TJSP - 1011140-89.2021.8.26.0224
1ª instância - 04 Civel de Guarulhos
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/02/2024 16:06
Arquivado Definitivamente
-
09/02/2024 16:06
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 16:05
Decorrido prazo de #{nome_da_parte} em 09/02/2024.
-
01/12/2023 02:15
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/11/2023 00:16
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/11/2023 18:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/11/2023 13:34
Conclusos para decisão
-
14/11/2023 16:23
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/11/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/11/2023 05:48
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/11/2023 15:08
Ato ordinatório praticado
-
30/08/2023 06:53
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Leandro Bonini Farias (OAB 258513/SP), Giuliana Maria Rita Barberis (OAB 306617/SP), Rafael Soares de Oliveira Pereira (OAB 380119/SP), Priscila Andresa Mazieiro (OAB 381710/SP) Processo 1011140-89.2021.8.26.0224 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Patricia Vieira Lessa - Reqdo: Vegus Construtora e Incorporadora Ltda, Jjo Construtora e Incorporadora Ltda -
Vistos.
HOMOLOGO por sentença, para que surta seus devidos e legais efeitos, o acordo de fls. 332/335, a que chegaram as partes, julgando EXTINTO o(s) processo(s) nos termos do art. 487, III, "b" do Código de Processo Civil.
Torno insubsistente a eventual penhora dos autos, expedindo-se, de imediato, o necessário para eventual levantamento.
De igual modo, caso tenha sido expedida a certidão de ajuizamento da execução, nos termos do art. 828 e §§ do Código de Processo Civil, fica a parte exequente cientificada de que é sua responsabilidade promover a baixa das averbações efetivadas, sob pena de responder por eventuais danos causados, nos termos do art. 828, § 5º CPC Quanto ao pedido de suspensão do processo até cumprimento do acordo, cabe registrar, por primeiro, que a homologação foi feita com fundamento no artigo 487, III, "b", do Código de Processo Civil, e tal dispositivo é causa de extinção do processo, pois resolve o mérito (Art. 487 Haverá resolução de mérito quando o juiz:...
III Homologar: ..."b" a transação).
Logo, se o processo recebeu sentença de mérito, não há razão para que permaneça com o registro de em andamento no sistema SAJ Digital, especialmente para fins de registros da Vara e fidedignidade dos dados (se assim não for, ficarão incorretos quanto aos em andamento, quando na verdade, extintos).
Nada impede, no entanto, que no caso de descumprimento do acordo, execute o credor o título constituído (artigo 523, do CPC), pois o sistema digital permite o desarquivamento com reabertura do processo (processos desarquivados para andamento, de forma ainda mais simples agora com o Digital).
Nesse caso, nos termos do artigo 917 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (NSCGJ), o pedido eletrônico de cumprimento deverá ser cadastrado como incidente processual autuado em apartado.
Nesses termos, determino que, após o trânsito em julgado da sentença, inexistindo custas, seja dada baixa nos processos e anotado os seus arquivamentos.
Esta sentença transita nesta data, dispensada certificação.
P..I.C e arquivem-se. -
29/08/2023 00:25
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 17:41
Homologada a Transação
-
24/08/2023 17:10
Conclusos para decisão
-
24/08/2023 15:48
Recebidos os autos
-
28/06/2022 14:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/06/2022 14:01
Expedição de Certidão.
-
28/06/2022 13:52
Juntada de Outros documentos
-
20/04/2022 17:05
Juntada de Petição de Contra-razões
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18/04/2022 13:20
Juntada de Petição de Contra-razões
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05/04/2022 02:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/04/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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03/04/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2022 16:31
Conclusos para despacho
-
25/03/2022 23:29
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/03/2022 18:25
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
03/03/2022 02:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/02/2022 00:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/02/2022 12:42
Julgado procedente em parte o pedido
-
11/02/2022 12:01
Conclusos para decisão
-
02/02/2022 17:08
Juntada de Petição de Alegações finais
-
26/01/2022 04:17
Juntada de Petição de Alegações finais
-
10/01/2022 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
07/01/2022 14:40
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/12/2021 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
07/12/2021 11:29
Conclusos para julgamento
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07/12/2021 11:29
Expedição de Certidão.
-
22/11/2021 20:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/09/2021 11:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/09/2021 12:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/09/2021 20:42
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2021 11:08
Conclusos para julgamento
-
28/08/2021 01:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 11:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/06/2021 11:38
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2021 18:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2021 14:01
Conclusos para decisão
-
16/06/2021 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2021 13:33
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/05/2021 13:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/05/2021 13:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
27/05/2021 19:08
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2021 08:43
Conclusos para despacho
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23/05/2021 21:26
Juntada de Petição de Réplica
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20/05/2021 19:55
Juntada de Petição de contestação
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30/04/2021 08:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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29/04/2021 17:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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16/04/2021 14:26
Expedição de Carta.
-
16/04/2021 14:26
Expedição de Carta.
-
31/03/2021 11:29
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/03/2021 13:33
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
29/03/2021 20:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/03/2021 15:25
Conclusos para decisão
-
26/03/2021 02:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2021
Ultima Atualização
09/02/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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