TJSP - 1017293-97.2023.8.26.0021
1ª instância - Precatorias Civeis de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/11/2023 12:07
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
06/11/2023 11:55
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
11/10/2023 11:25
Mandado devolvido #{resultado}
-
05/09/2023 12:51
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
04/09/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
04/09/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
01/09/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
-
31/08/2023 18:54
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
31/08/2023 10:31
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
30/08/2023 15:00
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues (OAB 128341/SP) Processo 1017293-97.2023.8.26.0021 - Carta Precatória Cível - Reqte: Ativos S.A.
Securitizadora de Créditos Financeiros - Vistos, etc.
Embora a ordem anterior tenha sido bastante específica quanto aos atos a serem regularizados, o interessado não o cumpriu corretamente e na íntegra, uma vez que não houve a comprovação do recolhimento das custas para impressão da contrafé.
Descabe intimar a parte por sucessivas e infinitas vezes para que zele adequadamente por seus interesses, nos termos do art. 223 do CPC.
Isto posto, por ter decorrido o prazo para integral regularização da deprecata sem adequado atendimento, devolva-se ao Juízo deprecante, com as homenagens de praxe.
Fica este Setor à disposição para atendimento de eventual nova diligência, observando-se que a deprecata deve atender aos requisitos materiais e formais para sua regular tramitação e que para novo encaminhamento deve esta Carta Precatória ser aditada pelo Juízo Deprecante e enviada para ESTES AUTOS DIGITAIS, por simples petição intermediária.
Int. -
25/08/2023 23:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 06:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 15:31
Proferidas outras decisões não especificadas
-
18/08/2023 14:46
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/08/2023 15:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/08/2023 22:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/08/2023 17:32
Proferido despacho de mero expediente
-
10/08/2023 17:57
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
08/08/2023 11:10
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 23:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 00:19
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 14:49
Proferido despacho de mero expediente
-
23/07/2023 23:09
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
19/07/2023 19:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 15:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
14/07/2023 10:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2023
Ultima Atualização
06/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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