TJSP - 0003889-16.2023.8.26.0079
1ª instância - Julgador Nao Especificado
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/08/2024 13:47
Arquivado Definitivamente
-
23/08/2024 13:47
Expedição de Certidão.
-
23/08/2024 13:46
Expedição de Certidão.
-
19/04/2024 01:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/04/2024 00:24
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/04/2024 14:51
Ato ordinatório praticado
-
16/04/2024 15:27
Expedição de Certidão.
-
16/04/2024 12:02
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 02:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/04/2024 18:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
11/04/2024 00:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/04/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
10/04/2024 02:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/04/2024 11:10
Expedição de Certidão.
-
09/04/2024 00:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
08/04/2024 14:11
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:07
Ato ordinatório praticado
-
08/04/2024 14:04
Baixa Definitiva
-
08/04/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
28/11/2023 00:03
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/11/2023 00:32
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/11/2023 17:38
Expedição de Certidão.
-
24/11/2023 17:38
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
21/09/2023 13:17
Conclusos para despacho
-
21/09/2023 13:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/09/2023 12:01
Juntada de Mandado
-
21/09/2023 12:00
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
21/09/2023 09:51
Expedição de Certidão.
-
21/09/2023 09:50
Ato ordinatório praticado
-
20/09/2023 14:56
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
14/09/2023 03:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
13/09/2023 12:10
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/09/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 15:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:19
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Cristiane Sartor Sacamone (OAB 226015/SP), Luciano Marins Minharro (OAB 226172/SP), Érica Ferrari de Souza (OAB 264462/SP) Processo 0003889-16.2023.8.26.0079 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Arthur Gabriel Lopes Contente, José Carlos Lopes Gonçalves - Defiro à parte exequente os benefícios da gratuidade processual, anote-se.
Intime-se a parte executada, para efetuar o pagamento do valor constante na inicial, devidamente atualizado e acrescido das pensões que se vencerem no curso da ação, provar que o fez ou justificar a impossibilidade de efetuá-lo, sem prejuízo da ordem de protesto do pronunciamento judicial, no prazo de 03 (dias úteis), sob pena de prisão (art. 528, § 1º e § 3º, do CPC), a partir da juntada do mandado aos autos.
A presente intimação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição e dos documentos.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
A intimação deverá se dar, com urgência, por se tratar de ação de alimentos, na qual deverá se dar prioridade absoluta, em observação ao Estatuto da Criança e do Adolescente.
Anote-se que o débito alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreenderá até as 03(três) prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo (art. 528, § 7º, do CPC), observando-se que, se a parte executada não efetuar o pagamento ou se a justificativa apresentada não for aceita como comprovação de fato, que gere a impossibilidade absoluta de pagar, justificando assim o inadimplemento, poderá ser decretada sua prisão, em regime fechado, pelo prazo de 1 (um) a 3 (três) meses.
O cumprimento da pena, por sua vez, não exime o executado do pagamento das prestações (art. 528, § 5º do CPC).
Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. -
24/08/2023 00:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:10
Expedição de Mandado.
-
23/08/2023 15:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 09:53
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 12:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
15/08/2023 23:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:58
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
14/08/2023 22:29
Determinada a emenda à inicial
-
03/08/2023 09:32
Conclusos para despacho
-
02/08/2023 13:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/08/2023 09:12
Expedição de Certidão.
-
02/08/2023 09:12
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 16:33
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/11/-0001
Ultima Atualização
23/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
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