TJSP - 1001195-52.2020.8.26.0438
1ª instância - Sef de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/05/2025 18:08
Suspensão do Prazo
-
21/02/2025 03:36
Suspensão do Prazo
-
15/12/2024 08:44
Suspensão do Prazo
-
27/10/2024 05:02
Suspensão do Prazo
-
24/09/2024 15:45
Arquivado Provisoriamente
-
20/03/2024 16:39
Mudança de Magistrado
-
20/03/2024 16:33
Mudança de Magistrado
-
27/02/2024 09:25
Certidão de Honorários Expedida
-
26/02/2024 13:48
Certidão de Honorários Expedida
-
26/02/2024 13:43
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
02/02/2024 09:31
Certidão de Honorários Expedida
-
30/01/2024 10:57
Petição Juntada
-
25/01/2024 02:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 06:37
Remetido ao DJE
-
22/01/2024 16:26
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/01/2024 11:25
Certidão de Honorários Expedida
-
22/01/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
26/10/2023 16:39
Petição Juntada
-
31/08/2023 14:57
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
31/08/2023 14:53
Reativação do Processo
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Vieira Costa Junior (OAB 263145/SP) Processo 1001195-52.2020.8.26.0438 - Embargos de Terceiro Cível - Embargte: Vladimir de Souza Hernandez - 1.
Melhor analisando os autos, ante a procedência do pedido exordial, passo à correção de erro material contido na parte dispositiva da sentença proferida às fls. 49/52 para constar, onde se lê: CONDENO a parte embargante nas custas e despesas processuais, fixando honorários advocatícios em favor do embargado no importe de 10% sobre o valor da causa, observando tratar-se de parte beneficiária da Assistência Judiciária Gratuita, leia-se:.
CONDENO a parte embargada nas custas e despesas processuais, fixando honorários advocatícios em favor do embargante no importe de 10% sobre o valor da causa.
RATIFICO os demais termos. 2.
Considerando o trânsito em julgado, nos termos determinados na sentença, à serventia, providencie a retirada da restrição sobre o veículo objeto da presente demanda.
Intime-se. -
23/08/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2023 00:38
Remetido ao DJE
-
22/08/2023 15:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/08/2023 11:59
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 11:12
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
10/08/2023 11:12
Certidão de Trânsito em Julgado com Baixa Expedida
-
01/08/2023 15:49
Petição Juntada
-
05/05/2023 10:46
Petição Juntada
-
04/04/2023 16:43
Trânsito em Julgado às partes - com Baixa
-
06/03/2023 10:16
Petição Juntada
-
30/11/2022 16:56
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
04/11/2022 12:37
Petição Juntada
-
01/09/2022 10:55
Petição Juntada
-
30/05/2022 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
30/05/2022 13:33
Remetido ao DJE
-
30/05/2022 13:05
Julgada Procedente a Ação
-
01/02/2022 11:46
Conclusos para Sentença
-
11/11/2021 17:01
Petição Juntada
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21/09/2021 17:24
Documento Juntado
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21/09/2021 17:21
Certidão de Cartório Expedida
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21/09/2021 17:09
Mensagem Eletrônica (e-mail) Juntada
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14/04/2021 19:18
Ofício Expedido
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23/03/2021 17:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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28/01/2021 12:57
Certidão de Publicação Expedida
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26/01/2021 13:32
Remetido ao DJE
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18/01/2021 11:04
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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18/01/2021 11:04
Decisão
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14/01/2021 13:43
Conclusos para decisão
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06/07/2020 17:17
Conclusos para Sentença
-
09/06/2020 12:37
Réplica Juntada
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04/06/2020 14:04
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2020 14:04
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2020 13:01
Remetido ao DJE
-
02/06/2020 13:01
Remetido ao DJE
-
29/05/2020 19:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
29/05/2020 19:40
Decisão
-
19/05/2020 17:06
Conclusos para decisão
-
24/04/2020 07:50
Contestação Juntada
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23/04/2020 17:28
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
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23/04/2020 17:27
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
-
03/04/2020 11:09
Conclusos para decisão
-
03/03/2020 11:01
Distribuído por dependência (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/03/2020
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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