TJSP - 1000768-65.2015.8.26.0459
1ª instância - 01 Cumulativa de Pitangueiras
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/07/2025 09:18
Conclusos para despacho
-
20/06/2025 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 08:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/06/2025 10:46
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/05/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
29/05/2025 06:13
Juntada de Certidão
-
28/05/2025 15:05
Expedição de Carta.
-
27/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 07:16
Certidão de Publicação Expedida
-
26/05/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 14:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/05/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 14:54
Juntada de Outros documentos
-
24/05/2025 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 18:58
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2024 15:06
Conclusos para despacho
-
03/12/2024 03:37
Certidão de Publicação Expedida
-
02/12/2024 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/11/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 00:20
Expedição de Certidão.
-
30/11/2024 00:19
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 09:17
Conclusos para despacho
-
04/11/2024 09:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/10/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
25/10/2024 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/10/2024 09:21
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
23/09/2024 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/09/2024 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/09/2024 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 12:29
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2024 05:12
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 10:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 09:28
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 09:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/09/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2024 09:16
Juntada de Outros documentos
-
30/08/2024 11:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2024 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 14:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/04/2024 09:45
Conclusos para despacho
-
29/04/2024 15:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2024 14:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/04/2024 15:22
Expedição de Certidão.
-
22/03/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 03:50
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
22/03/2024 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2024 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2024 12:53
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2024 17:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2024 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/02/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
10/11/2023 09:41
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/11/2023 05:00
Certidão de Publicação Expedida
-
09/11/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/11/2023 15:11
Conclusos para despacho
-
08/11/2023 15:11
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 15:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/11/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 14:58
Juntada de Outros documentos
-
08/11/2023 13:55
Expedição de Certidão.
-
02/10/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/09/2023 14:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 03:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jorge Donizeti Sanchez (OAB 73055/SP), Lidia Maria Nascimento Alves da Silva (OAB 363654/SP) Processo 1000768-65.2015.8.26.0459 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Jacira Aparecida Guanhara Batista - Exectdo: Banco do Brasil S/A - Ante o exposto, REJEITO a impugnação oposta pelo Banco do Brasil S/A, e via de consequência, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pelo parte credora às fls. 15/16, e reconheço como devido o valor de R$ 9.851,10 (nove mil oitocentos e cinquenta e um reais e dez centavos), atualizado até 27/10/2015.
Após o trânsito em julgado desta decisão, devidamente certificado, intime-se a parte credora através de seu advogado, via ato ordinatório e pelo DJE, para que no prazo de 15 dias, (i) providencie o preenchimento e juntada a este processo do respectivo formulário de mandado de levantamento eletrônico e (ii) por cautela e considerando as decisões constantes nos autos n. 0000507-19.2022.8.26.0283 da Comarca de Itirapina/SP informe se há contrato de honorários celebrado entre a parte exequente e os advogados constantes na exordial, devendo, em mesmo prazo, apresentar o contrato de prestação de serviços advocatícios celebrado com a parte exequente para análise e eventual reserva de sua quota parte.
Em caso de apresentação do contrato, providencie a Serventia: (i) a reserva da quota eventualmente cabível ao advogado constante na exordial e consequente transferência a uma conta judicial vinculada ao processo n. 0000507-19.2022.8.26.0283 da Comarca de Itirapina/SP, oficiando-se ao referido Juízo para ciência; (ii) o levantamento da quantia restante pela exequente e pelos demais patronos habilitados, observando as proporções pleiteadas, com a dedução da referida quota.
Em caso de eventual inércia, por cautela, após decorrido eventual prazo para interposição de recurso, devidamente certificado, providencie a Serventia: (i) a reserva de 15% do montante total cabível à parte exequente nos autos e transferência a uma conta judicial vinculada ao processo n. 0000507-19.2022.8.26.0283 da Comarca de Itirapina/SP, oficiando-se ao referido Juízo para ciência, inclusive sobre a ausência de apresentação de contrato de honorários nestes autos quanto a tais patronos, cabendo a tal Juízo a apreciação quanto ao levantamento do referido montante ou a eventual restituição à parte exequente; (ii) o levantamento da quantia restante pela exequente e pelos demais patronos titulares dos 15% de honorários contratuais restantes, observando as proporções pleiteadas.
Em havendo a juntada do formulário de acordo com o disposto acima, expeça-se MLE do valor depositado às fls. 210/211, com as cautelas de praxe.
Também após o trânsito em julgado desta decisão, prossiga-se com a execução, com a incidência das sanções processuais, na forma do artigo 523, § 2º, do CPC, com o acréscimo de multa e condenação de honorários advocatícios, ambas no percentual de 10%, sobre o saldo remanescente após o depósito judicial, efetivado em 13.02.2023, intimando-se a parte credora através de seu advogado, também via ato ordinatório e pelo DJE, para que apresente, no prazo de 15 dias, nova planilha atualizada do débito, observando que: (a) deverá ser apurado o débito para fevereiro/2023, com a incidência de juros remuneratórios, moratórios e correção monetária, obedecendo os parâmetros acima delineados; (b) do montante apurado deverá ser abatido o depósito realizado tempestivamente (R$ 9.851,10); (c) a multa e os honorários advocatícios da fase de cumprimento de sentença incidem apenas sobre o saldo devedor remanescente (art. 523, §2º, do CPC); (d) deste novo montante, deverá ser apurado o valor do débito exequendo, até a data de elaboração da nova planilha de cálculo, com a incidência de juros remuneratórios, moratórios e correção monetária, obedecendo os parâmetros acima delineados, porém sem nova incidência de multa e honorários advocatícios.
Após o que, intime-se o banco executado através de seu advogado, via ato ordinatório e pelo DJE, para pagamento voluntário do débito remanescente, no prazo legal de 15 dias, com os acréscimos legais e previstos no título executivo.
Não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação, poderá a parte credora solicitar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, apresentando memória atualizada do débito (sem nova incidência de multa e honorários advocatícios), devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas judiciárias, calculadas por cada diligência e pessoa pesquisada (caso não seja beneficiária da gratuidade processual) -
28/08/2023 00:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2023 19:01
Não acolhida a impugnação ao cumprimento de sentença
-
21/08/2023 11:49
Juntada de Outros documentos
-
17/05/2023 09:41
Conclusos para despacho
-
15/05/2023 14:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/04/2023 03:07
Certidão de Publicação Expedida
-
26/04/2023 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/04/2023 21:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2023 14:12
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
31/03/2023 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2023 07:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
14/02/2023 10:21
Conclusos para despacho
-
13/02/2023 17:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2023 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/01/2023 16:54
Expedição de Carta.
-
11/01/2023 03:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2023 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2023 13:01
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/01/2023 11:44
Conclusos para despacho
-
28/12/2022 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/11/2022 15:07
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
19/08/2019 15:48
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
19/08/2019 15:47
Expedição de Certidão.
-
29/07/2019 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
17/06/2019 19:14
Juntada de Petição de Contra-razões
-
05/06/2019 14:06
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2019 16:32
Expedição de Carta.
-
23/04/2019 10:21
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
21/03/2019 14:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/03/2019 09:56
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2019 14:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/03/2019 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/02/2019 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/01/2019 12:44
Expedição de Carta.
-
14/11/2018 14:30
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/11/2018 15:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/11/2018 09:12
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2018 14:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/10/2018 11:20
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
20/10/2018 03:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/10/2018 20:01
Expedição de Carta.
-
07/08/2018 12:11
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2018 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2018 18:23
Decisão
-
31/07/2018 15:52
Conclusos para despacho
-
25/06/2018 20:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2018 20:40
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
11/06/2018 11:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2018 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2018 16:23
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/03/2018 17:11
Indeferida a Petição Inicial sem Resolução do Mérito
-
19/02/2018 16:21
Conclusos para despacho
-
05/06/2017 18:21
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/04/2017 17:21
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2017 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/03/2017 20:48
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2017 16:29
Conclusos para despacho
-
07/02/2017 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2017 18:46
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2017 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/01/2017 15:28
Ato ordinatório
-
12/01/2017 09:52
Conclusos para decisão
-
12/01/2017 09:52
Expedição de Certidão.
-
23/08/2016 10:15
Certidão de Publicação Expedida
-
18/08/2016 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/07/2016 18:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/02/2016 06:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/11/2015 11:05
Conclusos para despacho
-
16/11/2015 11:01
Conclusos para despacho
-
09/11/2015 10:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/11/2015
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
TipoProcessoDocumento#550 • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1021115-94.2023.8.26.0021
Ramon Halberstadt
Banco Digimais S.A
Advogado: Camila Elisa Capoani
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/08/2023 17:12
Processo nº 1000919-31.2020.8.26.0079
Em Segredo de Justica
Em Segredo de Justica
Advogado: Luana Rochel Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2020 12:20
Processo nº 1011486-84.2018.8.26.0405
Banco Bradesco S/A
Rl Posto de Servicos Automotivos LTDA
Advogado: Moises Batista de Souza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/05/2018 18:03
Processo nº 0003487-24.2023.8.26.0114
Empresa Munic. de Desenvolvimento de Cam...
Roseli Maria Dias
Advogado: Fernanda Soares de Marialva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/01/2022 11:16
Processo nº 1000768-65.2015.8.26.0459
Jacira Aparecida Guanhara Batista
Banco do Brasil S/A
Advogado: Felipe Gradim Pimenta
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2019 09:43