TJSP - 1017505-81.2022.8.26.0562
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Santos
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/07/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:07
Proferido despacho de mero expediente
-
30/06/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2025 10:06
Conclusos para despacho
-
27/06/2025 07:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:33
Expedição de Certidão.
-
23/06/2025 15:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
18/06/2025 05:05
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 20:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 19:58
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 09:09
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 12:17
Conclusos para despacho
-
11/06/2025 16:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 14:52
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 11:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 10:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/05/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 19:28
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:27
Expedição de Certidão.
-
13/05/2025 19:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
13/05/2025 13:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/05/2025 16:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/05/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2025 00:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 20:51
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 16:45
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 23:15
Certidão de Publicação Expedida
-
16/12/2024 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 16:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/12/2024 16:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/11/2024 04:22
Certidão de Publicação Expedida
-
14/11/2024 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/11/2024 10:45
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 17:09
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 19:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/11/2024 14:21
Juntada de Outros documentos
-
24/10/2024 10:08
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/08/2024 11:39
Juntada de Outros documentos
-
12/08/2024 22:14
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2024 12:41
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
12/08/2024 12:33
Expedição de Certidão.
-
12/08/2024 12:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
12/08/2024 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/08/2024 13:44
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2024 14:44
Conclusos para despacho
-
02/08/2024 09:43
Conclusos para despacho
-
01/08/2024 13:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/07/2024 12:33
Recebidos os autos do Setor Técnico - Serviço de Psicologia
-
30/07/2024 12:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
23/07/2024 17:18
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:17
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
23/07/2024 17:15
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 17:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
23/07/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2024 19:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/07/2024 10:43
Conclusos para decisão
-
19/07/2024 10:43
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 11:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2024 22:17
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2024 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/06/2024 12:35
Proferido despacho de mero expediente
-
20/06/2024 17:10
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 17:07
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 10:53
Expedição de Certidão.
-
18/06/2024 10:52
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
18/06/2024 09:43
Expedição de Ofício.
-
15/06/2024 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/06/2024 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 16:07
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
06/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
06/06/2024 14:38
Expedição de Certidão.
-
06/06/2024 14:38
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
06/06/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2024 09:09
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2024 10:45
Conclusos para despacho
-
23/05/2024 15:18
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
15/05/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 16:29
Expedição de Certidão.
-
10/05/2024 16:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
02/05/2024 23:22
Certidão de Publicação Expedida
-
01/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2024 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 14:49
Expedição de Certidão.
-
30/04/2024 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
29/04/2024 10:15
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 10:00
Conclusos para despacho
-
24/04/2024 00:37
Suspensão do Prazo
-
19/04/2024 13:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2024 13:04
Recebidos os autos da Assistente Social
-
21/03/2024 10:18
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2024 11:46
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/03/2024 12:38
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 15:26
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:16
Expedição de Certidão.
-
15/01/2024 12:16
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
15/01/2024 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço de Psicologia) para destino
-
15/01/2024 11:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor Técnico - Serviço Social) para destino
-
15/01/2024 06:49
Certidão de Publicação Expedida
-
11/01/2024 18:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/01/2024 16:40
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2024 16:48
Conclusos para despacho
-
19/12/2023 14:42
Conclusos para despacho
-
16/12/2023 05:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/12/2023 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 18:50
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 18:50
Proferido despacho de mero expediente
-
14/12/2023 09:51
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:00
Conclusos para despacho
-
27/11/2023 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 02:04
Suspensão do Prazo
-
13/11/2023 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/11/2023 17:30
Expedição de Certidão.
-
09/11/2023 17:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
09/11/2023 17:29
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/11/2023 15:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/10/2023 09:17
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 09:06
Expedição de Ofício.
-
25/10/2023 10:09
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
24/10/2023 21:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/10/2023 16:01
Expedição de Certidão.
-
24/10/2023 16:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
24/10/2023 16:00
Expedição de Ofício.
-
18/10/2023 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2023 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2023 20:08
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2023 10:23
Conclusos para despacho
-
06/10/2023 10:30
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
21/09/2023 12:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/09/2023 10:54
Proferido despacho de mero expediente
-
20/09/2023 16:32
Conclusos para despacho
-
13/09/2023 10:46
Conclusos para despacho
-
11/09/2023 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2023 10:27
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 10:27
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência ao MP
-
30/08/2023 01:56
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcos Alexandre Favacho Monteiro (OAB 226182/SP) Processo 1017505-81.2022.8.26.0562 - Interdição/Curatela - Reqte: Paulo Celso de Carvalho -
Vistos.
No que tange ao pedido de concessão de curatela provisória, formulado nas petições de fls. 84/85 e 101/102, e na esteira das manifestações de fls. 100 e 126 da Defensoria Pública e do Ministério Público, reporto-me ao teor da decisão de fls. 35/36.
No mais, não sendo o autor beneficiário da gratuidade da Justiça, a perícia médica deve ser realizada por perito judicial, e não pelo IMESC.
Para tanto, nomeio Perita do Juízo a Dra.
Vanessa Gianfelice.
Arbitro os honorários da Sra.
Perita em R$ 1.750,00 (mil setecentos e cinquenta reais), que deverão ser depositados em 5 (cinco) dias.
Feito o depósito, intime-se-a de que foi nomeada perito nestes autos, devendo designar, no prazo de 5 (cinco) dias, data para a realização do exame na pessoa da requerida, a ser realizado na residência desta, conforme pedido formulado na petição de fls. 101/102.
Com a resposta, intimem-se as partes para comparecimento.
Laudo em 30 (trinta) dias, o qual deverá indicar a moléstia que acomete a pericianda, se ela, no caso específico, implica em incapacidade na expressão livre e consciente da vontade, indicando quais os atos da vida civil atingidos pela incapacidade e quais os limites da incapacidade para cada um desses atos, a fim de que o juízo consiga delimitar o campo de atuação do curador à exata medida da necessidade da parte ré.
Importante tecer alguns comentários acerca da abrangência da perícia médica ora determinada.
A capacidade é a regra e a ratio do Estatuto da Pessoa com Deficiência indica a nítida opção aos princípios in dubio pro capacitas e da intervenção mínima.
Com relação à pessoa do curatelado, a curatela será sempre relativa, posto gerar, na forma do art. 4º, do Código Civil, incapacidade relativa.
No entanto, levando-se em conta, caso a caso, os limites da curatela fixados pelo laudo médico pericial e a consequente atividade a ser atribuída ao curador, a curatela poderá ser parcial (somente para atos negociais e patrimoniais) ou, excepcionalmente, total (incluindo, também, atos existenciais expressamente apontados na perícia médica e reconhecidos em sentença).
Isso porque a proteção e a inclusão da pessoa com deficiência objetivadas pela norma legal somente serão alcançadas com a garantia do cuidado integral ao curatelado, em atenção e respeito à sua vulnerabilidade e na medida de suas necessidades e limitações, como consequência final da aplicação ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana.
Por isso, em alguns casos excepcionais e devidamente demonstrados pela perícia técnica, considerando o tipo de limitação volitiva e suas consequências práticas, a proteção negocial-patrimonial não basta para que o cuidado pleno e integral ao curatelado seja garantido, sendo necessário avançar esse cuidado para questões específicas existenciais.
Nesse sentido, o Enunciado 637 da VII Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal assim estabelece: Art. 1.767: Admite-se a possibilidade de outorga ao curador de poderes de representação para alguns atos da vidacivil, inclusive de natureza existencial, a serem especificados na sentença, desde que comprovadamente necessários para proteção do curatelado em sua dignidade.
Dito isso, passo a enumerar os QUESITOS DO JUÍZO a serem respondidos pela perita: 1- Descrever o estado, desenvolvimento mental, características pessoais, potencialidades, habilidades, vontades e preferências da requerida. 2- A requerida padece de alguma moléstia que a incapacite a externar de forma livre e consciente sua vontade? Qual? 3- Quais os atos da vida civil atingidos pela incapacidade da requerida em expressar sua vontade de forma livre e consciente? 4- Quais os limites da expressão livre e consciente da vontade pela requerida para a prática dos atos de natureza negocial e patrimonial? 5- A requerida tem discernimento quanto à necessidade de realizar exames médicos preventivos e de rotina? Tal cuidado deve ser incluído na atividade do curador para garantia da proteção à requerida? 6- A requerida tem discernimento quanto à necessidade de realizar tratamentos e exames médicos específicos relacionados à moléstia que a acomete? Tal cuidado deve ser incluído na atividade do curador para garantia da proteção à requerida? 7- A requerida tem discernimento quanto à necessidade de tomar os medicamentos indicados à moléstia que a acomete, ou à qualquer outra doença? Tal cuidado deve ser incluído na atividade do curador para garantia da proteção à requerida? Nos termos do §1º, do art. 2º, da Lei nº 13.146/15, determino, ainda, a realização de estudo biopsicossocial que deverá aferir além das condições descritas no parágrafo supra referido, o tratamento da curatelanda, o grau de afinidade e relacionamento entre as partes e demais parentes que porventura com ela convivam.
O laudo deverá ser apresentado no razoávelprazo de até 30 diascontados da realização da última entrevista, nos termos do art. 465, do Código de Processo Civil.
Ciência ao Ministério Público.
Ciência à Defensoria Pública.
Int. -
29/08/2023 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 20:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 11:50
Conclusos para decisão
-
03/08/2023 11:52
Conclusos para despacho
-
28/07/2023 01:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2023 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/07/2023 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/07/2023 12:18
Expedição de Certidão.
-
27/07/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/07/2023 16:41
Conclusos para despacho
-
18/07/2023 16:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2023 10:22
Conclusos para despacho
-
07/07/2023 05:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2023 14:51
Expedição de Certidão.
-
04/07/2023 14:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2023 09:37
Expedição de Certidão.
-
03/07/2023 09:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
03/07/2023 01:46
Certidão de Publicação Expedida
-
30/06/2023 09:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/06/2023 14:01
Conclusos para despacho
-
22/06/2023 13:22
Conclusos para despacho
-
21/06/2023 06:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2023 09:50
Expedição de Certidão.
-
20/06/2023 09:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
19/06/2023 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/06/2023 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2023 09:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/06/2023 06:02
Proferido despacho de mero expediente
-
01/06/2023 16:43
Conclusos para despacho
-
01/06/2023 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
31/05/2023 17:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2023 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/05/2023 20:33
Expedição de Certidão.
-
30/05/2023 20:33
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2023 17:36
Conclusos para despacho
-
23/05/2023 13:20
Conclusos para despacho
-
19/05/2023 19:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2023 01:59
Certidão de Publicação Expedida
-
10/05/2023 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/05/2023 10:26
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2023 19:27
Conclusos para despacho
-
05/05/2023 12:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2023 11:25
Recebidos os autos do Setor de Perícias
-
17/03/2023 05:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2023 11:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Setor de Perícias) para destino
-
12/03/2023 12:28
Expedição de Certidão.
-
12/03/2023 12:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/03/2023 12:26
Expedição de Certidão.
-
28/02/2023 14:24
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
28/02/2023 14:24
Juntada de Mandado
-
24/02/2023 14:15
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 02:53
Certidão de Publicação Expedida
-
23/02/2023 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/02/2023 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
17/02/2023 14:28
Conclusos para despacho
-
09/02/2023 14:58
Conclusos para despacho
-
06/02/2023 12:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2023 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 11:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/12/2022 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2022 12:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/11/2022 13:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2022 14:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2022 14:50
Ato ordinatório - Intimação - Portal - IMESC
-
26/08/2022 14:45
Expedição de Ofício.
-
03/08/2022 10:12
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
28/07/2022 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/07/2022 18:34
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2022 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2022 10:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/07/2022 01:53
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/07/2022 22:51
Recebida a Petição Inicial
-
12/07/2022 13:36
Conclusos para decisão
-
09/07/2022 12:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/07/2022
Ultima Atualização
02/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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