TJSP - 1008139-75.2023.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
19/02/2025 11:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 01:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/02/2025 12:15
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/02/2025 11:04
Ato ordinatório praticado
-
06/11/2023 23:11
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/11/2023 10:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/11/2023 10:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2023 16:55
Conclusos para decisão
-
25/10/2023 14:25
Juntada de Petição de Réplica
-
20/10/2023 16:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 22:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2023 05:36
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2023 15:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 14:45
Conclusos para despacho
-
30/09/2023 00:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 12:47
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 17:56
Juntada de Petição de contestação
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07/09/2023 03:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/09/2023 16:06
Conclusos para despacho
-
01/09/2023 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 13:30
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 02:21
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduarda Araujo Pimenta de Andrade (OAB 213623/MG) Processo 1008139-75.2023.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celio Roberto Morais - Defiro parte requerente os benefícios da gratuidade processual, anote-se.
Trata-se de ação de nulidade da dívida c.C ação declaratória de prescrição de débitos c.c.
Reparação por danos morais, formulado por Celio Roberto Morais, com relação a Claro S/A, sob o fundamento de que teve seu nome apontado junto ao órgão de proteção ao crédito, por dívida(s) vencida(s) há mais de 5 anos.
De modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI).
CITE-SE E INTIME-SE a parte ré por carta para contestar o feito no prazo de 15 dias úteis, a partir da liberação do comprovante de recebimento deste AR, nestes autos.
A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. -
24/08/2023 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 16:33
Concedida a Antecipação de tutela
-
23/08/2023 11:11
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 21:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
19/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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