TJSP - 1039814-36.2023.8.26.0506
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Jose Roberto Coutinho de Arruda
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/07/2025 21:30
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 21:29
Expedição de Outros documentos.
-
22/07/2025 00:00
Publicado em
-
21/07/2025 16:01
Prazo
-
21/07/2025 15:48
Expedição de Certidão.
-
18/07/2025 10:46
Vista (Contrarrazões)
-
18/07/2025 08:04
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Recursos) para destino
-
04/07/2025 11:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 11:51
Expedição de Outros documentos.
-
18/06/2025 00:00
Publicado em
-
17/06/2025 10:18
Prazo
-
17/06/2025 09:42
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE ACÓRDÃO Nº 1039814-36.2023.8.26.0506 - Processo Digital.
Petições para juntada devem ser apresentadas exclusivamente por meio eletrônico, nos termos do artigo 7º da Res. 551/2011 - Apelação Cível - Ribeirão Preto - Apelante: Fabiana Caetano Braz Oliveira (Justiça Gratuita) - Apelado: Banco Daycoval S/A - Magistrado(a) Coutinho de Arruda - Negaram provimento ao recurso.
V.
U. - AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO - POSSIBILIDADE DA COBRANÇA DE JUROS CAPITALIZADOS - MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.963-17/2000 - TAXA DE JUROS ANUAL SUPERIOR AO DUODÉCUPLO DA MENSAL - PREVISÃO CONTRATUAL - SÚMULA Nº 541 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - JUROS REMUNERATÓRIOS NÃO LIMITADOS À TAXA MÉDIA DE MERCADO, QUE SE APRESENTA APENAS COMO REFERENCIAL - AUSÊNCIA DE ABUSIVIDADE, NA ESPÉCIE - PRECEDENTES FIRMADOS EM SEDE DE RECURSOS ESPECIAIS REPRESENTATIVOS DE CONTROVÉRSIAS REPETITIVAS (ART. 1.040 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL) - LEGALIDADE DA COBRANÇA DA TARIFA DE REGISTRO DE CONTRATO - TEMA REPETITIVO Nº 958 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS COMPROVADA - TARIFA DE CADASTRO - SÚMULA Nº 566 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - AUSÊNCIA DE PROVA DA EXISTÊNCIA DE RELACIONAMENTO ANTERIOR - COBRANÇA DEVIDA - AÇÃO JULGADA IMPROCEDENTE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO IMPROVIDO.
ART. 1007 CPC - EVENTUAL RECURSO - SE AO STJ: CUSTAS R$ 259,08 - (GUIA GRU NO SITE http://www.stj.jus.br) - RESOLUÇÃO STJ/GP N. 2 DE 1º DE FEVEREIRO DE 2017; SE AO STF: CUSTAS R$ 1.022,00 - GUIA GRU COBRANÇA - FICHA DE COMPENSAÇÃO - (EMITIDA ATRAVÉS DO SITE www.stf.jus.br ) E PORTE DE REMESSA E RETORNO R$ 178,10 - GUIA FEDTJ - CÓD 140-6 - BANCO DO BRASIL OU INTERNET - RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF.
Os valores referentes ao PORTE DE REMESSA E RETORNO, não se aplicam aos PROCESSOS ELETRÔNICOS, de acordo com o art. 3º, inciso II, da RESOLUÇÃO N. 833, DE 13 DE MAIO DE 2024 DO STF. - Advs: Leticia Manoel Guarita (OAB: 254543/SP) - Marcelo Cortona Ranieri (OAB: 129679/SP) - 3º andar -
11/06/2025 15:07
Acórdão registrado
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11/06/2025 14:30
Remetidos os Autos (;7:Processamento de Grupos e Câmaras para Intimação do Acórdão - Julgamento Virtual) para destino
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11/06/2025 14:26
Julgado virtualmente
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03/06/2025 14:08
Julgamento Virtual Iniciado
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07/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/05/2025 10:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2025 10:10
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Publicado em
-
23/01/2025 00:00
Conclusos para decisão
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21/01/2025 16:10
Conclusos para decisão
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21/01/2025 14:27
Distribuído por sorteio
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14/01/2025 15:49
Remetidos os Autos (;7:Distribuição de Recursos) para destino
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14/01/2025 15:32
Processo Cadastrado
-
10/01/2025 16:20
Recebidos os autos pela Entrada de Recursos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/01/2025
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Acórdão • Arquivo
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