TJSP - 1001095-33.2023.8.26.0102
1ª instância - 01 Cumulativa de Cachoeira Paulista
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
17/04/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 13:33
Remetido ao DJE
-
16/04/2025 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
08/04/2025 09:36
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 19:33
Petição Juntada
-
14/03/2025 00:01
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 05:36
Remetido ao DJE
-
12/03/2025 14:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/02/2025 00:50
Suspensão do Prazo
-
14/01/2025 15:55
Conclusos para despacho
-
09/12/2024 16:39
Pedido de Expedição de Alvará Juntado
-
21/11/2024 15:28
Autos no Prazo
-
02/11/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:17
Remetido ao DJE
-
31/10/2024 16:41
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/10/2024 12:21
Conclusos para despacho
-
06/09/2024 02:23
Petição Juntada
-
14/08/2024 00:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
12/08/2024 16:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2024 15:35
Conclusos para despacho
-
04/07/2024 19:16
Petição Juntada
-
02/07/2024 15:51
Decurso de Prazo
-
17/04/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2024 00:09
Remetido ao DJE
-
16/04/2024 21:10
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/03/2024 12:06
Conclusos para despacho
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27/02/2024 09:23
Petição Juntada
-
27/02/2024 09:23
Petição Juntada
-
01/02/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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01/02/2024 05:39
Remetido ao DJE
-
31/01/2024 19:23
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/01/2024 15:51
Conclusos para decisão
-
20/10/2023 10:20
Conclusos para despacho
-
16/10/2023 22:08
Certidão de Publicação Expedida
-
12/10/2023 00:13
Remetido ao DJE
-
11/10/2023 14:44
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 12:34
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 10:10
Conclusos para despacho
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06/09/2023 15:26
Petição Juntada
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05/09/2023 21:46
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2023 12:03
Remetido ao DJE
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05/09/2023 10:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Luciana Cristina Cavaleiro Galuppi (OAB 339461/SP) Processo 1001095-33.2023.8.26.0102 - Arrolamento Comum - Reqte: Mirian Luziene de Oliveira Venturosa, Glalberson José de Oliveira Venturosa, Gleider Wellington de Oliveira Venturosa -
Vistos.
As custas judiciais devem ser suportadas pelo espólio.
Defiro a postergação do recolhimento das custas judiciais para o momento imediatamente anterior à partilha, na forma do art. 4º, §7º, da Lei Estadual n. 11.608/2003.
Autorizo a abertura do arrolamento dos bens deixados porWASHINGTON CARLOS VENTUROSA.
Nomeio inventariante o(a) herdeiro(a) MIRIAN LUZIENE DE OLIVEIRA VENTUROSA, valendo a presente decisão como termo de compromisso.
Diante da necessidade legal de se regularizar os veículos em questão, defiro o pedido de expedição de alvará.
Assim, autorizo MIRIAN LUZIENE DE OLIVEIRA VENTUROSA a proceder, junto ao órgão de trânsito competente, ao licenciamento dos veículos: 1.VW GOL 1.0 GIV,2012/2013 placa FDN7831, cor VERMELHA, Renavam *04.***.*57-78; 2.Hundai/HB20 1.0 M 2014 placa KZI4042, cor BRANCA, Renavam *05.***.*10-26; 3.VW FOX 1.0, 2008 placa DIH5710, cor PRETA , Renavam *09.***.*65-88.
Expeça-se Alvará.
Sem prejuízo, intime-se o(a) inventariante para, em 15 dias úteis: a) indicar quem são os sucessores e a que título o são; b) enumerar os bens que compõem o espólio, com os documentos comprobatórios correspondentes; c) atribuir valor a cada um dos bens do espólio (inclusive com juntada de lançamentos fiscais dos imóveis); d) indicar se existe(m) credor(es) do espólio; e) apresentar plano de partilha; f) apresentar procurações e documentos de todos os sucessores e os respectivos cônjuges, caso ainda não tenham sido juntados; g) certidões de inexistência de débitos fiscais em nome do(a) falecido(a) e/ou do seu espólio; Proceda-se à juntada de certidão atualizada do Colégio Notarial do Brasil, nos termos do Provimento 56, de 14/07/2016, do CNJ.
Int. -
29/08/2023 22:47
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2023 15:59
Alvará Expedido
-
29/08/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
28/08/2023 21:09
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2023 12:13
Conclusos para despacho
-
18/08/2023 17:06
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2023
Ultima Atualização
12/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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