TJSP - 0005751-31.2019.8.26.0477
1ª instância - 01 Civel de Praia Grande
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/05/2025 16:54
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 15:42
Petição Juntada
-
23/01/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:01
Remetido ao DJE
-
22/01/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 08:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
17/01/2025 08:02
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
11/12/2024 06:04
Certidão Juntada
-
11/12/2024 06:04
Certidão Juntada
-
10/12/2024 09:24
Carta de Intimação Expedida
-
10/12/2024 09:23
Carta de Intimação Expedida
-
13/11/2024 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2024 00:00
Remetido ao DJE
-
11/11/2024 15:42
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/10/2024 17:21
Conclusos para despacho
-
18/09/2023 15:40
Pedido de Expedição de Mandado de Levantamento Juntado
-
22/08/2023 02:30
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Daniella da Silva Assumpção Ferreira (OAB 300262/SP) Processo 0005751-31.2019.8.26.0477 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Condominio Edificio Salvador Azevedo e Ceará -
Vistos.
Determino a transferência, requisitando-se o(s) valor(es) bloqueado(s), inferior ao debito, conforme recibo de protocolo que segue anexo do Sisbajud, servindo como Termo de Penhora.
Aguarde-se a liberação do depósito judicial, após transferência via Sisbajud, e através de transferência pelo Banco, no prazo de 05 dias.
Primeiramente, para fins de apreciação de levantamento do valor penhorado e transferido, deverá(ão) o(s) executado(s) ser(em) intimado(s) da penhora através dos correios (art. 841, § 2º, NCPC), devendo o exequente providenciar aos autos o endereço, a taxa postal pertinente para o cumprimento do ato, observada a não gratuidade.
Após, manifeste-se o exequente sobre o valor penhorado e transferido via sistema Sisbajud, tendo em vista que é inferior ao valor do debito, em nome do executado, em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias.
A planilha de cálculo do débito deve ser atualizada periodicamente, para novas realizações de pesquisas on-line até a sua satisfação, atentando-se ao abatimento dos valores já penhorados/depositados e/ou levantados nos autos.
Com vistas à celeridade processual, anoto, por oportuno, que deverão os patronos das partes cadastrar as petições de acordo com a sua natureza (por exemplo: emenda à inicial, pedido de liminar/antecipação de tutela, contestação, manifestação sobre a contestação, indicação de provas, apelação, contrarrazões, pedido de bloqueio/penhora, petição de diligência em novo endereço, impugnação entre outras), evitando o protocolo como simples petição intermediária ou petição diversa, a fim de facilitar a triagem e, consequentemente, otimizar a tramitação dos processos judiciais.
Intime-se. -
21/08/2023 14:30
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2023 14:30
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2023 14:30
Transferência - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
21/08/2023 00:01
Remetido ao DJE
-
18/08/2023 16:49
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
18/08/2023 15:38
Bacen Jud Positivo Juntado
-
14/08/2023 15:53
Bacen Jud Positivo Juntado
-
13/07/2023 22:54
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
28/06/2023 15:47
Bloqueio/penhora on line
-
31/08/2022 11:10
Segundo Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
24/08/2022 03:31
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 05:31
Remetido ao DJE
-
22/08/2022 16:38
Penhora Deferida
-
21/08/2022 22:09
Conclusos para despacho
-
05/03/2022 04:22
Conclusos para despacho
-
07/02/2022 12:58
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
13/12/2021 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 00:01
Remetido ao DJE
-
09/12/2021 17:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/12/2021 17:41
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
09/12/2021 17:40
Mandado Juntado
-
27/10/2021 17:59
Mandado de Penhora Expedido
-
08/10/2021 08:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2021 11:44
Documento Juntado
-
04/05/2021 11:44
Documento Juntado
-
22/04/2021 17:51
Petição Juntada
-
13/04/2021 16:17
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2021 12:02
Remetido ao DJE
-
10/04/2021 00:45
Decisão
-
08/04/2021 15:59
Conclusos para decisão
-
18/12/2020 11:41
Certidão de Cartório Expedida
-
18/12/2020 11:39
Certidão de Cartório Expedida
-
11/12/2020 08:57
Conclusos para despacho
-
23/11/2020 16:12
Petição Juntada
-
10/11/2020 18:04
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2020 12:47
Remetido ao DJE
-
08/11/2020 20:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2020 20:15
Ofício Juntado
-
08/11/2020 20:15
Ofício Juntado
-
08/11/2020 20:15
Ofício Juntado
-
08/11/2020 20:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/08/2020 14:11
Petição Juntada
-
06/08/2020 18:19
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2020 09:12
Remetido ao DJE
-
04/08/2020 18:36
Decisão
-
04/08/2020 00:03
Conclusos para despacho
-
04/08/2020 00:03
Conclusos para despacho
-
08/06/2020 16:01
Petição Juntada
-
28/05/2020 11:28
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2020 09:48
Remetido ao DJE
-
18/05/2020 23:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/05/2020 23:22
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
18/05/2020 23:20
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
18/05/2020 23:20
Decisão
-
07/11/2019 11:11
Primeiro Pedido de Bloqueio de Valores Juntado
-
22/10/2019 10:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/10/2019 09:26
Remetido ao DJE
-
18/10/2019 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/10/2019 15:35
Certidão de Cartório Expedida
-
26/09/2019 12:05
AR Positivo Juntado
-
06/09/2019 10:30
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2019 18:18
Carta de Intimação Expedida
-
05/09/2019 09:32
Remetido ao DJE
-
04/09/2019 15:54
Decisão
-
03/09/2019 16:00
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 17:13
Conclusos para despacho
-
16/08/2019 11:15
Petição Juntada
-
13/08/2019 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2019 14:59
Remetido ao DJE
-
09/08/2019 11:53
Decisão
-
07/08/2019 16:22
Conclusos para despacho
-
10/05/2019 13:13
Conclusos para despacho
-
09/05/2019 09:53
Início da Execução Juntado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/11/2018
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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