TJSP - 0002093-59.2023.8.26.0541
1ª instância - 01 Cumulativa de Santa Fe do Sul
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 09:26
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 09:26
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 16:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
08/11/2023 09:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/11/2023 00:21
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
31/10/2023 17:58
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
31/10/2023 07:47
Conclusos para despacho
-
31/10/2023 07:47
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 22:12
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
05/10/2023 09:23
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 09:20
Realizado cálculo de custas
-
13/09/2023 23:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 10:47
Juntada de Outros documentos
-
13/09/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
13/09/2023 09:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/09/2023 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/09/2023 08:35
Conclusos para decisão
-
12/09/2023 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/09/2023 22:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2023 15:37
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 10:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Chalfin (OAB 241287/SP), Luis Henrique Thomaz (OAB 361760/SP) Processo 0002093-59.2023.8.26.0541 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Marly da Silva de Sousa - Exectdo: Banco Itaú Consignado S.A. -
Vistos.
Fica mantida a assistência judiciária à exequente deferidos nos autos principais.
Intime-se o executado, na pessoa de seu procurador, para no prazo de 15 dias, pagar voluntariamente o débito referente a condenação, sob pena de aplicação da multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil, cientificando-o do disposto no artigo 525, do CPC (Transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o executado, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação).
Decorrido o prazo sem o pagamento voluntário, desde já, fixo os honorários advocatícios em 10% sobre o débito corrigido.
Não efetuado o pagamento e não apresentada impugnação, intime-se a exequente para apresentar nova planilha de cálculo, incluindo a multa prevista no artigo 523, § 1º do Código de Processo Civil e os honorários fixados, bem como requerer o que de direito com relação ao andamento.
Intime-se. -
16/08/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 17:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 16:36
Conclusos para despacho
-
21/07/2023 10:29
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2023
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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