TJSP - 1000249-56.2023.8.26.0412
1ª instância - Vara Unica de Palestina
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/10/2023 13:13
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 13:13
Expedição de Certidão.
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04/10/2023 14:56
Transitado em Julgado em #{data}
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29/09/2023 14:11
Ato ordinatório praticado
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19/09/2023 15:04
Expedição de Certidão.
-
19/09/2023 15:03
Ato ordinatório praticado
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30/08/2023 01:46
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Jose Goncalves Vicente (OAB 83730/SP), Gabriel Honorato Teixeira (OAB 443479/SP) Processo 1000249-56.2023.8.26.0412 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Reqte: Miguel Henrique Correa da Silva, Keiti Correa Matias - Reqdo: Edivaldo Gomes da Silva - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na peça exordial, com fulcro no artigo 487, I, do Código de Processo Civil.
E, em razão da sucumbência, condeno o autor ao pagamento de custas e despesas processuais e de honorários advocatícios da patrona da parte requerida que arbitro em R$ 500,00 (quinhentos reais), analogicamente ao disposto no art. 85, §8º, do CPC, com as ressalvas da Lei n.º 1.060/50, por ser ele beneficiário da justiça gratuita (fls. 17/18).
Intime-se o Representante do MP.
Expeçam-se as respectivas certidões de honorários oportunamente (caso seja necessário) e arquivem-se.
Determino ainda que, sem nova conclusão, caso haja recurso (principal ou adesivo), dê-se ciência à parte contrária para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010 § 1º CPC).
Após subam os presentes autos ao Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, com nossas homenagens e cautelas de estilo.
Com o advento da Lei 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do art. 1.010, § 3º, a seguir transcrito: Após as formalidades previstas nos §§ 1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de admissibilidade.
Tendo em vista a expressa revogação do art. 1.096 das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça (Provimento CG nº 17/2016), bem como a nova orientação trazida pelo Código de Processo Civil (art. 1.010, § 3º), proceda esta unidade judiciária conforme o Provimento CG nº 01/2020.
Ao depois, anote-se neste, na movimentação unitária, o Cód. 60690 Trânsito em Julgado às partes com Baixa e, estando em termos, o Cód. 22 - Baixa Definitiva e o Cód. 61615 Arquivado Definitivamente, conforme determinado no item 6, do Comunicado CG 1.789/2017, o que fará o presente processo ser, automaticamente, movimentado para a fila de Processos Arquivados.
Em atenção ao Provimento CG nº 03/2017, que suprimiu o art. 1.272 das Normas da Corregedoria Judicial, a sentença proferida em autos eletrônicos não está mais sujeita a registro (art. 76, § 2º das Normas de Serviço).
P.I.C. -
29/08/2023 00:14
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/08/2023 16:25
Julgado improcedente o pedido
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10/08/2023 16:28
Conclusos para julgamento
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08/08/2023 18:08
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2023 16:39
Expedição de Certidão.
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07/08/2023 16:38
Ato ordinatório praticado
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07/08/2023 11:05
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
07/08/2023 09:49
Juntada de Petição de Sob sigilo
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07/08/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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04/08/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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04/08/2023 06:00
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2023 15:12
Conclusos para decisão
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02/08/2023 11:07
Expedição de Certidão.
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02/08/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
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31/07/2023 18:44
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2023 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
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31/07/2023 01:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/07/2023 13:32
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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28/07/2023 12:49
Ato ordinatório praticado
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26/07/2023 20:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
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21/07/2023 10:42
Conclusos para despacho
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13/07/2023 17:07
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
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13/07/2023 17:04
Expedição de Certidão.
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13/07/2023 17:00
Audiência conciliação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
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10/07/2023 09:40
Audiência de mediação não-realizada conduzida por #{dirigida_por} em/para 13/07/2023 04:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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16/06/2023 10:13
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2023 10:10
Expedição de Certidão.
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16/06/2023 10:07
Expedição de Outros documentos.
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12/06/2023 10:39
Audiência de mediação redesignada conduzida por #{dirigida_por} em/para 15/06/2023 02:00:00, Centro Jud. de Soluções de Con.
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12/06/2023 10:30
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
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08/05/2023 09:56
Expedição de Certidão.
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08/05/2023 09:55
Ato ordinatório praticado
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08/05/2023 09:41
Juntada de Mandado
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08/05/2023 09:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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27/04/2023 01:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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26/04/2023 10:47
Expedição de Mandado.
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26/04/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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25/04/2023 15:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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25/04/2023 14:11
Conclusos para decisão
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25/04/2023 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/04/2023
Ultima Atualização
06/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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