado conforme convênio DPE/OAB.
Expeça-se a competente certidão de honorários.
Expeça-se o necessário.
Ciência ao Ministério Público.
Oportunamente arquivem-se os autos com as cautelas de praxe.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
P.I.C.
Hortolândia, 25 de agosto de 2023. -
28/08/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/08/2023 18:04
Julgado procedente o pedido
-
01/08/2023 17:10
Conclusos para despacho
-
31/07/2023 10:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/07/2023 08:41
Expedição de Certidão.
-
31/07/2023 08:41
Ato ordinatório praticado
-
26/04/2023 16:48
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 18:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/04/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/04/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/04/2023 16:12
Ato ordinatório praticado
-
07/02/2023 13:41
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2022 10:16
Expedição de Certidão.
-
01/09/2022 06:23
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/09/2022 06:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2022 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2022 12:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/08/2022 12:03
Ato ordinatório praticado
-
31/08/2022 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 08:25
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/08/2022 13:09
Conclusos para despacho
-
24/08/2022 13:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
24/08/2022 03:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2022 10:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2022 07:40
Ato ordinatório praticado
-
09/08/2022 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/08/2022 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/08/2022 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
05/08/2022 16:34
Ato ordinatório praticado
-
05/08/2022 16:28
Juntada de Ofício
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21/07/2022 12:23
Expedição de Ofício.
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12/07/2022 13:26
Expedição de Certidão.
-
12/07/2022 13:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/07/2022 13:18
Juntada de Mandado
-
26/05/2022 17:06
Expedição de Certidão.
-
26/05/2022 15:56
Expedição de Ofício.
-
25/05/2022 16:05
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 16:04
Expedição de Certidão.
-
25/05/2022 16:04
Ato ordinatório praticado
-
25/05/2022 16:02
Expedição de Mandado.
-
02/05/2022 05:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
16/03/2022 01:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/03/2022 00:23
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/03/2022 18:26
Concedida a Medida Liminar
-
11/03/2022 07:38
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/03/2022 14:26
Expedição de Certidão.
-
09/03/2022 14:26
Ato ordinatório praticado
-
09/03/2022 10:14
Conclusos para despacho
-
08/03/2022 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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