TJSP - 1009459-82.2023.8.26.0590
1ª instância - 05 Civel de Sao Vicente
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 16:46
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 16:46
Expedição de Certidão.
-
05/12/2024 11:23
Baixa Definitiva
-
05/12/2024 11:23
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 11:25
Expedição de Certidão.
-
24/10/2024 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/10/2024 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/10/2024 13:00
Homologada a Transação
-
23/10/2024 12:35
Conclusos para despacho
-
22/10/2024 16:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/10/2024 01:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/10/2024 12:07
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
11/10/2024 00:51
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
10/10/2024 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
10/10/2024 15:05
Conclusos para despacho
-
10/10/2024 08:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 06:21
Juntada de Certidão
-
29/08/2024 12:21
Expedição de Carta.
-
28/08/2024 10:29
Ato ordinatório praticado
-
26/08/2024 11:04
Expedição de Certidão.
-
24/05/2024 08:18
Juntada de Certidão
-
23/05/2024 18:04
Expedição de Carta.
-
22/05/2024 15:48
Ato ordinatório praticado
-
22/05/2024 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/04/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/04/2024 10:49
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
30/04/2024 10:01
Ato ordinatório praticado
-
12/04/2024 05:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/03/2024 08:30
Juntada de Certidão
-
26/03/2024 16:14
Expedição de Carta.
-
25/03/2024 22:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/03/2024 15:21
Expedição de Certidão.
-
25/03/2024 01:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/03/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2024 16:15
Conclusos para despacho
-
07/12/2023 06:56
Juntada de Certidão
-
06/12/2023 16:41
Expedição de Carta.
-
04/12/2023 11:56
Ato ordinatório praticado
-
01/12/2023 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/11/2023 01:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 13:45
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
07/11/2023 13:40
Ato ordinatório praticado
-
27/10/2023 06:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/10/2023 18:27
Expedição de Carta.
-
16/10/2023 12:13
Ato ordinatório praticado
-
11/10/2023 18:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/10/2023 04:16
Ato ordinatório praticado
-
02/10/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/09/2023 10:50
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/09/2023 10:17
Ato ordinatório praticado
-
28/09/2023 18:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 18:01
Juntada de Petição de contestação
-
25/09/2023 15:48
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/09/2023 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Fabricio Sicchierolli Posocco (OAB 154463/SP) Processo 1009459-82.2023.8.26.0590 - Procedimento Comum Cível - Reqte: José Rodolfo Lima - Fls. 138/141: Acolho como emenda à inicial, reputando justificada, a priori, a propositura da demanda nesta Comarca de São Vicente.
Sem menosprezar o espírito do legislador do CPC/2015, que buscou valorizar ao máximo a solução dos conflitos de forma consensual, há de ser ponderado, na hipótese sub examine, o elevado grau de litigiosidade que envolve as partes, não se olvidando, ainda, que o CEJUSC/São Vicente não dispõe de adequada estrutura física e pessoal no momento para atender todos os feitos distribuídos, dando prioridade óbvia às ações atreladas a direito de família e do JEC, as quais têm os maiores índices de acordo nesta comarca. À luz dessa realidade fática, de modo a compatibilizar a introdução do novo regramento processual com a situação concreta da Comarca de São Vicente, deixo de designar, em caráter excepcional, a audiência prévia de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/2015.
Prossiga-se o feito.
CITE(M)-SE o(s) réu(s) por carta, para os termos da exordial, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias para apresentar defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Novo Código de Processo Civil.
Oportunamente, se houver interesse expressamente manifestado pela ré na contestação, designarei audiência de tentativa de conciliação perante este juízo ou enviarei os autos ao CEJUSC.
Esta medida, vale lembrar, prestigia de todo modo os princípios da economia processual, do contraditório, da ampla defesa e da razoável duração do processo, sem causar qualquer prejuízo às partes.
Sem prejuízo, providencie a Serventia junto ao Portal de Custas a vinculação das guias DARE-SP ao presente feito visando à autorização do serviço ("queima"), nos moldes do determinado no artigo 1.093, §6º, das NSCGJ. -
23/08/2023 01:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
22/08/2023 15:02
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 15:02
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 15:02
Expedição de Carta.
-
22/08/2023 15:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/08/2023 14:31
Conclusos para despacho
-
22/08/2023 10:08
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 23:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2023 01:56
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/07/2023 12:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
28/07/2023 10:58
Proferido despacho de mero expediente
-
27/07/2023 10:18
Conclusos para despacho
-
24/07/2023 22:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2023
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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