TJSP - 1020469-44.2023.8.26.0196
1ª instância - Fazenda Publica de Franca
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/06/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/05/2025 15:33
Conclusos para despacho
-
29/05/2025 09:14
Certidão de Publicação Expedida
-
06/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
05/05/2025 08:13
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
23/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 16:38
Expedição de Certidão.
-
23/04/2025 06:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/04/2025 16:32
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2025 17:03
Conclusos para decisão
-
24/03/2025 08:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 08:03
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 14:19
Conclusos para despacho
-
18/02/2025 17:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 15:15
Expedição de Certidão.
-
14/02/2025 01:09
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 01:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
31/01/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
31/01/2025 20:40
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 14:15
Expedição de Certidão.
-
13/01/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
13/01/2025 09:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
09/12/2024 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/12/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
22/11/2024 08:45
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
30/08/2024 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
30/08/2024 11:30
Expedição de Certidão.
-
22/08/2024 11:49
Juntada de Petição de Contra-razões
-
19/08/2024 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
19/08/2024 00:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/08/2024 14:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
-
14/08/2024 11:44
Conclusos para despacho
-
14/08/2024 11:40
Expedição de Certidão.
-
14/08/2024 11:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/08/2024 09:37
Expedição de Certidão.
-
09/08/2024 09:36
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
29/07/2024 10:35
Expedição de Certidão.
-
23/07/2024 00:46
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 15:19
Mudança de Magistrado
-
22/07/2024 00:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 19:35
Julgada Procedente a Ação
-
15/07/2024 09:06
Mudança de Magistrado
-
17/06/2024 12:02
Conclusos para despacho
-
06/06/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2024 15:05
Conclusos para decisão
-
08/03/2024 10:54
Conclusos para despacho
-
08/03/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:07
Expedição de Certidão.
-
01/02/2024 17:06
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
13/01/2024 17:03
Expedição de Certidão.
-
12/01/2024 11:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2024 04:12
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2024 13:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/12/2023 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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07/12/2023 13:32
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 16:53
Conclusos para despacho
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12/11/2023 23:45
Suspensão do Prazo
-
20/10/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
20/10/2023 07:02
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 11:00
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:59
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 10:58
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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06/10/2023 04:48
Suspensão do Prazo
-
05/10/2023 21:47
Juntada de Petição de Réplica
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03/10/2023 02:29
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2023 10:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/10/2023 09:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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02/10/2023 04:05
Juntada de Petição de contestação
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02/09/2023 08:39
Expedição de Certidão.
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02/09/2023 08:38
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 12:31
Expedição de Certidão.
-
29/08/2023 12:31
Expedição de Certidão.
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29/08/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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29/08/2023 11:11
Expedição de Mandado.
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24/08/2023 02:19
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denilson Pereira Afonso de Carvalho (OAB 205939/SP) Processo 1020469-44.2023.8.26.0196 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Reqte: Luiz Ricardo de Oliveira -
Vistos.
Processo em ordem. 1.
Pela valoração e pela natureza da causa, a competência se fixa no Sistema dos Juizados Especiais da Fazenda Pública [artigo 2º da Lei nº 12.153/2009 | Lei dos Juizados]. 2.
Citem-se o 'Estado de São Paulo' (Fazenda Pública) e o 'Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo' (Detran) com as cautelas de estilo e as advertências de praxe.
Especialmente, sobre o prazo para o oferecimento de defesa e as penalidades pela inércia processual.
Fixo o prazo de trinta dias para o oferecimento de defesa [Lei nº 12.153/2009, artigo 7º, interpretado]. 3.
Descabe a designação de audiência prévia de conciliação dos litigantes, pois inexiste legislação especial e autorizadora da realização de transação [Lei nº 12.153/2009, artigo 8º, interpretado e artigos 139, VI e 334, parágrafo 4º, inciso II, ambos do Código de Processo Civil e Enunciado 35 da ENFAM]. 4.
Indefiro a concessão da gratuidade processual: os benefícios da assistência judiciária gratuita são conferidos às pessoas com evidente e comprovada necessidade financeira.
Verifica-se com a leitura dos demonstrativos de pagamento que acompanham a petição inicial a capacidade econômica da parte, sem nenhuma contrariedade específica.
Os seus vencimentos suportam sem prejuízo de seu próprio sustento o recolhimento das custas e das despesas processuais. 5.
Processe-se com sigilo fiscal, anotando-se, pois foram anexados demonstrativos de pagamento, zelando a serventia o cumprimento. 6.
Processe-se com isenção - custas e despesas processuais [artigo 27 da Lei nº 12.153/2009 e artigo 54 da Lei nº 9.099/1995].
Ciência.
Intime-se e cumpra-se.
Franca, 22 de agosto de 2023. -
23/08/2023 00:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2023 19:02
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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21/08/2023 10:56
Conclusos para decisão
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21/08/2023 10:54
Expedição de Certidão.
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18/08/2023 22:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
12/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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