TJSP - 1006399-09.2023.8.26.0362
1ª instância - 02 Civel de Moji Guacu
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/03/2024 09:49
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
26/09/2023 16:40
Arquivado Definitivamente
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26/09/2023 16:40
Expedição de Certidão.
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26/09/2023 16:38
Baixa Definitiva
-
26/09/2023 16:38
Expedição de Certidão.
-
06/09/2023 07:18
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/08/2023 06:01
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Silvio Eduardo Eckmann Helene (OAB 154656/SP), Lucas Rodrigues Cordeiro (OAB 408359/SP) Processo 1006399-09.2023.8.26.0362 - Monitória - Reqte: Acerte - Associação Cultural de Ensino e Recursos Tecnológicos S/s Ltda - HOMOLOGO, por sentença, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos, o acordo extrajudicial realizado entre as partes, em relação ao objeto da presente demanda, noticiado à fls 30/32.
Em conseqüência, JULGO EXTINTO o processo, com apreciação do mérito, com base no artigo 487, inciso III, alínea "B", do Código de Processo Civil.
Sem custas remanescentes.
Em razão de acordo celebrado entre as partes, não é devida a fixação de honorários advocatícios sucumbenciais, uma vez que não há sucumbência.
Transitada em julgado, anote-se, comunique-se e arquivem-se os autos. -
29/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 18:53
Homologada a Transação
-
28/08/2023 16:04
Conclusos para despacho
-
28/08/2023 15:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:30
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/08/2023 14:25
Expedição de Carta.
-
23/08/2023 14:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 14:05
Conclusos para despacho
-
10/08/2023 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2023 15:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/08/2023
Ultima Atualização
11/03/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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