TJSP - 1019817-25.2020.8.26.0554
1ª instância - 06 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/04/2025 16:40
Arquivado Provisoriamente
-
04/04/2025 16:40
Certidão de Cartório Expedida
-
31/03/2025 10:25
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
28/03/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 05:57
Remetido ao DJE
-
27/03/2025 16:02
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
27/03/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
20/03/2025 10:13
Pedido de Suspensão do Processo por 360 Dias Juntado
-
14/03/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 06:02
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 06:02
Remetido ao DJE
-
13/03/2025 06:02
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 11:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/03/2025 11:07
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
12/03/2025 11:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
12/03/2025 11:07
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
11/02/2025 17:12
Bloqueio/penhora on line
-
11/02/2025 12:21
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 12:20
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
10/02/2025 11:50
Pedido de Desarquivamento Juntado
-
13/04/2024 11:29
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
13/04/2024 11:29
Certidão de Cartório Expedida
-
22/02/2024 05:01
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 18:26
Remetido ao DJE
-
20/02/2024 12:45
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
20/02/2024 10:30
Conclusos para decisão
-
19/02/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
14/02/2024 16:44
Pedido de Suspensão do Processo Até 180 Dias Juntado
-
11/01/2024 11:14
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 00:18
Remetido ao DJE
-
09/01/2024 16:55
Concedida a Dilação de Prazo
-
09/01/2024 11:55
Conclusos para despacho
-
08/01/2024 15:26
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 10:35
Pedido de Prazo Juntada
-
15/12/2023 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
14/12/2023 13:32
Remetido ao DJE
-
14/12/2023 13:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/12/2023 12:25
Documento Juntado
-
12/12/2023 12:25
Documento Sigiloso Juntado
-
05/12/2023 09:16
Petição Juntada
-
02/12/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 13:34
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 13:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/11/2023 23:48
Certidão de Publicação Expedida
-
21/11/2023 00:03
Remetido ao DJE
-
20/11/2023 23:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/11/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
13/11/2023 09:17
Petição Juntada
-
10/11/2023 06:34
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 12:04
Remetido ao DJE
-
09/11/2023 10:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/11/2023 10:41
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
09/11/2023 10:40
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/11/2023 10:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/11/2023 10:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
09/11/2023 10:35
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
05/09/2023 15:01
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Ciência à Defensoria
-
25/08/2023 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Dailton Rodrigues da Silva (OAB 206647/SP) Processo 1019817-25.2020.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: LNG Importação e Exportação de Autopeças Ltda -
Vistos.
Trata-se de exceção de pré-executividade oposta pela empresa executada GTA IND DE PRODUTOS AUTOMOTIVOS EIRELI, citada por edital, representada por sua curadora especial, Defensoria Pública do Estado de São Paulo, fls. 187/188, nos autos da presente ação de execução de título extrajudicial que lhes move LNG IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO DE AUTOPEÇAS LTDA.
A Defensoria Pública do Estado de São Paulo, curadora especial da empresa executada, ofertou exceção de pré-executividade, por negativa geral, nos termos do art. 341, parágrafo único, do CPC.
O exequente se manifestou a fls. 192/195.
DECIDO.
A exceção de pré-executividade é admitida nos casos em que ao juízo também for possível, de ofício, conhecer da matéria objeto de controvérsia, como, por exemplo, nos casos de nulidade absoluta, ou de questões de ordem pública, desde que devidamente demonstradas de plano.
No caso em tela, trata-se de ação de execução de título extrajudicial, referente a duplicatas, representadas por notas fiscais decorrentes da relação comercial entre as partes, advindas da compra, pela empresa executada, junto à exequente, de peças de veículos automotores, cujos valores foram inadimplidos, conforme cálculo de fls. 14/16, cujo total, em 01/10/2020, era de R$ 34.288,53.
Incumbia à empresa executada, nos termos do art. 373, II, do CPC, comprovar o pagamento do débito, referente aos títulos executados, o que não ocorreu.
Não há qualquer nulidade absoluta ou questão de ordem pública em relação ao título executivo a ser analisada pelo juízo por meio de exceção de pré-executividade.
O título executivo (duplicatas), consubstanciado nas notas fiscais juntadas a fls. 17/36, foi juntado aos autos, e todos os canhotos das respectivas notas foram assinados pelo representante da empresa executada, comprovando, assim, o recebimento das mercadorias.
Os cálculos apresentados pela exequente a fls. 14/16 não foram impugnados, de modo que devem ser acolhidos, até porque não constata qualquer irregularidade.
A contestação por negativa geral, ofertada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo, curadora especial dos executados, não teve o condão de afastar a convicção judicial em relação à regularidade da cobrança das duplicatas e notas fiscais acostadas aos autos.
Sobreleva notar que estão presentes todos os requisitos enumerados no art. 783, do Novo Código de Processo Civil, já que a execução está embasada em título executivo extrajudicial, representado por duplicatas e notas fiscais, cujos canhotos de recebimento das mercadorias foram devidamente assinados, o que consubstancia obrigação certa, líquida e exigível.
Em suma, todos os requisitos previstos na Lei 5.474/68 foram devidamente cumpridos, não havendo qualquer nulidade prevista no art. 803, do CPC.
Nessa toada, tem-se que os documentos que instruíram a presente ação de execução de título extrajudicial revelaram que o valor do débito foi apurado pelo exequente em conformidade com as duplicatas e notas fiscais emitidas, decorrente da relação comercial de compra e venda celebrada entre as partes, não se vislumbrando irregularidade ou ilegalidade alguma.
Diante do exposto, deixo de acolher a exceção de pré-executividade, prosseguindo-se na execução em seus termos ulteriores, conforme o último cálculo apresentado pela exequente a fls. 196/198.
Prosseguindo-se na execução, defiro o pedido postulado a fls. 195 em relação a pesquisas de bens e ativos financeiros da empresa executada por meio do SISBAJUD, se em termos quanto ao recolhimento das taxas a fls. 199/201.
Ciência à Defensoria Pública do Estado de São Paulo.
Intimem-se. -
24/08/2023 00:27
Remetido ao DJE
-
23/08/2023 16:25
Rejeitada a exceção de pré-executividade
-
22/08/2023 11:36
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 09:52
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 15:28
Impugnação à Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
18/08/2023 23:44
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:22
Remetido ao DJE
-
17/08/2023 20:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/08/2023 10:43
Conclusos para decisão
-
16/08/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 08:26
Exceção de Pré-Executividade Juntada
-
09/08/2023 16:08
Certidão de Remessa da Intimação Para o Portal Eletrônico Expedida
-
08/08/2023 22:48
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2023 05:42
Remetido ao DJE
-
07/08/2023 20:05
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2023 13:25
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 16:00
Conclusos para despacho
-
06/06/2023 16:00
Certidão de Cartório Expedida
-
29/03/2023 12:46
Petição Juntada
-
22/03/2023 16:32
Certidão de Cartório Expedida
-
17/03/2023 16:41
Petição Juntada
-
15/03/2023 00:53
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2023 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
14/03/2023 12:03
Remetido ao DJE
-
14/03/2023 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2023 05:39
Remetido ao DJE
-
13/03/2023 19:42
Proferido despacho de mero expediente
-
13/03/2023 17:43
Conclusos para despacho
-
10/03/2023 21:06
Edital de Citação Expedido
-
10/03/2023 01:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/03/2023 15:39
Conclusos para despacho
-
09/03/2023 12:46
Petição Juntada
-
09/03/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
08/03/2023 16:53
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2023 19:51
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 16:19
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 16:18
Certidão de Cartório Expedida
-
14/02/2023 11:37
Petição Juntada
-
08/02/2023 12:37
Petição Juntada
-
02/02/2023 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2023 00:17
Remetido ao DJE
-
31/01/2023 19:17
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2023 17:20
Conclusos para despacho
-
18/10/2022 11:32
Conclusos para despacho
-
17/10/2022 10:08
Pedido de Citação por Edital do Executado Juntado
-
15/10/2022 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
14/10/2022 00:25
Remetido ao DJE
-
13/10/2022 14:46
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/07/2022 18:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
20/06/2022 19:03
Carta Expedida
-
14/06/2022 04:14
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2022 00:17
Remetido ao DJE
-
10/06/2022 17:06
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2022 10:33
Conclusos para despacho
-
10/06/2022 10:07
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
09/06/2022 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2022 00:18
Remetido ao DJE
-
07/06/2022 15:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/05/2022 09:46
Documento Juntado
-
02/05/2022 09:46
Documento Sigiloso Juntado
-
02/05/2022 09:46
Documento Sigiloso Juntado
-
02/05/2022 09:46
Documento Sigiloso Juntado
-
02/05/2022 09:46
Documento Sigiloso Juntado
-
20/04/2022 11:09
Petição Juntada
-
19/04/2022 23:34
Certidão de Publicação Expedida
-
19/04/2022 00:22
Remetido ao DJE
-
18/04/2022 16:40
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 15:55
Conclusos para decisão
-
11/01/2022 18:25
Conclusos para despacho
-
11/01/2022 11:06
Petição Juntada
-
11/01/2022 00:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2022 00:33
Remetido ao DJE
-
30/12/2021 20:20
Proferido despacho de mero expediente
-
23/12/2021 23:26
Conclusos para decisão
-
23/09/2021 16:52
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 10:58
Petição Juntada
-
23/09/2021 08:52
Certidão de Publicação Expedida
-
22/09/2021 09:34
Remetido ao DJE
-
21/09/2021 17:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/08/2021 14:02
AR Negativo Juntado - Mudou-se
-
09/08/2021 20:32
Carta Expedida
-
09/08/2021 14:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
09/08/2021 10:19
Certidão de Publicação Expedida
-
09/08/2021 09:45
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
06/08/2021 09:54
Remetido ao DJE
-
06/08/2021 09:54
Remetido ao DJE
-
05/08/2021 22:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
05/08/2021 22:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/06/2021 10:47
Documento Juntado
-
15/06/2021 10:47
Documento Sigiloso Juntado
-
15/06/2021 10:47
Documento Sigiloso Juntado
-
15/06/2021 10:42
Documento Sigiloso Juntado
-
15/06/2021 10:42
Documento Sigiloso Juntado
-
13/05/2021 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2021 09:31
Remetido ao DJE
-
11/05/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
11/05/2021 11:37
Conclusos para despacho
-
10/05/2021 17:09
Conclusos para despacho
-
06/05/2021 10:26
Petição Juntada
-
04/05/2021 11:12
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2021 10:37
Remetido ao DJE
-
29/04/2021 14:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/04/2021 21:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
15/02/2021 15:43
Carta Expedida
-
10/02/2021 18:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/02/2021 14:27
Petição Juntada
-
10/02/2021 11:43
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2021 11:02
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2021 09:30
Remetido ao DJE
-
08/02/2021 20:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2021 09:09
Remetido ao DJE
-
05/02/2021 20:17
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2021 22:09
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 16:32
Conclusos para despacho
-
30/11/2020 13:11
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
27/11/2020 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
26/11/2020 09:07
Remetido ao DJE
-
25/11/2020 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/11/2020 12:02
AR Negativo Juntado - Desconhecido
-
23/10/2020 15:12
Carta Expedida
-
23/10/2020 11:18
Certidão de Publicação Expedida
-
22/10/2020 14:25
Remetido ao DJE
-
21/10/2020 21:13
Decisão
-
21/10/2020 17:14
Conclusos para decisão
-
21/10/2020 16:21
Certidão de Cartório Expedida
-
20/10/2020 18:07
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/10/2020
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
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