TJSP - 1021115-94.2023.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/10/2023 16:56
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
10/10/2023 16:48
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
10/10/2023 11:16
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/10/2023 07:46
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
20/09/2023 14:29
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/09/2023 21:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/09/2023 00:13
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/09/2023 22:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2023 15:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
12/09/2023 09:30
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
11/09/2023 17:50
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Camila Elisa Capoani (OAB 93955/RS) Processo 1021115-94.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: Ramon Halberstadt - INFORMAÇÃO MM.
Juiz(a), informo a Vossa Excelência que nesta Carta Precatória falta(m) o(s) requisito(s) essencial(is) abaixo especificados: - custas para impressão da contrafé, equivalente a 0,029 UFESP por folha (equivalente à R$0,99), a ser efetivada na guia FEDTJ, código 201-0, devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento.
O site do Banco do Brasil disponibiliza a guia FEDTJ para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; - recolhimento de uma diligência de oficial de justiça, em guia própria, no valor unitário de 3 UFESPS (equivalente à R$102,78 por diligência) - devendo ser encaminhada tanto a guia quanto seu respectivo comprovante de pagamento - considerada a cotação da UFESP na data da distribuição, recolhida obrigatoriamente em favor deste Setor (Vara Judicial: Setor de Cartas Precatórias, Comarca/Fórum: SP - Hely Lopes Meirelles), conforme Comunicado CGJ nº 362/2017.
O site do Banco do Brasil disponibiliza as guias do oficial de Justiça para preenchimento por meio da sequência de links:https://www.bb.com.br/pbb/pagina-inicial/setor-publico/judiciario/formularios---sao-paulo#/ ou a r. decisão que concedeu a gratuidade; ATENÇÃO: no retorno não será aceito o encaminhamento de guia sem comprovante de pagamento, ou vice-versa; de recolhimento em guia de depósito judicial, em guia FEDTJ, ou encaminhamento de comprovante de agendamento.
Nada Mais.
São Paulo, 24 de agosto de 2023.
Eu, Rodrigo Fatini Vendramini,Assistente Judiciário, digitei e subscrevo.
CONCLUSÃO Ante a informação retro, nos termos do artigo 267, I, do CPC, intime-se a parte a regularizar as custas, juntando aos autos as guias e respectivos de comprovantes, no prazo de dez dias.
No silêncio, devolva-se ao E.
Juízo deprecante para regularização.
AS INFORMAÇÕES ACERCA DO RECOLHIMENTO DE CUSTAS E ENCAMINHAMENTO DE ADITAMENTOS PODEM SER OBTIDAS PELO LINK https://www.tjsp.jus.br/UtilidadePublica/UtilidadePublica/CartasPrecatorias Intime-se. -
25/08/2023 23:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 16:04
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2023 15:14
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 17:12
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
10/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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