TJSP - 1001620-49.2023.8.26.0123
1ª instância - 02 Cumulativa de Capao Bonito
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2024 21:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/02/2024 18:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/10/2023 17:26
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para #{destino}
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20/10/2023 17:24
Expedição de Certidão.
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20/10/2023 16:49
Juntada de Petição de Contra-razões
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26/09/2023 03:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 09:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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25/09/2023 09:07
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 17:52
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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13/09/2023 04:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 12:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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12/09/2023 10:44
Julgado procedente em parte o pedido
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06/09/2023 09:32
Conclusos para julgamento
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05/09/2023 19:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/09/2023 17:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Maria Flavia de Siqueira Ferrara (OAB 102491/SP), Ana Carolina Ramalho Teixeira (OAB 351362/SP), Bárbara Anandaya de Souza (OAB 491433/SP) Processo 1001620-49.2023.8.26.0123 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Maria Bernadeth de Oliveira Silva - Reqda: Telefonica Brasil S.A. -
Vistos. 1.
Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide e informem se concordam com o julgamento antecipado da lide, ou, então, especificarem as provas que pretendem produzir. 1.1 Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação. 1.2 Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência. 1.3 O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
O silêncio parcial quanto a qualquer item ou requisito ora previsto será entendido como desistência do direito de produção da(s) prova(s) não mencionada(s), que ficará(ão) preclusa(s), não se admitindo nenhum tipo de complementação posterior 1.4 Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado. 1.5 Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada. 2.
Para análise das provas requeridas, deverão as partes atentar aos seguintes critérios: 2.1.
Prova documental: providenciar a juntada de documentos eventualmente faltantes, e indicar, na forma da lei, eventuais documentos que estejam sob a custódia da parte contrária ou de terceiros, que pretenda sejam exibidos, providenciando o necessário; 2.2.
Prova pericial: indicar qual(is) o(s) tipo(s) de perícia, a especialidade técnica do(s) profissional(is) que deverá(ão) elaborá-la, apresentar quesitos e indicar assistente técnico, com qualificação completa; 2.3 Prova testemunhal: apresentar rol de testemunhas em cartório, com qualificação e endereço completo da(s) testemunha(s) e indicação do(s) fato(s) sobre o(s) qual(is) recairá(ão) o testemunho, acompanhado da guia de despesas de intimação postal ou de recolhimento de diligências do Sr.
Oficial de Justiça devidamente solvida, salvo hipótese de justiça gratuita; 2.4 A conveniência na realização de eventual inspeção judicial será examinada posteriormente pelo Juízo. 3.
Após consertados os autos, tornem conclusos para decisão de saneamento, ou julgamento antecipado. 4.
Intimem-se.
Cumpra-se. -
25/08/2023 06:40
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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24/08/2023 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2023 08:51
Conclusos para despacho
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21/08/2023 19:19
Juntada de Petição de Réplica
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01/08/2023 03:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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31/07/2023 09:44
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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31/07/2023 09:16
Ato ordinatório praticado
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28/07/2023 17:58
Juntada de Petição de contestação
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11/07/2023 03:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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10/07/2023 13:12
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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10/07/2023 12:45
Concedida a gratuidade da justiça a #{nome_da_parte}.
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10/07/2023 09:29
Conclusos para despacho
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08/07/2023 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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06/07/2023 17:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2023 03:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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29/06/2023 06:55
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
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28/06/2023 16:55
Expedição de Carta.
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28/06/2023 16:55
Proferidas outras decisões não especificadas
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21/06/2023 11:05
Conclusos para despacho
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20/06/2023 15:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/06/2023
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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