TJSP - 1001245-83.2023.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/07/2024 13:19
Arquivado Definitivamente
-
03/07/2024 13:19
Expedição de Certidão.
-
02/07/2024 15:30
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
02/07/2024 04:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/07/2024 12:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/07/2024 10:54
Ato ordinatório praticado
-
01/07/2024 10:48
Baixa Definitiva
-
01/07/2024 10:48
Expedição de Certidão.
-
14/04/2024 17:53
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:14
Expedição de Certidão.
-
20/03/2024 11:13
Ato ordinatório praticado
-
20/03/2024 11:11
Expedição de Certidão.
-
18/11/2023 00:48
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/11/2023 12:06
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
17/11/2023 10:46
Extinto o processo por ser a ação intransmissível
-
24/10/2023 10:03
Conclusos para despacho
-
23/10/2023 13:35
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
23/10/2023 11:04
Expedição de Certidão.
-
23/10/2023 11:04
Ato ordinatório praticado
-
19/10/2023 15:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/10/2023 00:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/10/2023 05:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
13/10/2023 13:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/10/2023 11:17
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
06/10/2023 08:13
Expedição de Certidão.
-
06/10/2023 08:13
Ato ordinatório praticado
-
05/10/2023 15:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
04/09/2023 09:19
Conclusos para despacho
-
31/08/2023 15:09
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
31/08/2023 00:31
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
29/08/2023 14:20
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2023 11:58
Conclusos para despacho
-
29/08/2023 05:52
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/08/2023 10:30
Expedição de Certidão.
-
28/08/2023 10:30
Ato ordinatório praticado
-
28/08/2023 09:20
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
25/08/2023 02:16
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Antonio Ribeiro (OAB 137424/SP), Felipe Gustavo dos Santos Pinheiro (OAB 441387/SP) Processo 1001245-83.2023.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Reqte: Kátia Regina Oliveira de Castro, Alex Oliveira de Castro - Reqdo: José Oliveira de Castro - Determino a realização de prova pericial médica.
Observo que na petição inicial foi mencionado que o interditando possui Paralisia Supranuclear Progressiva.
Aprovo os quesitos apresentados pelo Ministério Público.
Concedo o prazo de 05(cinco) dias às partes para a vinda dos quesitos, ficando desde já aprovados.
Nomeio perito médico, o(a) Dr (a) Marcos Aristóteles Borges, através do Portal dos Auxiliares da Justiça, o qual deverá ser intimado para em 05 dias, apresentar sua proposta de honorários (art. 465, § 2º do Código de Processo Civil), devendo após a parte requerente ser intimada via DJE para providenciar o depósito judicial, se de acordo, no prazo de 10(dez) dias.
Comprovado o depósito nos autos, solicite agendamento ao(à) experto(a), via portal, com prazo hábil para intimação.
Com a resposta, expeça-se mandado para INTIMAÇÃO pessoal da parte autora, fazendo-se constar do mandado a necessidade de seu comparecimento junto com o interditando, munido dos documentos constantes do corpo mandado, no dia e local designados.
Conjuntamente com o laudo deverão ser respondidos, eventuais quesitos apresentado pelas partes, pelo Ministério Público e os seguintes quesitos do Juízo : a) Qual o estado de saúde física geral da parte interditanda? b) Qual o estado de saúde psíquica da parte interditanda? c) Para o tratamento da parte interditanda, há necessidade de internação? Em caso positivo, qual a espécie de estabelecimento? d) Pode haver cura ou recuperação? Em caso positivo, sob quais condições e qual o tempo provável? e) Pode a parte interditanda, atualmente, reger sua pessoa e administrar seus bens de modo consciente e voluntário? f) Caso haja incapacidade para a parte interditanda reger sua pessoa ou administrar seus bens, questiona-se: - Qual a causa da incapacidade? - Quais tipos de atos patrimoniais da vida civil ela não pode praticar? Por quê? - Ainda que aproximadamente, indicar a quanto tempo eclodiu a incapacidade. g)- Na hipótese de ser a parte interditanda possuidora de anomalia psíquica, declinar o código CID correspondente. h) Outros elementos que o senhor Perito entenda importante para melhor apreciação do quadro apresentado. 3) Com a vinda do laudo, manifestem-se as partes e o Ministério Público, observando-se o pedido de levantamento dos honorários em favor do perito.
Intime-se. -
24/08/2023 00:28
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
23/08/2023 15:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/08/2023 10:36
Conclusos para despacho
-
21/08/2023 17:14
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
18/08/2023 09:05
Expedição de Certidão.
-
18/08/2023 09:03
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 10:46
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Antonio Ribeiro (OAB 137424/SP), Felipe Gustavo dos Santos Pinheiro (OAB 441387/SP) Processo 1001245-83.2023.8.26.0079 - Interdição/Curatela - Reqte: Kátia Regina Oliveira de Castro, Alex Oliveira de Castro - Reqdo: José Oliveira de Castro - Fls.87/94.
Manifeste-se a parte autora sobre a contestação por negativa geral apresentada.
Após, dê-se vista ao Ministério Público. -
16/08/2023 22:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
15/08/2023 16:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/08/2023 17:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
01/08/2023 23:47
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
01/08/2023 13:37
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
01/08/2023 12:55
Ato ordinatório praticado
-
01/08/2023 12:51
Juntada de Ofício
-
25/07/2023 10:50
Juntada de Outros documentos
-
25/07/2023 10:49
Expedição de Certidão.
-
24/07/2023 17:12
Expedição de Ofício.
-
27/06/2023 09:01
Conclusos para despacho
-
26/06/2023 16:24
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
26/06/2023 10:56
Expedição de Certidão.
-
26/06/2023 10:55
Ato ordinatório praticado
-
23/06/2023 15:36
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
29/05/2023 02:54
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/05/2023 09:05
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/05/2023 08:51
Proferidas outras decisões não especificadas
-
27/03/2023 10:31
Juntada de Mandado
-
27/03/2023 10:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
06/03/2023 12:07
Conclusos para despacho
-
03/03/2023 18:06
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
03/03/2023 09:11
Expedição de Certidão.
-
03/03/2023 09:10
Ato ordinatório praticado
-
02/03/2023 10:45
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
28/02/2023 09:51
Juntada de Outros documentos
-
28/02/2023 00:26
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/02/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
27/02/2023 00:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para #{destino}
-
26/02/2023 02:38
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 16:26
Ato ordinatório praticado
-
24/02/2023 16:11
Expedição de Mandado.
-
24/02/2023 14:52
Concedida a Medida Liminar
-
24/02/2023 11:35
Conclusos para decisão
-
24/02/2023 10:35
Conclusos para despacho
-
24/02/2023 10:35
Expedição de Certidão.
-
24/02/2023 10:26
Juntada de Petição de Sob sigilo
-
22/02/2023 12:00
Ato ordinatório praticado
-
17/02/2023 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2023
Ultima Atualização
25/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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