TJSP - 1000261-70.2023.8.26.0412
1ª instância - Vara Unica de Palestina
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:16
Expedição de Certidão.
-
04/10/2023 15:41
Transitado em Julgado em #{data}
-
29/09/2023 14:17
Ato ordinatório praticado
-
19/09/2023 15:06
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Némerson Flávio Soares Ferreira (OAB 171742/SP), Gabriel Zanetti Amorim (OAB 422735/SP), Gabriel Honorato Teixeira (OAB 443479/SP) Processo 1000261-70.2023.8.26.0412 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Davi Lucas Souza de Jesus, Douglas Souza de Jesus, Maria Isabella Souza de Jesus - Reqda: Tainá de Jesus dos Santos - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na peça exordial, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
E, em razão da sucumbência, condeno a parte autora ao pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios da patrona da parte requerida que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), analogicamente ao disposto no art. 85, §8º, do CPC, com as ressalvas da Lei n.º 1.060/50, por ser ele beneficiário da justiça gratuita (fls. 22/23).
Intime-se o Representante do MP.
Expeçam-se as respectivas certidões de honorários oportunamente (caso seja necessário) e arquivem-se.
Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1º CPC).
Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Tendo em vista a expressa revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, § 3º), proceda esta unidade judiciária conforme o Provimento CG nº 01/2020.
Ao depois, anote-se neste, na movimentação unitária, o Cód. 60690 Trânsito em Julgado às partes com Baixa e, estando em termos, o Cód. 22 - Baixa Definitiva e o Cód. 61615 Arquivado Definitivamente, conforme determinado no item 6, do Comunicado CG 1.789/2017, o que fará o presente processo ser, automaticamente, movimentado para a fila de Processos Arquivados.
Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro (art. 76, § 2º das Normas de Serviço).
P.I.C. -
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:45
Julgado improcedente o pedido
-
22/08/2023 14:35
Conclusos para julgamento
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16/08/2023 11:16
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
09/08/2023 11:44
Expedição de Certidão.
-
09/08/2023 11:44
Ato ordinatório praticado
-
08/08/2023 10:39
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 11:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/08/2023 01:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
03/08/2023 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
03/08/2023 06:30
Proferido despacho de mero expediente
-
02/08/2023 14:03
Conclusos para decisão
-
27/07/2023 18:47
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
21/07/2023 01:52
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/07/2023 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
20/07/2023 05:41
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2023 17:44
Conclusos para decisão
-
13/07/2023 17:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/07/2023 11:18
Expedição de Certidão.
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12/07/2023 11:17
Ato ordinatório praticado
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05/07/2023 10:00
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/07/2023 18:19
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/06/2023 02:00
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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27/06/2023 12:01
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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27/06/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
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23/06/2023 17:27
Juntada de Petição de Sob sigilo
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23/06/2023 10:10
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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21/06/2023 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
21/06/2023 11:49
Expedição de Certidão.
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21/06/2023 11:45
Conciliação infrutífera
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19/06/2023 09:53
Audiência de mediação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 20/06/2023 04:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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16/06/2023 16:38
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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13/06/2023 17:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
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12/05/2023 12:00
Expedição de Certidão.
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12/05/2023 11:59
Ato ordinatório praticado
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12/05/2023 11:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
12/05/2023 11:20
Juntada de Outros documentos
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03/05/2023 01:50
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
02/05/2023 15:51
Expedição de Mandado.
-
01/05/2023 00:12
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/04/2023 17:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2023 14:12
Conclusos para decisão
-
27/04/2023 21:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/04/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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