TJSP - 0000740-95.2023.8.26.0116
1ª instância - 02 Cumulativa de Campos do Jordao
Polo Ativo
Polo Passivo
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
14/11/2023 15:25
Arquivado Definitivamente
-
14/11/2023 15:25
Expedição de Certidão.
-
30/10/2023 14:51
Juntada de Outros documentos
-
30/10/2023 14:50
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 10:56
Juntada de Outros documentos
-
04/10/2023 10:56
Transitado em Julgado em #{data}
-
03/10/2023 23:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/10/2023 00:13
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
02/10/2023 15:40
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/09/2023 15:56
Conclusos para julgamento
-
21/09/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
21/09/2023 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/09/2023 12:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
21/09/2023 11:20
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2023 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Paulo Renato Scarpel Araujo (OAB 140002/SP), Nilson Marinho Francisco (OAB 384238/SP), Alexandre Badaró da Costa Leite (OAB 403630/SP), Weuller Martins Cruz (OAB 452979/SP) Processo 0000740-95.2023.8.26.0116 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Viviane Aparecida Rodrigues - Exectdo: Mercadinho Piratininga Ltda -
Vistos.
Na forma do artigo 513 §2º, inciso I do CPC, intime-se o executado na pessoa de seu patrono para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Int. -
25/08/2023 22:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 05:48
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
24/08/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:48
Conclusos para despacho
-
23/08/2023 14:46
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2020
Ultima Atualização
02/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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