TJSP - 1007601-37.2023.8.26.0292
1ª instância - 02 Civel de Jacarei
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
18/06/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
09/06/2025 13:45
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 00:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/05/2025 01:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2025 03:23
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2025 07:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/05/2025 00:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2025 14:57
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:56
Juntada de Outros documentos
-
13/05/2025 14:51
Ato ordinatório
-
23/04/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/04/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 13:09
Ato ordinatório
-
24/03/2025 13:06
Juntada de Outros documentos
-
20/03/2025 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 11:35
Juntada de Outros documentos
-
24/02/2025 20:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 22:23
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/02/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
23/01/2025 17:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/01/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
09/01/2025 09:43
Juntada de Outros documentos
-
08/01/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/01/2025 13:41
Ato ordinatório
-
06/12/2024 14:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/11/2024 12:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/11/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
-
25/11/2024 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2024 11:32
Expedição de Alvará.
-
22/11/2024 16:32
Ato ordinatório
-
22/11/2024 16:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
22/11/2024 16:00
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
17/11/2024 14:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 18:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/11/2024 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/10/2024 00:43
Certidão de Publicação Expedida
-
18/10/2024 00:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/10/2024 18:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
17/10/2024 18:32
Conclusos para decisão
-
17/10/2024 13:45
Conclusos para julgamento
-
17/10/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
04/10/2024 19:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/09/2024 19:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 00:08
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/09/2024 10:30
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/09/2024 07:31
Juntada de Petição de Réplica
-
10/09/2024 23:57
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2024 10:45
Ato ordinatório
-
08/09/2024 16:45
Juntada de Petição de Réplica
-
03/09/2024 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2024 12:48
Ato ordinatório
-
23/08/2024 23:33
Juntada de Petição de contestação
-
03/08/2024 06:16
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
25/07/2024 07:34
Juntada de Certidão
-
24/07/2024 20:09
Expedição de Carta.
-
24/07/2024 12:54
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/07/2024 17:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/07/2024 23:31
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2024 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2024 07:39
Juntada de Petição de contestação
-
18/06/2024 02:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2024 22:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2024 15:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/06/2024 15:35
Expedição de Certidão.
-
04/06/2024 07:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/05/2024 16:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2024 03:22
Juntada de Certidão
-
21/05/2024 10:41
Expedição de Carta.
-
20/05/2024 11:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
10/05/2024 11:48
Expedição de Certidão.
-
09/05/2024 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/04/2024 06:08
Juntada de Certidão
-
15/04/2024 11:25
Expedição de Carta.
-
15/04/2024 09:35
Expedição de Certidão.
-
15/04/2024 09:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
15/04/2024 09:12
Expedição de Certidão.
-
12/04/2024 22:31
Certidão de Publicação Expedida
-
12/04/2024 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/04/2024 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2024 14:29
Conclusos para despacho
-
20/03/2024 17:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/03/2024 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/03/2024 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2024 00:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
06/03/2024 14:39
Conclusos para despacho
-
23/02/2024 09:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/02/2024 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
26/01/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/01/2024 09:40
Proferido despacho de mero expediente
-
26/01/2024 09:27
Conclusos para despacho
-
25/01/2024 15:33
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 12:46
Decorrido prazo de nome_da_parte em 23/01/2024.
-
20/12/2023 15:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/12/2023 09:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/11/2023 07:19
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
16/11/2023 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/11/2023 12:14
Juntada de Certidão
-
16/11/2023 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/11/2023 08:11
Expedição de Carta.
-
16/11/2023 08:11
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/11/2023 22:04
Conclusos para decisão
-
01/11/2023 11:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/10/2023 23:02
Certidão de Publicação Expedida
-
10/10/2023 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/10/2023 15:29
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
09/10/2023 15:01
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 23:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Rosana Donizeti da Silva Siqueira (OAB 175672/SP) Processo 1007601-37.2023.8.26.0292 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Fabiane Queiroz da Costa -
Vistos. 1.
INDEFIRO o pedido de justiça gratuita, uma vez que a parte autora, instado a comprovar a alegada hipossuficiência mencionada na inicial (fls. 15), limitou-se à evasiva manifestação de fls. 157/159, alegando possuir salário mensal no valor de R$ 2.000,00 (fls. 160), sendo que seu cônjuge possui rendimentos mensais no valor acima de R$ 8.000,00 (fls. 161), chegando aproximadamente ao montante de R$ 9.000,00.
Deixou de apresentar qualquer outro documento ou esclarecimento concreto sobre seus rendimentos e sua situação financeira e patrimonial, a justificar a alegada pobreza e a necessidade deste benefício.
A alegação de despesas extraordinárias advindas no acidente não são capazes de afastar a renda familiar e a menção de que estariam separados na ocasião do acidente não foi confirmada com qualquer documento ou indicio que possa justificar o pedido de justiça gratuita.
Tais circunstâncias, aliadas à contratação de causídico particular, induzem a firme convicção de que a parte autora pode arcar com as custas e despesas processuais sem prejuízo de seu sustento.
Destaque-se que preconiza o artigo 5º, inciso LXXIV, da CRFB/88, que o Estado prestará assistência judiciária gratuita àqueles que comprovarem insuficiência de recursos, com o quê não basta a mera declaração de hipossuficiência, haja vista para o fato de que norma, por ter jaez constitucional, guarda preponderância normativa sobre as normas constantes da Lei nº 1.060/50, sobretudo diante das circunstâncias acima mencionadas, pelas quais se infere que a parte tem condições de arcar com as custas e despesas processuais.
A propósito do tema, não obstante as respeitáveis decisões em sentido contrário, é oportuno trazer à colação os seguintes julgados: O benefício da gratuidade não é amplo e absoluto.
Não é injurídico condicionar o Juiz a concessão da gratuidade à comprovação da miserabilidade jurídica alega, se a atividade exercida pelo litigante faz, em princípio, presumir não se tratar de pessoa pobre (SJT-4ª Turma, RESp 604.425, rel.
Min.
Barros Monteiro, 7.2.06, não conheceram, v.u., DJU 10.4.06, p. 198).
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - Pessoa física - Alegação de insuficiência de recursos - Inexistência de comprovação dos requisitos de lei para a obtenção do benefício Art. 5o, LXXIV, da CF - Decisão mantida - Recurso desprovido com determinação. (AGRAVO DE INSTRUMENTO nº INSTRUMENTO 7.354.438-8, , Décima Quarta Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, Rel.
Cardoso Neto, julgado em 17/06/2009). 2.
Assim, providencie a parte autora o recolhimento das custas processuais devidas, no prazo de 15 dias, sob pena de indeferimento da inicial e extinção do feito.
Int. -
28/08/2023 22:56
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 13:40
Pedido de Assitência Indeferido
-
24/08/2023 10:02
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 15:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/08/2023 21:54
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/08/2023 14:04
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
02/08/2023 10:31
Conclusos para despacho
-
01/08/2023 15:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/08/2023
Ultima Atualização
11/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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