TJSP - 1001909-03.2023.8.26.0116
1ª instância - 02 Cumulativa de Campos do Jordao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/03/2024 14:39
Arquivado Definitivamente
-
25/03/2024 14:39
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 23:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
05/03/2024 13:51
Transitado em Julgado em #{data}
-
05/03/2024 05:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
04/03/2024 14:04
Extinto o processo por desistência
-
29/02/2024 16:09
Conclusos para julgamento
-
29/02/2024 14:29
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/02/2024 06:55
Expedição de Certidão.
-
16/02/2024 23:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/02/2024 00:09
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/02/2024 14:45
Expedição de Certidão.
-
15/02/2024 14:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/02/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
23/01/2024 11:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/11/2023 21:35
Ato ordinatório praticado
-
24/10/2023 22:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/10/2023 10:31
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/10/2023 09:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/10/2023 14:23
Conclusos para decisão
-
18/09/2023 16:56
Conclusos para despacho
-
08/09/2023 14:11
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 07:07
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Stephanie Fernanda Ribeiro Soares (OAB 465751/SP) Processo 1001909-03.2023.8.26.0116 - Guarda de Família - Reqte: Richard Aparecido da Silva, Bruno da Silva Olivério, Yasmin Aparecida da Silva, Yasmini Aparecida da Silva, Celso Aparecido da Silva -
Vistos.
Em análise inicial, não vislumbro nenhuma das hipóteses previstas no artigo 330 do CPC.
Observada a urgência e considerando os interesses envolvidos, ao Ministério Público para manifestação em 5 dias sobre o pedido de antecipação, destacando que, inexistindo prazo específico na legislação para o ato (manifestação somente sobre a tutela provisória), e observando-se ainda a necessidade de garantir a razoável duração do processo (garantia constitucional art. 5º , LXXVIII), incide o disposto no artigo 218, §1º, do Código de Processo Civil ("Quando a lei for omissa, o juiz determinará os prazos em consideração à complexidade do ato").
Após, conclusos para deliberação.
Intimem-se. -
25/08/2023 22:43
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:21
Expedição de Certidão.
-
24/08/2023 15:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 11:32
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 17:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
25/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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