TJSP - 1000875-07.2023.8.26.0370
1ª instância - Vara Unica de Monte Azul Paulista
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/01/2024 03:55
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
09/01/2024 16:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
08/01/2024 14:43
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas #{numero_tema_IRDR}
-
16/10/2023 14:38
Conclusos para despacho
-
29/09/2023 12:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 15:23
Conclusos para decisão
-
27/09/2023 15:38
Juntada de Petição de Réplica
-
27/09/2023 05:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
26/09/2023 01:45
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/09/2023 13:39
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/09/2023 12:17
Ato ordinatório praticado
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22/09/2023 14:38
Juntada de Petição de contestação
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14/09/2023 09:30
Expedição de Carta.
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13/09/2023 01:37
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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12/09/2023 09:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
12/09/2023 07:15
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
11/09/2023 11:34
Conclusos para decisão
-
08/09/2023 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2023 11:42
Expedição de Certidão.
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04/09/2023 11:23
Apensado ao processo #{numero_do_processo}
-
01/09/2023 12:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/08/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: G.
MENDONÇA SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA (OAB 21637/SP) Processo 1000875-07.2023.8.26.0370 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Delsimar Vieira de Souza - Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte autora deverá, em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia das declarações de imposto de renda referentes aos exercícios de 2020, 2021 e 2022, ou documento comprobatório de isenção.
Ou, no mesmo prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Faculto-lhe, ainda, a opção de redistribuição da demanda ao juizado especial cível, que conta com gratuidade em primeiro grau e trâmite mais célere.
Int. -
29/08/2023 00:18
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2023 10:55
Conclusos para decisão
-
23/08/2023 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
11/01/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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