TJSP - 1040426-16.2019.8.26.0602
1ª instância - 07 Civel de Sorocaba
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/03/2025 23:54
Publicação
-
10/03/2025 01:03
Remetidos os Autos
-
07/03/2025 14:38
Ato ordinatório
-
07/03/2025 13:00
Documento Juntado
-
16/01/2025 23:51
Publicação
-
16/01/2025 14:07
Documento Juntado
-
16/01/2025 10:36
Petição Juntada
-
16/01/2025 10:33
Remetidos os Autos
-
16/01/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2025 09:14
Conclusos
-
15/01/2025 13:27
Conclusos
-
15/01/2025 13:26
Documento Juntado
-
11/01/2025 02:31
Publicação
-
11/01/2025 02:21
Publicação
-
10/01/2025 12:11
Remetidos os Autos
-
10/01/2025 10:41
Expedição de documento
-
10/01/2025 10:40
Ato ordinatório
-
10/01/2025 01:55
Remetidos os Autos
-
09/01/2025 15:13
Proferido despacho de mero expediente
-
09/01/2025 13:50
Conclusos
-
27/11/2024 23:25
Petição Juntada
-
27/11/2024 23:16
Petição Juntada
-
19/11/2024 14:20
Ato ordinatório
-
23/08/2024 11:04
Documento Juntado
-
29/07/2024 04:25
Documento Juntado
-
27/07/2024 02:03
Publicação
-
26/07/2024 09:20
Expedição de documento
-
26/07/2024 01:31
Remetidos os Autos
-
25/07/2024 15:11
Ato ordinatório
-
25/07/2024 10:49
Petição Juntada
-
10/07/2024 11:47
Documento Juntado
-
05/07/2024 15:22
Documento Juntado
-
05/07/2024 15:17
Expedição de documento
-
05/07/2024 10:51
Ato ordinatório
-
05/07/2024 10:47
Documento Juntado
-
28/06/2024 11:15
Documento Juntado
-
09/05/2024 00:26
Publicação
-
08/05/2024 10:43
Remetidos os Autos
-
08/05/2024 10:21
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2024 10:09
Conclusos
-
15/04/2024 10:57
Expedição de documento
-
08/04/2024 14:37
Petição Juntada
-
06/04/2024 06:03
Publicação
-
05/04/2024 06:11
Remetidos os Autos
-
05/04/2024 06:11
Remetidos os Autos
-
04/04/2024 16:39
Expedição de documento
-
04/04/2024 16:38
Ato ordinatório
-
04/04/2024 15:45
Nomeado Perito
-
04/04/2024 15:29
Conclusos
-
04/04/2024 14:34
Conclusos
-
12/01/2024 14:41
Remetidos os Autos
-
11/01/2024 16:54
Expedição de documento
-
17/11/2023 02:06
Expedição de documento
-
01/11/2023 14:07
Expedição de documento
-
01/11/2023 14:07
Ato ordinatório
-
07/09/2023 08:42
Publicação
-
06/09/2023 05:43
Remetidos os Autos
-
05/09/2023 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2023 16:32
Conclusos
-
04/09/2023 08:50
Expedição de documento
-
30/08/2023 08:05
Petição Juntada
-
28/08/2023 09:30
Publicação
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Marcio Aurelio Reze (OAB 73658/SP) Processo 1040426-16.2019.8.26.0602 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Luiz Augusto Bezerra de Menezes -
Vistos.
Embargos de declaração do INSS sobre a restituição dos honorários periciais. É certo que o Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do mérito do REsp nº 1.823.402/PR (Tema nº 1044) fixou a seguinte tese: - "Nas ações de acidente do trabalho, os honorários periciais, adiantados pelo INSS, constituirão despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no parágrafo único do art. 129 da Lei 8.213/91".
No entanto, em que pese tal entendimento, não há como se carrear aqui o ônus da sucumbência à Fazenda Pública Estadual: - isto é, a quem não atuou como parte no processo.
Nesse sentido: APELAÇÃO.
Ação acidentária improcedente.
REEMBOLSO DE HONORÁRIOS PERICIAIS PELO ESTADO.
Questão decidida pelo C.
STJ (Tema 1.044), no julgamento dos REsp 1.823.402/PR e 1.824.823/PR, definindo que nas ações acidentárias os honorários periciais previamente adiantados pelo INSS constituem despesa a cargo do Estado, nos casos em que sucumbente a parte autora, beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, prevista no artigo 129, parágrafo único, da Lei 8.213/91.
No entanto, impossível carrear incontinenti à Fazenda Pública do Estado de São Paulo o ônus do reembolso de honorários periciais, tendo em vista que o Estado não é parte no processo.
PREQUESTIONAMENTO.
Desnecessária a menção aos dispositivos legais enumerados.
Questões postas decididas.
RECURSO NÃO PROVIDO. (TJSP; Apelação Cível 1010282-19.2021.8.26.0625; Relator (a):Carlos Monnerat; Órgão Julgador: 17ª Câmara de Direito Público; Foro de Taubaté -5ª Vara Cível; Data do Julgamento: 28/04/2023; Data de Registro: 28/04/2023) Acidentária Alegação de acidente típico do trabalho Constatação de mal congênito (malformação arteriovenosa MAV) Quadro restritivo para o labor (epilepsia de difícil controle) advindo de acidente vascular cerebral (hemorragia intracraniana) ocorrido em tentativa de tratamento não invasivo daquela condição pessoal Inexistência de relação entre o incidente havido durante o trabalho (mal súbito) e o quadro patológico atual Nexo causal não caracterizado Benesse indevida Improcedência mantida.
Acidentária Sentença de improcedência Apelação do INSS para restituição dos valores pagos a título de honorários periciais Cabimento Recente entendimento exarado pelo C.
Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 1.044) no sentido de que, nas ações de acidente do trabalho, sucumbente a parte autora (beneficiária da isenção de ônus sucumbenciais, conforme art. 129, da Lei nº 8.213/91), cabe ao Estado o pagamento dos honorários periciais adiantados pela autarquia Valores, no entanto, que devem ser pleiteados em ação própria, com participação ampla do ente responsável pelo ressarcimento pretendido, em respeito ao devido processo legal.
Rejeito as preliminares arguidas pelo autor, e dou parcial provimento aos recursos de ambas as partes. (TJSP; Apelação Cível 1040569-04.2021.8.26.0224; Relator (a):Luiz Felipe Nogueira; Órgão Julgador: 16ª Câmara de Direito Público; Foro de Guarulhos -8ª Vara Cível; Data do Julgamento: 12/05/2023; Data de Registro: 12/05/2023) Posto isso, DESPROVEJO os embargos.
Interposta apelação, ao apelado para apresentação das contrarrazões (art. 1.010, CPC).
Após, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça Seção de Direito Privado, com as homenagens deste Juízo.
Intime-se. -
25/08/2023 06:38
Remetidos os Autos
-
24/08/2023 16:21
Expedição de documento
-
24/08/2023 16:20
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
24/08/2023 15:37
Conclusos
-
24/08/2023 10:09
Petição Juntada
-
18/08/2023 16:09
Petição Juntada
-
15/08/2023 13:40
Publicação
-
14/08/2023 05:38
Remetidos os Autos
-
11/08/2023 13:51
Expedição de documento
-
11/08/2023 13:51
Julgada improcedente a ação
-
11/08/2023 12:05
Conclusos
-
28/07/2023 10:00
Conclusos
-
28/07/2023 10:00
Expedição de documento
-
22/06/2023 09:31
Publicação
-
21/06/2023 13:39
Remetidos os Autos
-
21/06/2023 13:35
Expedição de documento
-
21/06/2023 13:35
Ato ordinatório
-
20/06/2023 09:45
Petição Juntada
-
19/06/2023 09:31
Publicação
-
16/06/2023 10:46
Remetidos os Autos
-
16/06/2023 10:20
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2023 09:29
Conclusos
-
06/06/2023 05:29
Documento Juntado
-
27/04/2023 06:43
Petição Juntada
-
14/12/2022 07:51
Publicação
-
13/12/2022 18:03
Expedição de documento
-
13/12/2022 17:00
Expedição de documento
-
13/12/2022 10:41
Remetidos os Autos
-
13/12/2022 10:03
Ato ordinatório
-
08/09/2022 18:17
Expedição de documento
-
08/09/2022 17:07
Expedição de documento
-
05/09/2022 02:55
Publicação
-
02/09/2022 00:27
Remetidos os Autos
-
01/09/2022 16:03
Ato ordinatório
-
26/01/2022 04:59
Publicação
-
25/01/2022 00:26
Remetidos os Autos
-
24/01/2022 13:43
Expedição de documento
-
24/01/2022 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/01/2022 13:30
Conclusos
-
14/01/2022 12:11
Conclusos
-
14/01/2022 12:10
Expedição de documento
-
04/10/2021 10:54
Petição Juntada
-
17/09/2021 08:10
Publicação
-
16/09/2021 07:22
Publicação
-
16/09/2021 02:31
Remetidos os Autos
-
15/09/2021 14:34
Expedição de documento
-
15/09/2021 14:33
Ato ordinatório
-
15/09/2021 00:27
Remetidos os Autos
-
14/09/2021 15:44
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2021 15:37
Conclusos
-
10/09/2021 16:54
Documento Juntado
-
26/05/2021 10:12
Mandado devolvido
-
28/04/2021 10:46
Expedição de documento
-
26/04/2021 20:30
Petição Juntada
-
23/04/2021 14:21
Publicação
-
23/04/2021 14:21
Publicação
-
22/04/2021 13:57
Remetidos os Autos
-
22/04/2021 13:57
Remetidos os Autos
-
20/04/2021 15:40
Ato ordinatório
-
20/04/2021 15:37
Expedição de documento
-
20/04/2021 15:37
Ato ordinatório
-
19/04/2021 16:09
Petição Juntada
-
19/04/2021 15:54
Petição Juntada
-
19/04/2021 01:15
Ato ordinatório
-
07/04/2021 21:02
Ato ordinatório
-
06/04/2021 09:56
Mandado devolvido
-
02/03/2021 14:33
Publicação
-
02/03/2021 08:30
Publicação
-
26/02/2021 17:47
Expedição de documento
-
26/02/2021 13:20
Remetidos os Autos
-
25/02/2021 16:22
Expedição de documento
-
25/02/2021 16:21
Ato ordinatório
-
25/02/2021 10:34
Remetidos os Autos
-
24/02/2021 22:53
Petição Juntada
-
23/02/2021 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
23/02/2021 16:10
Conclusos
-
23/02/2021 16:05
Expedição de documento
-
26/08/2020 11:03
Expedição de documento
-
26/08/2020 11:02
Ato ordinatório
-
19/05/2020 07:43
Publicação
-
08/05/2020 15:24
Remetidos os Autos
-
08/05/2020 13:52
Expedição de documento
-
08/05/2020 13:51
Ato ordinatório
-
08/05/2020 10:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2020 09:49
Conclusos
-
08/05/2020 09:44
Conclusos
-
08/05/2020 09:40
Mandado devolvido
-
11/04/2020 21:48
Ato ordinatório
-
09/03/2020 16:08
Publicação
-
06/03/2020 14:29
Remetidos os Autos
-
05/03/2020 19:06
Expedição de documento
-
05/03/2020 15:16
Expedição de documento
-
05/03/2020 15:16
Ato ordinatório
-
05/03/2020 15:10
Documento Juntado
-
03/02/2020 10:46
Documento Juntado
-
30/01/2020 18:44
Expedição de documento
-
30/01/2020 12:10
Ato ordinatório
-
28/01/2020 22:40
Petição Juntada
-
23/01/2020 14:07
Petição Juntada
-
22/01/2020 11:03
Publicação
-
17/01/2020 09:41
Remetidos os Autos
-
15/01/2020 16:47
Ato ordinatório
-
19/12/2019 23:47
Petição Juntada
-
21/11/2019 21:04
Ato ordinatório
-
18/11/2019 10:50
Expedição de documento
-
12/11/2019 20:28
Petição Juntada
-
07/11/2019 15:11
Expedição de documento
-
07/11/2019 13:20
Expedição de documento
-
07/11/2019 12:17
Expedição de documento
-
07/11/2019 12:17
Ato ordinatório
-
07/11/2019 12:14
Ato ordinatório
-
06/11/2019 11:22
Publicação
-
05/11/2019 13:14
Ato ordinatório
-
05/11/2019 13:06
Remetidos os Autos
-
31/10/2019 13:24
Proferido despacho de mero expediente
-
31/10/2019 10:36
Conclusos
-
31/10/2019 10:30
Distribuído (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/10/2019
Ultima Atualização
10/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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