TJSP - 1017034-83.2022.8.26.0071
1ª instância - 05 Civel de Bauru
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/10/2023 12:35
Arquivado Definitivamente
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16/10/2023 12:35
Expedição de Certidão.
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16/10/2023 12:34
Transitado em Julgado em #{data}
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16/10/2023 12:34
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 10:40
Expedição de Certidão.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Helio José Cerqueira de Souza (OAB 178121/SP), Maurice Duarte Pires (OAB 239720/SP), Sandra Nascimento (OAB 284799/SP), José Nazareno Ribeiro Neto (OAB 274989/SP) Processo 1017034-83.2022.8.26.0071 - Habilitação de Crédito - Reqte: Nilton Cesar Ribeiro de Carvalho - Reqdo: V FACCIO ADMINISTRAÇÕES -
VISTOS.
NILTON CESAR RIBEIRO DE CARVALHO habilita na falência de ACUMULADORES AJAX LTDA e OUTRO crédito no valor de R$ 29.902,09 (vinte e nove mil, novecentos e dois reais e nove centavos), correspondente às verbas trabalhistas que lhe foram reconhecidas nos autos do que tramitou perante a E. 1ª Vara do Trabalho de Bauru/SP.
Com a inicial, vieram documentos.
A Administradora Judicial concordou com o pedido, com ressalva apenas em relação ao valor a ser habilitado.
O representante do Ministério Público opinou favoravelmente à manifestação da Administradora. É o relatório.
D E C I D O.
O Habilitante comprovou suficientemente o crédito, apresentando a competente "CERTIDÃO PARA HABILITAÇÃO EM PROCESSO DE RECUPERAÇÃO JUDICIAL" expedida pela E. 1ª Vara do Trabalho de Bauru/SP.
A Administradora acolheu a habilitação, justificando o valor correto.
O Ministério Público opinou de acordo com a Administradora.
Daí, em suma, o acolhimento desta habilitação, nos termos da manifestação da Administradora, porque técnico e adequado.
Ante o exposto, determino a inclusão, no Quadro Geral de Credores, do crédito do Habilitante no montante de R$ 30.089,33 (trinta mil, oitenta e nove reais e trinta e três centavos) na condição de crédito extraconcursal trabalhista, com fulcro no artigo 84, V, combinado com o artigo 83, I, da Lei 11.101/2005.
Transitada em julgado a sentença, arquivem-se definitivamente os autos, procedendo-se as anotações pertinentes junto ao sistema SAJ.
P.I.C. -
26/08/2023 00:02
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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25/08/2023 05:49
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
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24/08/2023 15:41
Julgado procedente o pedido
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24/08/2023 13:28
Conclusos para julgamento
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23/08/2023 22:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2023 12:46
Expedição de Certidão.
-
22/08/2023 12:45
Ato ordinatório praticado
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22/08/2023 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/05/2023 03:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
15/05/2023 09:03
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/05/2023 08:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/05/2023 16:31
Conclusos para despacho
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12/05/2023 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/12/2022 05:00
Ato ordinatório praticado
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22/10/2022 01:28
Ato ordinatório praticado
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06/09/2022 09:02
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
06/09/2022 07:03
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/09/2022 16:23
Conclusos para despacho
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05/09/2022 15:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/07/2022 23:05
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
14/07/2022 09:04
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/07/2022 07:54
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/07/2022 09:02
Conclusos para despacho
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12/07/2022 09:01
Expedição de Certidão.
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12/07/2022 06:17
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
11/07/2022 00:24
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
09/07/2022 20:34
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/07/2022 18:12
Conclusos para decisão
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08/07/2022 17:52
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/07/2022
Ultima Atualização
16/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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