TJSP - 1004383-30.2023.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/12/2024 20:24
Arquivado Definitivamente
-
10/12/2024 20:24
Expedição de Certidão.
-
31/10/2024 22:30
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/10/2024 05:41
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/10/2024 14:55
Proferido despacho de mero expediente
-
16/10/2024 08:52
Conclusos para despacho
-
16/10/2024 08:52
Expedição de Certidão.
-
15/10/2024 18:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2024 00:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/10/2024 12:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/10/2024 11:55
Ato ordinatório praticado
-
09/10/2024 11:50
Realizado cálculo de custas
-
22/08/2024 11:43
Expedição de Certidão.
-
19/07/2024 15:26
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
04/07/2024 02:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/07/2024 09:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
03/07/2024 08:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/06/2024 11:46
Conclusos para despacho
-
20/06/2024 14:49
Recebidos os autos
-
26/03/2024 13:31
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
-
26/03/2024 13:28
Expedição de Certidão.
-
23/02/2024 19:33
Juntada de Petição de Contra-razões
-
09/02/2024 22:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/02/2024 13:53
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
09/02/2024 09:37
Ato ordinatório praticado
-
08/02/2024 21:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
31/01/2024 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/01/2024 00:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/01/2024 22:26
Julgado procedente em parte o pedido
-
29/01/2024 12:31
Conclusos para julgamento
-
19/01/2024 09:05
Conclusos para decisão
-
11/12/2023 07:36
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/11/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/11/2023 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/11/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2023 19:45
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 15:16
Conclusos para despacho
-
27/10/2023 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2023 22:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 09:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
16/10/2023 07:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 15:02
Conclusos para julgamento
-
14/09/2023 09:33
Conclusos para decisão
-
13/09/2023 20:31
Juntada de Petição de Réplica
-
31/08/2023 22:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
31/08/2023 10:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
31/08/2023 09:05
Ato ordinatório praticado
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31/08/2023 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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30/08/2023 18:32
Juntada de Petição de contestação
-
17/08/2023 07:59
Expedição de Carta.
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Wesley Rodrigues dos Anjos (OAB 354728/SP), Leandro Aparecido Meloze Guerra (OAB 403741/SP) Processo 1004383-30.2023.8.26.0541 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Suelen Naiara Oliveira Pereira -
Vistos.
Defiro os benefícios da assistência judiciária à autora requerida na inicial, anotando-se.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação.(art.139, VI, do Código de Processo Civil).
Cite-se a parte ré, com as advertências de praxe.
O prazo para contestação (de quinze dias úteis ou 30 dias úteis nos casos do art. 183 do CPC) será contado na forma do disposto no artigo 335 do CPC.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que, no prazo de quinze dias úteis, apresente manifestação (oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção).
Intime-se. -
16/08/2023 21:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/08/2023 20:42
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2023
Ultima Atualização
10/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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