TJSP - 1002870-60.2020.8.26.0079
1ª instância - 02 Civel de Botucatu
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 16:51
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 16:12
Expedição de Outros documentos.
-
28/08/2025 15:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/08/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1002870-60.2020.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Compromisso - PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS - Newton Colenci - Daniel Bizerra da Costa - I - Para a realização de Leilão Judicial on line através do Gestor Judicial DANIEL BIZERRA DA COSTA - AGS LEILÕES - (www.agsleiloes.com.br), podendo ser contatado através do endereço eletrônico [email protected], visando a arrematação do bem penhorado, o 1º Leilão terá início no dia 20/10/2025, às 11h00, com término em 23/10/2025, às 11h00, onde somente serão aceitos lances iguais ou superiores ao valor da avaliação; não havendo tais lances, seguir-se-á sem interrupção para o 2º Leilão, que terá início no dia 23/10/2025, às 11h01, com término em 12/11/2025, às 11h00, onde não serão aceitos lances iguais ou inferiores a 60% da última avaliação atualizada ou 80% do valor de avaliação atualizada, caso se trate de imóvel de incapaz. nos termos da decisão de fls. 300/304, observada que a minuta do edital se encontra encartada a fls.313/317.
Observo que as condições de venda e informações poderão ser verificadas junto ao site www.agsleiloes.com.br.
II - O Leiloeiro Público deverá providenciar a publicação do edital, nos termos do artigo 884, I, do C.P.C. , observado o artigo 887, § 5º, do CPC, intimando-o via e-mail, para tanto.
III - O executado será intimado, através do próprio edital de leilão, uma vez que o mesmo não se encontra representado por advogado, nos termos do art. 889, I, do CPC, devendo esta menção constar do corpo do mesmo.
IV Servirá de leiloeiro o Gestor Judicial nomeado a fls. 300/304.
V - Proceda a serventia a solicitação da retificação do edital, conforme supra sublinhado e posteriormente a impressão e a regularização do edital, visando a assinatura e a liberação nestes autos.
VI - Sem embargo, intime-se o Leiloeiro, para dar continuação a seus trabalhos.
Intime-se. - ADV: FRANCINI VERISSIMO AURIEMMA (OAB 186672/SP), DANIEL BIZERRA DA COSTA (OAB 370538/SP), MARCO ANTONIO COLENCI (OAB 150163/SP) -
27/08/2025 17:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 15:43
Juntada de Outros documentos
-
27/08/2025 11:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 11:02
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 10:48
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 10:21
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 16:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 13:33
Conclusos para despacho
-
18/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 09:27
Certidão de Publicação Expedida
-
11/08/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/08/2025 15:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/06/2025 15:20
Conclusos para despacho
-
26/05/2025 22:37
Praça / Leilão Juntada
-
14/02/2025 00:52
Certidão de Publicação Expedida
-
13/02/2025 00:29
Remetido ao DJE
-
12/02/2025 14:54
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/02/2025 14:52
Documento Sigiloso Juntado
-
12/02/2025 01:02
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 00:38
Remetido ao DJE
-
10/02/2025 16:14
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/01/2025 10:21
Conclusos para despacho
-
08/01/2025 17:45
Petição Juntada
-
08/01/2025 01:54
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 12:17
Remetido ao DJE
-
07/01/2025 11:17
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/12/2024 15:35
Petição Juntada
-
19/12/2024 02:52
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:31
Remetido ao DJE
-
17/12/2024 15:45
Proferidas outras decisões não especificadas
-
31/10/2024 09:47
Petição Juntada
-
29/10/2024 23:47
Certidão de Publicação Expedida
-
28/10/2024 00:22
Remetido ao DJE
-
25/10/2024 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/10/2024 13:56
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
17/10/2024 09:30
Conclusos para despacho
-
15/10/2024 10:36
Pedido de Habilitação Juntado
-
11/10/2024 10:37
Mandado Expedido
-
08/10/2024 11:20
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/10/2024 11:55
Pedido de Citação - Endereço Localizado Juntado
-
27/09/2024 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2024 01:02
Remetido ao DJE
-
25/09/2024 17:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/07/2024 11:18
Conclusos para despacho
-
01/07/2024 16:33
Petição Juntada
-
21/06/2024 02:06
Certidão de Publicação Expedida
-
20/06/2024 00:24
Remetido ao DJE
-
19/06/2024 18:30
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2024 11:16
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 17:56
Pedido de Prazo Juntada
-
06/06/2024 23:59
Certidão de Publicação Expedida
-
06/06/2024 00:19
Remetido ao DJE
-
05/06/2024 15:37
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/03/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
18/03/2024 09:35
Praça / Leilão Juntada
-
16/03/2024 00:30
Certidão de Publicação Expedida
-
15/03/2024 12:11
Remetido ao DJE
-
15/03/2024 11:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/03/2024 11:21
Documento Juntado
-
01/03/2024 09:46
Petição Juntada
-
10/02/2024 00:56
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2024 14:18
Remetido ao DJE
-
09/02/2024 11:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2024 08:56
Documento Juntado
-
09/02/2024 08:56
Conclusos para despacho
-
09/02/2024 08:43
Documento Juntado
-
19/12/2023 19:05
Petição Juntada
-
02/12/2023 00:47
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2023 12:12
Remetido ao DJE
-
01/12/2023 11:36
Ato ordinatório
-
01/12/2023 11:27
Documento Juntado
-
31/08/2023 14:37
Petição Juntada
-
17/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Francini Verissimo Auriemma (OAB 186672/SP) Processo 1002870-60.2020.8.26.0079 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Porto Seguro Cia de Seguros Gerais - Defiro a penhora do imóvel descrito na matrícula nº 8.231 do 1º Cartório de Registro de Imóveis de fls. 166/168, em nome de Alberto Losi Filho.
Fica nomeado o atual possuidor do bem como depositário, independentemente de outra formalidade.
Servirá a presente decisão, assinada digitalmente, como termo de constrição.
Providencie-se a averbação da penhora, pelo sistema de Penhora On-line (eletrônica), se possível, cabendo ao patrono da parte exequente informar nos autos os dados abaixo para envio do respectivo boleto bancário para pagamento, comprovando nos autos em seguida. 1) Porcentagem do imóvel a ser penhorado. 2) Porcentagem do imóvel pertencente ao executado. 3) Caso se se tratar de parte cabente ou direitos aquisitivos, deverá ser informada a porcentagem, para possível averbação. 4) Informação se o executado é titular do direito sobre o imóvel. (se não for fraude ou desconsideração da personalidade jurídica). 5) E-mail e celular ou telefone do advogado.
Não sendo possível a penhora eletrônica, ou deixando a parte exequente de apresentar as porcentagens supra solicitadas, fica, desde já, determinada a expedição de certidão de inteiro teor do ato, mediante o recolhimento das custas, cabendo à parte exequente providenciar a averbação no respectivo ofício imobiliário.
Registre-se que a utilização do sistema online não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação, para ciência das exigências acaso formuladas.
Intime(m)-se o(s) executado(s), por carta direcionada ao endereço de citação ou último endereço cadastrado nos autos, acerca da penhora.
Providencie-se, ainda, a intimação, pessoal ou na pessoa do representante(s) legal, de eventual(is) cônjuge, de credor(es) hipotecário(s) e coproprietário(s), e demais pessoas previstas no art.799, do Código de Processo Civil.
Ou ainda, havendo qualquer registro ou averbação de arrolamento, garantia ou penhora em favor da Fazenda Pública, deverá providenciar o necessário para a ciência inequívoca, mediante a intimação pessoal, sob pena de nulidade.
Caberá à parte exequente indicar o endereço e recolher as respectivas despesas, sob pena de nulidade.
Após a efetivação da medida, intime-se a parte exequente para que no prazo de 20 dias se manifeste em termos de prosseguimento.
Para fins de avaliação, deverá comprovar a cotação do bem no mercado, trazendo aos autos a declaração de pelo menos três corretores imobiliários, além de outros anúncios publicitários, servindo a média como referência.
Deverá, ainda, pesquisar junto aos órgãos administrativos e perante o síndico a respeito da existência de débitos ou restrições de natureza fiscal e condominial, comprovando nos autos.
Por fim, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando o necessário para sua efetivação.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. -
16/08/2023 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
16/08/2023 00:33
Remetido ao DJE
-
15/08/2023 16:02
Penhora Deferida
-
28/06/2023 17:46
Petição Juntada
-
20/06/2023 14:07
Conclusos para despacho
-
15/06/2023 11:56
Pedido de Penhora Juntado
-
06/06/2023 04:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2023 10:35
Remetido ao DJE
-
05/06/2023 09:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/06/2023 09:04
Documento Sigiloso Juntado
-
02/06/2023 09:04
Documento Sigiloso Juntado
-
02/06/2023 09:04
Documento Sigiloso Juntado
-
02/06/2023 09:04
Documento Sigiloso Juntado
-
22/05/2023 23:32
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2023 00:23
Remetido ao DJE
-
19/05/2023 15:56
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2023 13:08
Conclusos para despacho
-
18/05/2023 11:05
Petição Juntada
-
13/05/2023 00:15
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2023 00:14
Remetido ao DJE
-
11/05/2023 15:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/05/2023 12:28
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
26/04/2023 09:46
Mandado Expedido
-
26/04/2023 02:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2023 00:28
Remetido ao DJE
-
24/04/2023 16:25
Determinada a Expedição do Necessário Para Constatação, Reavaliação e Reforço da Penhora
-
24/04/2023 10:12
Conclusos para despacho
-
19/04/2023 15:47
Petição Juntada
-
05/04/2023 23:16
Certidão de Publicação Expedida
-
05/04/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
05/04/2023 00:18
Remetido ao DJE
-
04/04/2023 16:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/04/2023 15:55
Remetido ao DJE
-
03/04/2023 15:35
Ofício Juntado
-
28/02/2023 09:33
Bloqueio/penhora on line
-
19/12/2022 10:57
Conclusos para despacho
-
14/12/2022 15:58
Petição Juntada
-
02/12/2022 00:18
Certidão de Publicação Expedida
-
01/12/2022 00:20
Remetido ao DJE
-
30/11/2022 19:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2022 16:47
Conclusos para despacho
-
04/10/2022 11:05
Petição Juntada
-
27/09/2022 23:24
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2022 00:23
Remetido ao DJE
-
26/09/2022 15:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/09/2022 14:25
Ofício Juntado
-
22/09/2022 10:43
Certidão de Cartório Expedida
-
22/07/2022 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2022 00:16
Remetido ao DJE
-
21/07/2022 20:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/07/2022 12:03
Conclusos para despacho
-
07/07/2022 10:25
Petição Juntada
-
30/06/2022 00:42
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2022 00:30
Remetido ao DJE
-
29/06/2022 00:29
Remetido ao DJE
-
28/06/2022 15:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2022 15:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/06/2022 15:45
Bloqueio/Penhora on line - Negativo Juntado
-
28/06/2022 15:44
Certidão de Cartório Expedida
-
28/06/2022 15:44
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
01/04/2022 15:56
Bloqueio/penhora on line
-
10/03/2022 11:48
Conclusos para despacho
-
10/03/2022 11:27
Pedido de Penhora Juntado
-
11/02/2022 23:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2022 13:40
Remetido ao DJE
-
11/02/2022 13:19
Proferido Despacho
-
11/02/2022 11:59
Conclusos para despacho
-
28/11/2021 03:07
Suspensão do Prazo
-
18/11/2021 17:03
Mandado Juntado
-
18/11/2021 17:03
Mandado Devolvido Cumprido Positivo
-
07/10/2021 23:51
Suspensão do Prazo
-
02/10/2021 03:05
Suspensão do Prazo
-
24/09/2021 15:43
Mandado Expedido
-
23/08/2021 15:45
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
20/08/2021 13:52
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
05/08/2021 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2021 10:13
Remetido ao DJE
-
03/08/2021 16:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/08/2021 16:29
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
28/07/2021 18:22
Mandado Expedido
-
29/06/2021 16:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/06/2021 15:54
Pedido de Diligência em Novo Endereço Juntado
-
11/06/2021 18:01
Certidão de Publicação Expedida
-
10/06/2021 07:39
Remetido ao DJE
-
08/06/2021 11:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/06/2021 13:54
Bloqueio/Penhora on line - Positivo Juntado
-
14/05/2021 06:13
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
17/04/2021 21:04
Suspensão do Prazo
-
11/04/2021 04:47
Suspensão do Prazo
-
08/04/2021 00:35
Suspensão do Prazo
-
30/03/2021 02:39
Suspensão do Prazo
-
19/03/2021 15:20
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2021 08:46
Remetido ao DJE
-
23/02/2021 14:51
Decisão
-
22/02/2021 16:31
Conclusos para despacho
-
19/02/2021 15:01
Petição Juntada
-
10/02/2021 11:09
Certidão de Publicação Expedida
-
09/02/2021 08:25
Remetido ao DJE
-
01/02/2021 18:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
01/02/2021 18:39
Mandado Devolvido Cumprido Negativo
-
22/01/2021 15:21
Mandado Expedido
-
17/11/2020 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
16/11/2020 15:38
Petição Juntada
-
03/11/2020 19:43
Certidão de Publicação Expedida
-
29/10/2020 06:41
Remetido ao DJE
-
27/10/2020 22:40
Proferido Despacho
-
26/10/2020 17:19
Conclusos para despacho
-
23/10/2020 10:00
AR Negativo Juntado - Não Procurado
-
04/08/2020 18:24
Carta Expedida
-
04/07/2020 04:54
Suspensão do Prazo
-
30/06/2020 10:54
Certidão de Publicação Expedida
-
29/06/2020 08:32
Remetido ao DJE
-
24/06/2020 21:41
Decisão
-
24/06/2020 16:49
Conclusos para despacho
-
23/06/2020 12:16
Petição Juntada
-
02/06/2020 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
29/05/2020 08:06
Remetido ao DJE
-
27/05/2020 22:03
Decisão
-
26/05/2020 12:16
Conclusos para despacho
-
25/05/2020 20:20
Distribuído Livremente (por Sorteio) (movimentação exclusiva do distribuidor)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/05/2020
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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