TJSP - 1011956-84.2022.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/09/2023 15:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Thiago Mahfuz Vezzi (OAB 228213/SP), José da Cruz Oliveira Neto (OAB 468226/SP) Processo 1011956-84.2022.8.26.0079 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Leandro de Souza Medeiros - Reqdo: ITAPEVA XII MULTICARTEIRA FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS NÃO PADRONIZADOS - Vistos, Com fundamento nos arts. 6º e 10º, do Código de Processo Civil, faculto às partes o prazo comum de 5 (cinco) dias para que apontem, de maneira clara, objetiva e sucinta, as questões de fato e de direito que entendam pertinentes ao julgamento da lide.
Quanto às questões de fato, deverão indicar a matéria que consideram incontroversa, bem como aquela que entendem já provada pela prova trazida, enumerando nos autos os documentos que servem de suporte a cada alegação.
Com relação ao restante, remanescendo controvertida, deverão especificar as provas que pretendem produzir, justificando, objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência.
O silêncio ou o protesto genérico por produção de provas serão interpretados como anuência ao julgamento antecipado, indeferindo-se, ainda, os requerimentos de diligências inúteis ou meramente protelatórias.
Quanto às questões de direito, para que não se alegue prejuízo, deverão, desde logo, manifestar-se sobre a matéria cognoscível de ofício pelo juízo, desde que interessem ao processo.
Com relação aos argumentos jurídicos trazidos pelas partes, deverão estar de acordo com toda a legislação vigente, que, presume-se, tenha sido estudada até o esgotamento pelos litigantes, e cujo desconhecimento não poderá ser posteriormente alegado.
Registre-se, ainda, que não serão consideradas relevantes as questões não adequadamente delineadas e fundamentadas nas peças processuais, além de todos os demais argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela jurisprudência reiterada.
Nos termos da Resolução 481/2022 do CNJ as partes poderão, nesta oportunidade, apresentar oposição à realização de audiência telepresencial, devendo ainda informar se tem interesse na designação de audiência de tentativa de conciliação.
Intime-se. -
24/08/2023 00:29
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 16:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2023 14:32
Conclusos para decisão
-
11/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Réplica
-
09/08/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/08/2023 00:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/08/2023 15:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/08/2023 15:02
Conclusos para despacho
-
17/05/2023 16:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/05/2023 14:38
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
17/05/2023 14:37
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2023 09:45
Conciliação infrutífera
-
02/05/2023 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/04/2023 09:54
Juntada de Outros documentos
-
21/02/2023 12:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
20/01/2023 22:04
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
20/01/2023 00:20
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/01/2023 14:22
Expedição de Carta.
-
19/01/2023 14:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/01/2023 02:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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18/01/2023 11:55
Conclusos para despacho
-
18/01/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/01/2023 17:13
Ato ordinatório praticado
-
17/01/2023 17:11
Audiência conciliação realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 04/05/2023 03:00:00, Centro Jud. de Solução de Conf.
-
12/01/2023 23:25
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
12/01/2023 00:17
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/01/2023 16:34
Ato ordinatório praticado
-
10/01/2023 14:05
Juntada de Petição de contestação
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10/01/2023 00:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2023 00:54
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
16/12/2022 16:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/12/2022 10:31
Conclusos para despacho
-
10/12/2022 15:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2022
Ultima Atualização
06/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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