TJSP - 1000633-49.2021.8.26.0554
1ª instância - 04 Civel de Santo Andre
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/06/2025 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/06/2025 13:06
Deferido o Pedido
-
07/05/2025 09:23
Conclusos para decisão
-
06/05/2025 18:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 00:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2025 12:50
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/04/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 12:49
Juntada de Outros documentos
-
04/04/2025 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/03/2025 06:57
Certidão de Publicação Expedida
-
28/03/2025 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/03/2025 09:09
Ato ordinatório
-
27/03/2025 18:53
Expedição de Ofício.
-
26/03/2025 23:37
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 14:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/03/2025 18:20
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
05/02/2025 19:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/01/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
-
29/01/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/01/2025 13:52
Ato ordinatório
-
27/01/2025 15:15
Expedição de Ofício.
-
24/01/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
23/01/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
-
20/11/2024 11:02
Conclusos para despacho
-
19/11/2024 17:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2024 00:57
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2024 00:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/11/2024 17:04
Juntada de Outros documentos
-
07/11/2024 17:03
Ato ordinatório
-
24/09/2024 22:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/09/2024 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/09/2024 12:04
Deferido o Pedido
-
19/09/2024 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/09/2024 01:15
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2024 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/09/2024 13:37
Ato ordinatório
-
09/09/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
09/09/2024 13:14
Juntada de Outros documentos
-
08/08/2024 07:00
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2024 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2024 13:21
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2024 13:21
Ato ordinatório
-
01/08/2024 12:03
Conclusos para despacho
-
12/07/2024 16:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2024 23:54
Certidão de Publicação Expedida
-
02/07/2024 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/07/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
21/05/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
20/05/2024 20:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2024 02:21
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2024 17:14
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
-
08/05/2024 15:27
Conclusos para despacho
-
08/05/2024 15:18
Expedição de Certidão.
-
09/02/2024 06:31
Certidão de Publicação Expedida
-
08/02/2024 10:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 09:58
Juntada de Outros documentos
-
08/02/2024 09:57
Ato ordinatório
-
05/02/2024 23:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2024 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/02/2024 15:56
Proferido despacho de mero expediente
-
02/02/2024 13:36
Conclusos para decisão
-
01/02/2024 14:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2023 11:31
Conclusos para despacho
-
18/12/2023 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/12/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
07/12/2023 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/12/2023 17:19
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2023 15:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/12/2023 11:28
Conclusos para despacho
-
06/12/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 11:27
Juntada de Outros documentos
-
06/12/2023 11:27
Expedição de Certidão.
-
05/12/2023 23:29
Certidão de Publicação Expedida
-
05/12/2023 15:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/12/2023 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/12/2023 15:26
Expedição de Certidão.
-
21/11/2023 03:35
Suspensão do Prazo
-
22/10/2023 18:30
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 00:26
Certidão de Publicação Expedida
-
02/10/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2023 16:59
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 16:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/09/2023 15:01
Ato ordinatório
-
29/09/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
-
27/09/2023 00:28
Certidão de Publicação Expedida
-
26/09/2023 00:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2023 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/09/2023 14:13
Conclusos para despacho
-
20/09/2023 17:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2023 20:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Denilson Jose de Oliveira (OAB 126204/SP), Ramiro Teixeira Dias (OAB 286315/SP) Processo 1000633-49.2021.8.26.0554 - Execução de Título Extrajudicial - Exeqte: Speedy Cred Fomento Mercantil Ltda - Exectda: Rosangela Luiz Ferrao de Souza - Fls. 56/59: Trata-se de impugnação à penhora apresentada por Rosângela Luis Ferrão de Souza, na qual aduz, em síntese, que o bloqueio junto ao Bradesco foi realizado em conta poupança e que os valores penhorados no banco Inter e Nubank são frutos de seu trabalho. Às fls. 80/85, pugna o exequente pela manutenção da penhora, alegando não restar comprovado que os valores recebidos seriam referentes a salário.
Pede, ainda, aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça e litigância de má-fé. É a síntese do necessário.
DECIDO.
Inicialmente, rechaço desde já a possibilidade de aplicação de multa por ato atentatório à dignidade da justiça no presente caso, não existindo qualquer comprovação nesse sentido.
Tem-se na apresentação de impugnação à penhora mero exercício do direito e defesa, não merecendo prosperar a alegação de que o contraditório exercido seja "meramente procrastinatório".
No mais, compulsando os autos, observo que a exequente conseguiu comprovar, mediante extratos (fls. 72/73) que a constrição no Banco Bradesco foi realizada em conta poupança, sendo, pois, de rigor seu desbloqueio.
Nesse sentido: Agravo de Instrumento Ação monitória em fase de cumprimento de sentença Bloqueio "on line" Incidência em conta poupança Insurgência da exequente contra decisão que acolheu impugnação deferindo pedido de desbloqueio de penhora realizada na conta poupança do agravado Impenhorabilidade configurada até o limite de quarenta salários mínimos Inteligência do art. 833, inciso X do NCPC Valor penhorado que não atinge tal monta A existência de uma única transação não serve para demonstração da natureza típica de conta corrente Mantida a decisão que determinou o desbloqueio da contrição Recurso improvido.(TJSP; Agravo de Instrumento 2158976-71.2023.8.26.0000; Relator (a):Thiago de Siqueira; Órgão Julgador: 14ª Câmara de Direito Privado; Foro Regional X - Ipiranga -1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 24/08/2023; Data de Registro: 24/08/2023) Por sua vez, os demais documentos juntados não são capazes de comprovar a alegada impenhorabilidade das contas-correntes nos bancos Inter e Nubank.
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
Ação de execução de título extrajudicial.
Bloqueio de quantia contida em conta corrente, via BacenJud.
Alegada impenhorabilidade, à luz de interpretação ampliativa do Art. 833, inciso X, do Código de Processo Civil, pois inferior a 40 salários-mínimos.
Descabimento.
A impenhorabilidade elencada no Art. 833 do CPC é de interpretação estrita, ou seja, "numerus clausus".
Limite aplicável apenas a depósitos em caderneta de poupança.
Inexistência de proteção legal para outros tipos de depósitos ou aplicações financeiras.
Precedentes do STJ sobre o tema que não é vinculante, vez que não está pacificado em súmula, acórdão em julgamento de recurso repetitivo ou entendimento firmado em incidente de resolução de demandas repetitivas ou de assunção de competência.
Admissibilidade da penhora, sob pena de se chancelar elastério que a lei não tem, em situações de confronto com a finalidade do processo executivo, qual seja, a efetividade e a satisfação do credor.
Precedentes desta C. 24ª Câmara.
Decisão mantida.
RECURSO DESPROVIDO&".(TJSP Agravo de Instrumento 2013567-64.2023. 8.26.0000; Relator: Rodolfo Pellizari; Órgão Julgador: 24ª Câmara de Direito Privado; Foro de Olímpia - 1ª Vara Cível; Data do Julgamento: 16/03/2023; Data de Registro: 16/03/2023) Ante o exposto, ACOLHO, EM PARTE, a impugnação apresentada pela executada para: A) Permitir o levantamento, pela executada, dos R$ 2.625,14 bloqueados junto ao Banco Bradesco (fls. 49).
B) Autorizar o levantamento dos demais valores penhorados às fls. 47/51 pelo exequente.
Providenciem as partes a juntada de formulário MLE, a ser expedido após a preclusão.
Fls. 111: Indefiro os benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica Metal Conexões Industrial, visto que não juntados os documentos estabelecidos na decisão de fls. 108.
Intime-se. -
28/08/2023 23:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2023 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2023 15:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 14:57
Conclusos para decisão
-
14/06/2023 17:50
Conclusos para despacho
-
14/06/2023 15:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/06/2023 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/05/2023 22:53
Proferido despacho de mero expediente
-
27/01/2023 18:40
Conclusos para decisão
-
27/01/2023 13:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/01/2023 00:58
Certidão de Publicação Expedida
-
09/01/2023 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/01/2023 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
18/10/2022 15:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2022 19:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/08/2022 22:21
Certidão de Publicação Expedida
-
23/08/2022 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2022 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2022 17:34
Conclusos para despacho
-
18/08/2022 18:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2022 15:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/07/2022 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2022 09:56
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
-
14/07/2022 09:55
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2022 09:55
Bloqueio/penhora on line
-
06/12/2021 02:51
Suspensão do Prazo
-
18/11/2021 10:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2021 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
08/11/2021 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2021 23:26
Decisão
-
06/07/2021 18:22
Conclusos para decisão
-
06/07/2021 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2021 08:43
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2021 14:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/06/2021 12:44
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/04/2021 03:32
Suspensão do Prazo
-
31/03/2021 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/03/2021 07:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
18/03/2021 18:56
Expedição de Carta.
-
18/03/2021 18:56
Expedição de Carta.
-
08/03/2021 09:08
Certidão de Publicação Expedida
-
05/03/2021 14:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2021 13:42
Decisão
-
23/02/2021 18:26
Conclusos para despacho
-
23/02/2021 16:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/02/2021 00:19
Certidão de Publicação Expedida
-
01/02/2021 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/01/2021 12:29
Decisão
-
19/01/2021 10:58
Conclusos para despacho
-
18/01/2021 17:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/01/2021
Ultima Atualização
28/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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