TJSP - 1003653-90.2023.8.26.0291
1ª instância - 3 Vara Civel de Jaboticabal
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 08:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:22
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003653-90.2023.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE - Diante do decurso do prazo sem que o(a)(s) exequente(s) cumprisse o quanto determinado à(s) fl(s). 149, fica REITERADA a intimação do(a)(s) exequente(s) para cumprimento, no prazo de 15 dias, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO.
Decorrido o prazo, será certificado a respeito e os autos remetidos à conclusão para ARQUIVAMENTO. - ADV: RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB 301729/SP), MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP) -
20/08/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/07/2025 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2025 23:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 22:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/07/2025 15:04
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 19:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 08:09
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:00
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 13:50
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 21:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 19:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 23:52
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 19:35
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 19:32
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 19:32
Juntada de Outros documentos
-
06/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
27/12/2024 05:51
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/12/2024 04:50
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/12/2024 05:12
Juntada de Certidão
-
13/12/2024 05:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2024 10:59
Expedição de Carta.
-
12/12/2024 10:58
Expedição de Carta.
-
09/12/2024 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2024 23:42
Certidão de Publicação Expedida
-
28/11/2024 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/11/2024 09:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/11/2024 09:31
Juntada de Outros documentos
-
26/08/2024 22:03
Bloqueio/penhora on line
-
23/08/2024 13:47
Conclusos para despacho
-
10/07/2024 14:24
Conclusos para despacho
-
08/07/2024 08:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2024 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2024 11:27
Expedição de Certidão.
-
23/05/2024 16:01
Expedição de Carta.
-
23/05/2024 16:01
Expedição de Carta.
-
26/04/2024 23:41
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2024 14:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/04/2024 20:02
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 16:36
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/02/2024 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
29/02/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/02/2024 12:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/02/2024 22:11
Conclusos para despacho
-
12/01/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
11/01/2024 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2023 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/11/2023 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/11/2023 13:11
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 08:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/10/2023 13:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
24/10/2023 13:56
Juntada de Outros documentos
-
11/10/2023 14:39
Expedição de Certidão.
-
09/10/2023 11:56
Bloqueio/penhora on line
-
09/10/2023 11:52
Juntada de Ofício
-
29/09/2023 13:38
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 09:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/09/2023 02:31
Certidão de Publicação Expedida
-
06/09/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2023 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/09/2023 13:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/09/2023 13:54
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 16:36
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
31/08/2023 09:15
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 09:15
Expedição de Carta.
-
31/08/2023 09:15
Expedição de Carta.
-
29/08/2023 09:23
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 02:25
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Renê Bernardo Peracini (OAB 301729/SP), Mauricio Fragoas Caldeira (OAB 302083/SP) Processo 1003653-90.2023.8.26.0291 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Associação de Educação e Cultura do Norte Paulista - FAFIBE -
Vistos.
Cite(m)-se o(s) executado(s), via carta AR física (mãos próprias) para pagar(em) a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 03 dias, a contar da citação.
O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, § 1º, do Código de Processo Civil, em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade.
Registre-se, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias das peças processuais relevantes, no prazo de 15 dias, contados na forma do art. 231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de 30% do valor total executado, poderá ser requerido o parcelamento do restante em até 06 parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês.
Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei.
O exequente, por sua vez, deverá ter ciência de que, não localizados o(s) executado(s), deverá, na primeira oportunidade, requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil.
Expeça-se certidão, nos termos do art. 828 do Código de Processo Civil.
Expedida a certidão, caberá ao exequente providenciar as averbações e comunicações necessárias, comprovando posteriormente nos autos no prazo de 10 dias, sob pena de nulidade, sem prejuízo de eventual responsabilização.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. -
17/08/2023 10:04
Expedição de Certidão.
-
17/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2023 18:38
Recebida a Petição Inicial
-
16/08/2023 18:37
Conclusos para despacho
-
15/08/2023 13:22
Expedição de Certidão.
-
15/08/2023 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2023 13:20
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
15/08/2023 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
15/08/2023 04:30
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2023 22:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2023 16:42
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
11/08/2023 13:56
Conclusos para decisão
-
10/08/2023 11:55
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2023
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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