TJSP - 0001068-19.2023.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/11/2023 21:21
Ato ordinatório praticado
-
12/09/2023 15:16
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
12/09/2023 15:15
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 13:24
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Antoine Pereira Younes (OAB 150284/SP) Processo 0001068-19.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: Fernando Rogerio Fuloni -
Vistos.
Para fins de expedição do ato vinculado pelo sistema SAJ, expeço novamente o teor do despacho de fl. 11, em seus exatos termos: Cuida-se de perícia de higidez mental na interditanda Maria Marcal Vieira.
Conforme consulta aos autos de origem, verifica-se que a interditanda, conforme relatado pelo curador provisório, encontra-se "acometida por doença coronariana grave, com história de infarto agudo do miocárdio, que evoluiu com parada cardiorrespiratória e choque cardiogênico, ficando com sérias sequelas neurológicas por hipóxia cerebral, encontrando-se atualmente acamada com déficit motor ambulatório, totalmente dependente de cuidados especializados de enfermagem, bem como completamente incapaz de exercer pessoalmente os atos da vida civil" (fls. 133/135 dos autos de origem).
Diante desse cenário, necessária a realização de perícia domiciliar, considerando tratar-se de pericianda acamada com severo prejuízo da mobilidade que impede seu deslocamento, nos termos do Comunicado CG n. 655/2018.
Nos termos estabelecidos no Comunicado Conjunto nº 585/2020 (Processo CPA nº 2020/50070 2013/165007), INTIME-SE o IMESC, via Portal Eletrônico, nos moldes determinados na carta precatória.
Aguarde-se agendamento por 30 dias, não havendo resposta nesta carta precatória, solicite-se, via e-mail, informações quanto ao agendamento.
Designada a data da perícia, caberá ao curador provisório comunicar a "Casa de Repouso Doce Vida" em que se encontra a interditanda, para ciência.
Intime-se. -
25/08/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:13
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
24/08/2023 17:10
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 17:05
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
23/08/2023 14:23
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 14:19
Ato ordinatório praticado
-
23/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
23/08/2023 12:29
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 10:39
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 15:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 22:57
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/08/2023 00:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/08/2023 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
11/08/2023 16:07
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
11/08/2023 13:55
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
11/08/2023 13:01
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/08/2023
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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