TJSP - 1026574-89.2023.8.26.0405
1ª instância - 05 Civel de Osasco
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/11/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
08/11/2023 13:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/11/2023 12:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/10/2023 15:14
Conclusos para julgamento
-
25/10/2023 15:00
Conclusos para despacho
-
04/10/2023 10:46
Juntada de Petição de Réplica
-
25/09/2023 06:09
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/09/2023 14:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 17:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/09/2023 12:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/09/2023 11:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/09/2023 08:20
Conclusos para decisão
-
22/09/2023 07:51
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 17:17
Juntada de Petição de contestação
-
31/08/2023 02:13
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 12:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
30/08/2023 12:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/08/2023 11:45
Conclusos para decisão
-
30/08/2023 11:41
Conclusos para despacho
-
30/08/2023 05:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 16:02
Expedição de Carta.
-
28/08/2023 15:59
Expedição de Carta.
-
25/08/2023 02:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Ibraim Corrêa Conde (OAB 480119/SP) Processo 1026574-89.2023.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Militão Pereira -
Vistos.
Defiro ao(a/s) autor(a/es) a prioridade de tramitação, prevista no artigo 1.048 do CPC, e os benefícios da justiça gratuita, nos termos do artigo 98 do mesmo diploma legal.
Anotem-se, incluindo-se as respectivas tarjas indicativas.
Diante do alerta do cartório distribuidor de suspeita de repetição da ação e tendo-se em vista que os três processos distribuídos pelo autor tem por objeto débitos supostamente não autorizados em uma mesma conta bancária, a saber, de nº 611214-5, agência 5297 do requerido Banco Bradesco, primeiramente apensem-se os processos nºs 1026574-89.2023.8.26.0405 e 1026576-59.2023.8.26.0405 ao processo 1026533-25.2023.8.26.0405 (principal) observando-se o princípio da economia processual, para possível produção de provas e/ou julgamento conjunto.
Cite(m)-se o(a/s) réu(ré/s), por via postal (carta registrada unipaginada com AR digital), para contestar(em) o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, advertindo-o de que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Em não sendo localizada a parte ré para citação, fica desde logo deferido pedido de diligência para a pesquisa de endereço exclusivamente pelos meios eletrônicos de pesquisa (SISBAJUD e INFOJUD, que são suficientes a conferir a adoção dos meios úteis e efetivos de obtenção de endereço), por inteligência ao artigo 319, § 1º, do CPC, devendo o requerente providenciar o recolhimento da taxa devida, no prazo de 5 dias.
Com o resultado, havendo endereços ainda não diligenciados nos autos, expeça-se o necessário, intimando-se a parte autora para recolhimento das respectivas custas, caso se trate de justiça paga.
Caso não sejam localizados endereços, providencie-se a expedição de edital de citação, para publicação exclusivamente do DJe.
Na hipótese, cumpra-se o disposto no art. 72, II do CPC.
Restando infrutíferas as diligências, desde já defiro a citação por edital nos termos do art. 256, II do CPC.
Ocorrendo a hipótese, cumpra-se o art. 72, II do CPC.
Deverão a parte autora e seu patrono informar desde logo seus respectivos e-mail e telefone nos autos (caso não o tenham informado), a fim de viabilizar sua intimação na hipótese de designação de audiência virtual, cuja conveniência será analisada oportunamente.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Intime-se. -
24/08/2023 01:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 11:12
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
23/08/2023 10:57
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 09:10
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 23:04
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
09/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1028252-76.2022.8.26.0405
Fabio Gasparino
Fernando Lisboa da Silva
Advogado: Leandro Picolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/10/2022 18:37
Processo nº 1029847-32.2019.8.26.0562
Loricilda Drago Xavier
Rafaela Drago Felipe dos Santos
Advogado: Clarice Santiago de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/12/2019 19:19
Processo nº 0000741-30.2022.8.26.0435
Ministerio Publico do Estado de Sao Paul...
Dilson Aparecido Cassiano
Advogado: Rui de Campos Pinto
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2021 13:10
Processo nº 1005064-67.2014.8.26.0362
Antonio Gasparotto Junior
Banco do Brasil S/A
Advogado: Ana Cristina Canelo Barbosa
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/10/2018 10:02
Processo nº 1031799-62.2023.8.26.0576
Benevides Fernandes Neto
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Gilberto Joao Neves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/08/2023 10:53